2.345 resultados encontrados para rel. min. rafael mayer - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1645 1945 contradições ou obscuridade do julgado que ensejam embargos de declaração são aquelas constantes do seu próprio texto e não as resultantes da desconformidade deste com a pretensão da parte. A propósito, “dúvida que enseja a declaração não é a dúvida subjetiva residente tão só na mente do embarg
2590/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018 momento sobre certa matéria. O STF já entendeu que Recurso extraordinário. Matéria trabalhista. Questão constitucional inexistente. Sendo a controvérsia de natureza processual, qual seja, a aplicação de súmula do TST, não envolve matéria constitucional para viabilizar o recurso extraordinário (Ag. 116.132-9 (AgRg-SP), Rel. Min. Rafael Mayer, DJU de 20.3.87). As s�
2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região tivesse sido presente ao juízo de apelação mediante a sua dedução nas razões do recurso (STF, 1ª T., Ag. 101.689-2-AgRg-SP, Rel. Min. Rafael Mayer, DJU 1 19.4.85, p. 5.457). É pacífica a jurisprudência desta colenda Corte no sentido de que não se considera prequestionada a matéria constitucional que só tenha sido suscitada no recurso de embargos declaratórios, inex
2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região extraordinário e os embargos de declaração. Revista Dialética de Direito Processual, São Paulo: Dialética, abril de 20093, n.º 1, p. 57). A jurisprudência esclarece que Não configura prequestionamento, para os efeitos da Súmula 356, questão nova proposta nos embargos de declaração, sem que tivesse sido presente ao juízo de apelação mediante a sua dedução nas r
2590/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018 Sandes. Não cabe a condenação da Caixa Econômica Federal para responder deforma subsidiária por créditos que restaram deferidos à autora em razão da condenação da primeira reclamada, empregadora da recorrente. Inexistindo responsabilidade subsidiária da CEF, conforme os fatos e fundamentos expostos acima, não há que se falar no inciso VI da Súmula 331 do TST. S�
2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região A jurisprudência esclarece que Não configura prequestionamento, para os efeitos da Súmula 356, questão nova proposta nos embargos de declaração, sem que tivesse sido presente ao juízo de apelação mediante a sua dedução nas razões do recurso (STF, 1ª T., Ag. 101.689-2-AgRg-SP, Rel. Min. Rafael Mayer, DJU 1 19.4.85, p. 5.457). É pacífica a jurisprudência desta col
após o decurso de dois anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida na causa. - Embargos de divergência improvidos. (EREsp 404.777/DF, Corte Especial, Rel. p/ Acórdão Min. Francisco Peçanha Martins, DJU 11-4-2005). Com efeito, o biênio fatal para a propositura da ação rescisória é único, devendo ser contado a partir da data do trânsito em julgado do último recurso. Portanto, é manifestamente inadmissível a presente demanda. Ante o exposto, nego seguimento �
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6778/2019 - Quarta-feira, 6 de Novembro de 2019 No entanto, a sentença civil não tem influência nem procedência lógica sobre o juízo criminal, ainda quando negue a existência do fato e da autoria constitutivos da responsabilidade penal, salvo no caso das prejudiciais heterogêneas contempladas nos artigos, e do (STF - RHC nº 59716/PR - 1ªT. - Rel. Min. Rafael Mayer - DJU de 11.06.82 - RTJ 102/127). Desta forma, a ausência de ação penal não t
2314/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2017 o início da ação, ou pelo menos desde a prolação da sentença para que se possa cogitar de omissão (...). Ora, se em nenhum momento as partes cogitaram da questão constitucional ou federal (...) não se pode afirmar que o tribunal deveria ter sobre ela se manifestado (O prequestionamento necessário ao cabimento de recurso especial e extraordinário e os embargos de decl
2324/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017 o início da ação, ou pelo menos desde a prolação da sentença para que se possa cogitar de omissão (...). Ora, se em nenhum momento as partes cogitaram da questão constitucional ou federal (...) não se pode afirma que o tribunal deveria ter sobre ela se manifestado (O prequestionamento necessário ao cabimento de recurso especial e extraordinário e os embargos de decla