TJSP 22/02/2018 - Pág. 2894 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2521
2894
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2018
Processo 0000515-31.2013.8.26.0438 (043.82.0130.000515) - Inquérito Policial - Furto - F.S.E. - - J.L.V. - Recebo os recursos
de fls. 174 e 184.Expeçam-se certidões de honorários nos termos do Convênio DPE/OAB.Intime-se o Defensor do corréu José
para apresentar as contrarrazões do recurso e o Defensor do corréu Fabiano para apresentar as razões do recuros, no prazo
legal.Intimem-se os réus do inteiro teor da sentença. Após, ao MP para as contrarrazões. - ADV: MARCO ANTONIO OBA (OAB
144042/SP), MARCIO RODRIGO DA SILVA (OAB 237620/SP)
Processo 0003758-80.2013.8.26.0438 (043.82.0130.003758) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito R.S.M. - Lavre-se o termo de nomeação. Após, intime-se o defensor do réu para assinar o Termo de nomeação.Remetam-se
os autos ao E. Tribunal de Justiça com as cautelas de praxe.Anote-se que a prescrição em concreto ocorrerá em 02/05/2020
(trânsito para o MP em 08/05/2017).Int. (O defensor deverá comparecer em cartório para assinar o termo, ou caso queirra
poderá imprimí-lo pelo SAP e juntar aoa autos assinado.) - ADV: FERNANDES JOSÉ RODRIGUES (OAB 206433/SP)
Processo 0004044-58.2013.8.26.0438 (043.82.0130.004044) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal
- D.S.C. - Homologo a desistência da oitiva da vítima LUCIANO BARBOSA DOS SANTOS e da testemunha de acusação
SANDRO MARCOS DOS SANTOS, conforme requerido às fls. 161, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.Desagendese a audiência de fls. 150. Vista às partes para os fins do art. 402 do CPP e nada requerendo, dou por encerrada a instrução.
Passem os autos ao art. 403 do mesmo código. Intime-se. - ADV: BEATRIZ FERNANDA CONEGUNDES XAVIER MEDEIROS
(OAB 353481/SP)
Processo 0006366-17.2014.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.C.A.S.
e outros - Fls. 2752/2753: Indefiro, acolhendo a manifestação do MP. de fls. 2827, como razão de decidir;Homologo os cálculos
de fls. 2818/2826, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Intimem-se os réus para comparecerem em cartório para
efetuarem o pagamento das multas que lhe foram impostas, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Fls.
2855/28160, manifeste-se a defesa do corréu R.C.A.S.Int. - ADV: MARCELO SEBASTIÃO DOS SANTOS ZELLERHOFF (OAB
335570/SP)
Processo 0006366-17.2014.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.C.A.S.
e outros - Encaminhem-se estes autos à Defensoria Pública Geral do Estado, situada na Rua Coronel Albino Bairão, nº 160
Belenzinho CEP: 03054-020, deixando cópia em cartório. - ADV: MARCELO SEBASTIÃO DOS SANTOS ZELLERHOFF (OAB
335570/SP)
Processo 0007760-25.2015.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - J.P. - R.D.A. - - D.F.S.F.
- Vistos. 1. Fls. 74/76:Não há existência manifesta de causa excludente de ilicitude do fato nem de causa excludente da
culpabilidade do agente. Por outro lado, não se pode falar que o fato narrado evidentemente não constitua crime, não havendo
de se cogitar, pelo menos por ora, também em extinção da punibilidade.As alegações da defesa serão apreciadas por ocasião
da sentença. O que se trouxe não implica possibilidade de absolvição sumária.2. Designo audiência de instrução e julgamento,
nos termos do art. 400 do CPP, para o dia 22/03/2018, às 14:50 horas. Intimem-se e requisite-se a testemunha de acusação,
bem como o corréu Reginaldo e seu defensor. Não foram arroladas testemunhas de defesa.3. Ciência ao MP. - ADV: FUHAD EID
FILHO (OAB 121169/SP), JOAO BERGAMASCHI FILHO (OAB 19791/SP)
Processo 0008262-95.2014.8.26.0438 - Inquérito Policial - Estelionato - D.S. - Vistos. 1. Fls. 80/87: Não há existência
manifesta de causa excludente de ilicitude do fato nem de causa excludente da culpabilidade do agente. Por outro lado, não
se pode falar que o fato narrado evidentemente não constitua crime, não havendo de se cogitar, pelo menos por ora, também
em extinção da punibilidade. As alegações da defesa serão apreciadas por ocasião da sentença. O que se trouxe não implica
possibilidade de absolvição sumária. 2. Designo audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 400 do CPP, para o
dia 28/03/2018, às 13:50 horas. Intimem-se e requisite-se as testemunhas de acusação, que serão ouvidas em comum com a
defesa, bem como o réu e seu defensor. - ADV: JESUINO TEIXEIRA DE FALCO (OAB 135554/SP)
Processo 0011883-03.2014.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - D.S.C. - Vistos. 1. Fls.
54:Não há existência manifesta de causa excludente de ilicitude do fato nem de causa excludente da culpabilidade do agente.
Por outro lado, não se pode falar que o fato narrado evidentemente não constitua crime, não havendo de se cogitar, pelo menos
por ora, também em extinção da punibilidade.As alegações da defesa serão apreciadas por ocasião da sentença. O que se
trouxe não implica possibilidade de absolvição sumária.2. Designo audiência de instrução e julgamento, nos termos do art.
400 do CPP, para o dia 28/03/2018, às 13:30 horas. Intimem-se e requisite-se a testemunha de acusação, bem como o réu e
seu defensor. Não foram arroladas testemunhas de defesa.3. Ciência ao MP. - ADV: TIAGO MARTINS LOPES CHIECCO (OAB
318471/SP)
Processo 3002623-79.2013.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desobediência - W.F.R. - Vistos. 1. Fls.
92/93:Não há existência manifesta de causa excludente de ilicitude do fato nem de causa excludente da culpabilidade do
agente. Por outro lado, não se pode falar que o fato narrado evidentemente não constitua crime, não havendo de se cogitar, pelo
menos por ora, também em extinção da punibilidade.As alegações da defesa serão apreciadas por ocasião da sentença. O que
se trouxe não implica possibilidade de absolvição sumária.2. Designo audiência de instrução e julgamento, nos termos do art.
400 do CPP, para o dia 22/03/2018, às 15:00 horas. Intimem-se e requisite-se a testemunha de acusação, bem como o réu e
seu defensor. Não foram arroladas testemunhas de defesa.3. Ciência ao MP. - ADV: CLAUDINEI BARRINHA BRAGATTO (OAB
339023/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO HEVERTON RODRIGUES GOULART
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO CÉSAR SALES VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2018
Processo 0009202-02.2010.8.26.0438 (438.01.2010.009202) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas
e Danos - Gonçalves & Gonçalves Barreto Ltda - Banco do Brasil Sa - Certifico e dou fé que foi protocolada petição 438
FPEP17.00031050-7 101117 1459 70, em 11/11/2017, pelo advogado do requerido Banco do Brasi S/A, Dr. Fernando Ferreira
da Silva Parro, OAB nº 253.872/SP, referente aos autos nº 0009202-02.2010.8.26.0438, nº de ordem 1671/2010, porém o
mesmo foi arquivado em 06/12/2012 e foram destruídos em 30/01/2013. Certifico mais que o requerido Banco do Brasil S/A
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