TJSP 22/02/2018 - Pág. 1091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2521
1091
Jose Manzutti - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Estando comprovada instauração de incidente de cumprimento de
sentença, arquivem-se estes autos fazendo-se as anotações necessárias.Int. - ADV: ROGERIO APARECIDO COFFACCI (OAB
393914/SP), LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP), CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB 228543/SP)
Processo 1003828-61.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - B.R.G. - - C.M.M.F.
- - J.A.C. - - R.G.S.G. - F.P.E.S.P. - Vistos.Ante o certificado pela Serventia, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar
contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se, após os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o
recebimento formal de recursos, na sistemática dos J.E.Cs., conforme orientação contida no Comunicado nº 455/06, da E.
Corregedoria Geral da Justiça.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos
Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Intime-se. ADV: ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP)
Processo 1003951-59.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Antonio Carlos
Marciotto - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - - Spprev - São Paulo Previdencia - Ante a instauração de incidente de
cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos.Int. - ADV: ROGERIO APARECIDO COFFACCI (OAB 393914/SP), ANA
CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP), CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB 228543/SP)
Processo 1004036-45.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Marcio
Adriano Michelassi - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Ante a instauração de incidente de cumprimento de sentença,
arquivem-se estes autos.Int. - ADV: LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP), ROGERIO APARECIDO COFFACCI
(OAB 393914/SP), CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB 228543/SP)
Processo 1004391-55.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Geraldo Junior Lopes - Paula Roberta Ferreira Lopes - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos.Designo audiência de instrução e julgamento para
o dia 23/05/2018 às 14:30h.Se as partes estiverem representadas por advogados, estes devem providenciar o comparecimento
de seus constituintes. Deverão, ainda, trazer para o ato as testemunhas que pretendam fazer ouvir. Fica explicitado que a
intimação destas pelo Juízo somente se dará se justificada tal providência de forma convincente, até 15 dias antes da audiência.
Esta audiência será realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial Cível e Criminal, no Edifício do Fórum.Intimem-se.
- ADV: WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP), JULIANA REGINA TELLO (OAB 339443/SP)
Processo 1004465-80.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Claudemir Ferracini - Spprev- São Paulo Previdência - Este processo já está extinto. A petição de fls. 154/158 deve ser
endereçada ao incidente de cumprimento de sentença onde se busca o cumprimento da obrigação de fazer (feito número
009017-37.2017).Providencie a ré SPPREV, voltando aqueles conclusos.Int. - ADV: ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB
202574/SP), ISIS TAVARES DOS SANTOS VAICHEN (OAB 250035/SP), DENISE OZORIO FABENE RODRIGUES (OAB 246672/
SP)
Processo 1004512-20.2016.8.26.0302/04 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Vinicius Devides
Pires - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vinicius Devides Pires - Vistos.Considerando o depósito realizado nos autos e o
teor da manifestação do credor, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Expeça(m)-se mandado(s) de
levantamento do valor depositado. Certifique-se nos autos de execução/cumprimento de sentença a presente quitação e, após,
venham-me aqueles conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, II, CPC/2015.Comunique-se o DEPRE.Após, arquivese este incidente.Intime-se. - ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), VINICIUS DEVIDES PIRES (OAB
377769/SP)
Processo 1004893-28.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Luiz
Carlos Pereira da Silva - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - Spprev - Estando comprovada
instauração de incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos fazendo-se as anotações necessárias.Int. ADV: CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB 228543/SP), LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP)
Processo 1004973-55.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Edivaldo
Pavam - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - - Sprev - São Paulo Previdencia - Estando comprovada instauração de
incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos fazendo-se as anotações necessárias.Int. - ADV: CARLOS
ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB 228543/SP), ROGERIO APARECIDO COFFACCI (OAB 393914/SP), MARIA DO CARMO
ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP)
Processo 1004981-32.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Rodrigo
Barbosa da Silva - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Estando comprovada instauração de incidente de cumprimento de
sentença, arquivem-se estes autos fazendo-se as anotações necessárias.Int. - ADV: ROGERIO APARECIDO COFFACCI (OAB
393914/SP), LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP), CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB 228543/SP)
Processo 1004984-84.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Jonatas
Fernando Pereira - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Estando comprovada instauração de incidente de cumprimento
de sentença, arquivem-se estes autos fazendo-se as anotações necessárias.Int. - ADV: MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI
(OAB 102723/SP), CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB 228543/SP), ROGERIO APARECIDO COFFACCI (OAB 393914/
SP)
Processo 1005008-15.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Adilson Luiz
Sacardo - Prefeitura Municipal de Jaú - Vistos.Ante o certificado pela Serventia, intime-se a parte contrária para, querendo,
ofertar contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se, após os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa
o recebimento formal de recursos, na sistemática dos J.E.Cs., conforme orientação contida no Comunicado nº 455/06, da E.
Corregedoria Geral da Justiça.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos
Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Intime-se.
- ADV: MARCELO GOES BELOTTO (OAB 127405/SP), RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP), SERGIO FERNANDO
GOES BELOTTO (OAB 96098/SP)
Processo 1005080-70.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Aparecido
Pedro Pucci - Município de Jahu - Vistos.Ante os argumentos da parte autora oficie-se à Prefeitura Municipal de Jaú para
que esta, no prazo de 30 dias, apresente relatório dos valores pretéritos pagos pela parte autora relativamente aos tributos
incidentes sobre os imóveis descritos na inicial, no período de 2011 a 2015. Com a resposta, ciência à parte autora.Intime-se. ADV: EDUARDO GARRO DE OLIVEIRA (OAB 171121/SP), MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP)
Processo 1005206-52.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Eduardo
Montagna - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Estando comprovada instauração de incidente de cumprimento de
sentença, arquivem-se estes autos fazendo-se as anotações necessárias.Int. - ADV: CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE
(OAB 228543/SP), ROGERIO APARECIDO COFFACCI (OAB 393914/SP), MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB
102723/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º