TJSP 23/02/2018 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2522
1520
Votorantim Cartões - Fls. 84/86: Defiro, expeça-se o necessário nos termos da decisão de fls. 44.Int. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP)
Processo 1000875-88.2016.8.26.0681 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/
SP)
Processo 1000875-88.2016.8.26.0681 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/
SP)
Processo 1001094-04.2016.8.26.0681 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Transportadora Floresta
Ltda - Tatiane Vanessa Bauck da Silva e outro - Fls. 63/82: Defiro à requerida os benefícios da gratuidade da Justiça. Anote-se.
Fls. 86/87: Intime-se a requerida Tatiane Vanessa Bauck da Silva, citada às fls. 61, se concorda com aditamento requerido pela
autora. Sem prejuízo, manifeste-se a autora em 15 dias, sobre a contestação ofertada, bem como sobre a devolução negativa
do aviso de recebimento (fls. 62). Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ RAPOSEIRO (OAB 183804/SP), ALEXANDRE ABRANTES (OAB
138906/SP)
Processo 1001412-84.2016.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Previamente à pesquisa junto ao BacenJud, o executado deverá apresentar planilha de débito atualizada. Defiro a pesquisa e
bloqueio de veículos, através do Sistema Renajud, bem como a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud.
As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30
(trinta) dias, com oportuna inutilização.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001469-71.2016.8.26.0659 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. - ADV:
GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), MARCO HENRIQUE LEMOS (OAB 159261/SP)
Processo 1001469-71.2016.8.26.0659 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. - ADV:
GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), MARCO HENRIQUE LEMOS (OAB 159261/SP)
Processo 1001474-90.2017.8.26.0681 - Monitória - Compra e Venda - Valdir dos Anjos Lopes - Fls. 33/95: Indefiro os
requerimentos do autor, vez que não foram esgotadas todas as diligências administrativas para localização do requerido.
Consigno que este Juízo está conveniado aos sistemas eletrônicos, Bacenjud, Infojud, Renajud e Siel, os quais possibilitam as
pesquisas de endereços. Int. - ADV: DANIELA CRISTINA MARTINS DE CAMPOS (OAB 190623/SP)
Processo 1001478-35.2014.8.26.0681 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I - Fls. 174/176: Manifeste-se o autor, em termos de efetivo
prosseguimento. Observe-se que o a requerida não foi localizada no endereço (fls. 65), entretanto o veículo foi bloqueado às fls.
76.Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1001692-21.2017.8.26.0681 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Allianz Saúde S/A - Manifest-se
a parte autora acerca do AR negativo no prazo de 05 dias. - ADV: FERNANDA DORNBUSCH FARIAS LOBO (OAB 218594/SP)
Processo 1001764-76.2015.8.26.0681 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alvaro
Teofilo de Oliveira Neto - Montecatini Imobiliária Ltda - - Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A - Fls. 660/662: Razão assiste à
requerida, no que tange ao pedido de publicação efetuado às fls. 605. Melhor compulsando os autos, verifico que os despachos
proferidos às fls. 606 e fls. 610 são de meros expedientes e não modificariam o curso da ação. Notadamente o despacho de
fls. 606 determinou a manifestação das partes sobre o julgamento antecipado da lide. Sob esse aspecto, entendo que no
caso em comento, a questão de fato e de direito e encontra-se suficientemente dirimida pela prova documental constante
dos autos, sendo desnecessária a dilação probatória. Nesse sentido: “Tendo o Magistrado elementos suficientes para o
esclarecimento da questão, fica o mesmo autorizado a dispensar a produção de quaisquer outras provas, ainda que já tenha
saneado o processo, podendo julgar antecipadamente a lide, sem que isso configure cerceamento de defesa” (Código de
Processo Civil e legislação processual em vigor - Theotônio Negrão Ed. Saraiva 31ª ed. -pág. 397). “O propósito de produção
de provas não obsta ao julgamento antecipado da lide, se os aspectos decisivos da causa se mostram suficientes para embasar
o convencimento do magistrado” (STF- RE 96725/RS - Rel. Min. Rafael Mayer). “Cerceamento de defesa. Não configuração.
Questões eminentemente de direito. Desnecessidade de perícia contábil ou de produção de prova oral. Preliminar afastada ....”
(Apelação nº 991.07.002767-0 (7.123.098-7)/ Araçatuba, rel. Des. Luis Carlos de Barros). “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA.INDEFERIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL. 1. No sistema
de persuasão racional adotado pelo Código de Processo Civil nos arts. 130 e 131, em regra, não cabe compelir o magistrado
a autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios estiver convencido da verdade dos fatos, tendo em vista
que o juiz é o destinatário final da prova, a quem cabe a análise da conveniência e necessidade da sua produção. Desse modo,
não há incompatibilidade entre o art. 400 do CPC, que estabelece ser, via de regra, admissível a prova testemunhal, e o art.
131 do CPC, que garante ao juiz o poder de indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 2. Agravo regimental
desprovido”. (STJ, AgRg no Ag 987.507/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/12/2010,
DJe 17/12/2010) grifos nossos “PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA POSTULADA. REEXAME. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1- Sendo o magistrado destinatário final das provas produzidas, cumpre-lhe avaliar quanto à sua suficiência e necessidade,
indeferindo as diligências consideradas inúteis ou meramente protelatórias (CPC, art. 130, parte final). 2- A mera alegação de
haver o juízo sentenciante julgado antecipadamente a lide, com prejuízo da produção das provas anteriormente requeridas,
não implica, por si só, em cerceamento de defesa. 3- Indagação acerca da imprescindibilidade da prova postulada que suscita
reexame de elementos fático-probatórios da causa (Súmula n° 7). Precedentes do STJ. 4- Agravo regimental a que se nega
provimento. (STJ, AgRg no Ag 1351403/PE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2011,
DJe 29/06/2011). Ora, estando em termos o processo, o Juiz deve julgá-lo desde logo: “Presentes as condições que ensejam
o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder”. (STJ, 4a T., REsp n° 2.832-RJ, rei.
Min. Sálvio de Figueiredo, j . 14.8.1990) No mesmo sentido: RSTJ 102/500 e RT 782/302. Ante o exposto, defiro somente a
republicação da sentença de fls. 612/618. Providencie-se a Serventia as necessárias anotações no Sistema SAJ para que as
publicações direcionadas à requerida Montecatini Imobiliária LTDA, sejam efetuadas exclusivamente em nome do advogado
Fábio Antonio Peccicacco, inscrito na OAB/SP sob nº 25.760. Observo que a requerida URBPLAN DESENVOLVIMENTO
URBANO S/A interpôs recurso de apelação (fls. 621/640) e o requerente apresentou contrarrazões (fls. 644/657). Int. - ADV:
JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP), FABIO ANTONIO PECCICACCO (OAB 25760/SP), LUCIANA CELIDONIO WOLP
(OAB 161737/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º