TJSP 23/02/2018 - Pág. 1926 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2522
1926
progressão.Os valores deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, conforme Tabela Prática do Tribunal de Justiça
desde a data em que cada verba deveria ter sido paga, bem como deverão incidir juros de mora a partir da citação nos termos
da Lei n° 11.960/2009. Deixo de condenar o vencido em custas e honorários de advogado, diante do disposto no artigo 55 da Lei
9.099/95.P.R.I. - ADV: GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 1001007-50.2016.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Victor Rodrigues
da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos.Intime(m)-se o(s) requerente(s) para início ao
Cumprimento de Sentença, lembrando que tal expediente tramitará exclusivamente em meio eletrônico, devendo ser observado
o disposto nos artigos 1.285 à 1.289, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: GIOVANA EVA MATOS
FARAH (OAB 368597/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP)
Processo 1001017-60.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Evaldo Nunes
Benito - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, julgo extinto o
processo, com resolução do mérito, com esteio no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas
e honorários, nos termos da lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP), CARLOS MOURA DE
MELO (OAB 156632/SP)
Processo 1001018-45.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Octavio Augusto
Melo Reis - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, julgo extinto o
processo, com resolução do mérito, com esteio no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas
e honorários, nos termos da lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP), CARLOS MOURA DE
MELO (OAB 156632/SP)
Processo 1001054-87.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Adriano Ferreira Nunes
- ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, julgo extinto o processo, com
resolução do mérito, com esteio no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários,
nos termos da lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP), ANDRESSA GRACIELLA
SCARCELLI PELEGRINO PAIXÃO (OAB 288675/SP)
Processo 1001055-72.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Álvaro César da Silva
- ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, julgo extinto o processo, com
resolução do mérito, com esteio no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários,
nos termos da lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP), ANDRESSA GRACIELLA SCARCELLI
PELEGRINO PAIXÃO (OAB 288675/SP)
Processo 1001056-57.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Cicero José dos Santos
- ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, julgo extinto o processo, com
resolução do mérito, com esteio no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários,
nos termos da lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP), ANDRESSA GRACIELLA SCARCELLI
PELEGRINO PAIXÃO (OAB 288675/SP)
Processo 1001057-42.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - José Aparecido de
Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos.Pág. 91/112: intime(m)-se o(a) Requerente(s)
para réplica no prazo legal.Int. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 1001061-79.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Edimilson Horizonte
Chaves, - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, julgo extinto o processo,
com resolução do mérito, com esteio no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e
honorários, nos termos da lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: ANDRESSA GRACIELLA SCARCELLI PELEGRINO PAIXÃO (OAB 288675/
SP), JOSIANE CRISTINA CREMONIZI GONÇALES (OAB 249113/SP)
Processo 1001085-10.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Marisa Bezerra de Melo - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos.Pág. 33/44: intime(m)-se o(a)
Requerente(s) para réplica no prazo legal.Int. - ADV: DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP), ENZO MONTANARI RAMOS
LEME (OAB 241418/SP)
Processo 1001089-47.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Eder Cristiano Simões
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido, o que faço para: a) determinar à requerida que, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado, e sob pena de multa diária,
proceda a implantação da promoção por grau de amplitude no percentual 15%, correspondente ao nível “C”, calculada sobre
o vencimento do servidor, com os devidos reflexos no pagamento de 13º, férias, adicionais, gratificações e horas extras; b)
condenar a requerida ao pagamento das parcelas da promoção por antiguidade pretéritas, consistente em 10% (progressão
para o nível “B”) de 24 de novembro de 2012 (cinco anos da propositura desta ação) a 18 de março de 2013, e 15% a partir
de 19 de março de 2013 (progressão para o nível “C”) até o efetivo apostilamento, com os devidos reflexos no 13º, férias,
adicionais, gratificações e horas extras percebidas no período.Os valores deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E,
conforme Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data em que cada verba deveria ter sido paga, bem como deverão incidir
juros de mora a partir da citação nos termos da Lei n° 11.960/2009. Deixo de condenar o vencido em custas e honorários de
advogado, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.P.R.I. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP),
RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 1001111-08.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas
- Aline Araújo Machado de Vasconcelos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos.Recebo o
recurso, cujas razões seguem nas fls/pg. 465/470.Concedo ao(a) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos de fls/
pg. 13 e 465. Anote-se.Vista ao recorrido para contrarrazões no prazo legal. Apresentadas ou não, encaminhem-se os autos
ao E. Colégio Recursal Fórum de Presidente Venscelau SP.Int. - ADV: ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP),
GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 1001114-60.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Marcia Eliana Maes - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos.Recebo o recurso, cujas razões
seguem nas fls/pg. 592/597.Concedo ao(a) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos de fls/pg. 13 e 592. Anote-se.
Vista ao recorrido para contrarrazões no prazo legal. Apresentadas ou não, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal
Fórum de Presidente Venscelau SP.Int. - ADV: GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), ISAIAS APARECIDO DOS
SANTOS (OAB 238101/SP)
Processo 1001115-45.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Luzidey Ferreira Campos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos.Pág. 266/288: intime(m)-se
o(a) Requerente(s) para réplica no prazo legal.Int. - ADV: GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), ISAIAS APARECIDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º