TJSP 23/02/2018 - Pág. 2977 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2522
2977
EM DETRIMENTO DA PROVA PERICIAL PRODUZIDA - ADEMAIS, É AMPLA A LIBERDADE DO JUIZ PARA APRECIAÇÃO
DAS PROVAS, FORMANDO SUA CONVICÇÃO ATENDO AOS FATOS E CIRCUNSTÂNCIAS CONSTANTES DOS AUTOS, NOS
TERMOS DO ART. 131, DO CPC/73 - MÉRITO - PERÍCIA MÉDICA QUE NÃO AFERIU QUALQUER SEQUELA OU INVALIDEZ
ORIUNDA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO SOFRIDO PELO AUTOR - AUTOR QUE APRESENTOU APENAS INCAPACIDADE
TOTAL E TEMPORÁRIA, MAS SEM SEQUELAS FUNCIONAIS - DESPESAS COM TRATAMENTO MÉDICO - QUESTÃO NÃO
APRECIADA NA SENTENÇA - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO QUANTO A ESTE PEDIDO, COM BASE NO ART. 515, § 3º,
DO CPC/73 - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE GASTOS - IMPOSSIBILIDADE DE REEMBOLSO - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
QUE EXIGE A EFETIVA COMPROVAÇÃO DOS GASTOS COM DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES
(ART. 3º, § 3º, DA LEI 6.194/74) - AUTOR QUE NÃO COMPROVOU FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO INVOCADO, A TEOR
DO DISPOSTO NO ART. 333, I, DO CPC/73 - SENTENÇA MANTIDA, ACRESCENTANDO-SE À SUA FUNDAMENTAÇÃO QUE
O PEDIDO DE REEMBOLSO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES (ART. 3º, III, LEI 6.194/74),
TAMBÉM É IMPROVIDO - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$
174,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$
181,34 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE
DE REMESSA E RETORNO R$ 87,40 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº
581 DE 08/06/2016 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS
ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso III, da Resolução nº 581/2016 do STF de 08/06/2016. - Advs: Diana Paola
Salomão Ferraz (OAB: 182250/SP) - Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 3000929-75.2013.8.26.0438 - Processo Físico - Apelação - Penápolis - Apelante: Marcelo Rodrigues da Cruz (Assistência
Judiciária) - Apelado: Rubens Rodrigues Blaia (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Sergio Alfieri - Negaram provimento ao recurso.
V. U. - APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, JULGADA PROCEDENTE.
RECURSO DO RÉU.- PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE AFASTADA NA SENTENÇA E REITERADA NO
RECURSO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. REEXAME. PROVA TESTEMUNHAL QUE CONFIRMOU QUE OS VEÍCULOS
SINISTRADOS PERTENCIAM AO AUTOR. VEÍCULOS NÃO TRANSFERIDOS POR SEREM ANTIGOS. EXERCÍCIO DA POSSE
QUE FAZ PRESUMIR A PROPRIEDADE DOS AUTOMÓVEIS. INTELIGÊNCIA DO CAPUT, DO ART. 1.267, DO CÓDIGO CIVIL.
MANTIDA A REJEIÇÃO DA PRELIMINAR.- MÉRITO. ALEGAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO IRREGULAR (VW SANTANA CS ANO/
MODELO 1984/1985 - LICENCIAMENTO EM 1987), COM PRESUNÇÃO DE NÃO CIRCULAÇÃO HÁ TEMPO E PÉSSIMO
ESTADO DE CONSERVAÇÃO. IRREGULARIDADE NA DOCUMENTAÇÃO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE GERAR, POR SI
SÓ, A PRESUNÇÃO INVOCADA, MORMENTE POR SER O AUTOR PROPRIETÁRIO DE OFICINA MECÂNICA. IMPUGNAÇÃO
AO VALOR DA INDENIZAÇÃO PARA REPARO DO VEÍCULO VW SANTANA CS ANO/MODELO 1984/1985. NÃO CABIMENTO.
VALOR COMPATÍVEL COM OS EXTENSOS DANOS CAUSADOS AO AUTOMÓVEL. CRITÉRIO RAZOÁVEL DE APURAÇÃO
(OBTENÇÃO PELA MÉDIA DOS ORÇAMENTOS) EXTENSIVO AO OUTRO VEÍCULO ENVOLVIDO SINISTRADO (GM/MONZA
SL/E ANO 1985) NÃO INFIRMADO PELO RÉU. PROCEDÊNCIA BEM DECRETADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO
DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 174,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.
stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 181,34 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA
DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 87,40 - GUIA
FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 581 DE 08/06/2016 DO STF. Os valores referentes
ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso III,
da Resolução nº 581/2016 do STF de 08/06/2016. - Advs: Suzy Aparecida de Oliveira (OAB: 284869/SP) (Assistência Judiciária)
- Jose Vieira Costa Junior (OAB: 263145/SP) - Rodolfo Mendes Rodrigues de Campos (OAB: 266081/SP) - Marcos Barreto
Eccheli (OAB: 300439/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
RETIFICAÇÃO
Nº 0002540-98.2010.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação - Mauá - Apelante: Dorgival Jose de Lima Gomes (Justiça
Gratuita) - Apelado: Eletropaulo Metropolitana - Eletricidade de Sao Paulo S/A - Magistrado(a) Morais Pucci - Negaram
provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA
POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO
CPC REVOGADO. PRECLUSÃO, NESTES AUTOS, SOBRE A NÃO OCORRÊNCIA DA IRREGULARIDADE.INOCORRÊNCIA DE
INDEVIDA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ELETRICIDADE AO IMÓVEL DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
DE DÉBITO, NO NOME DO AUTOR, AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO OU DE INSISTÊNCIA DA RÉ, NA COBRANÇA
DO DÉBITO INEXIGÍVEL DO AUTOR.IMPOSSIBILIDADE, NESTE CASO, DE REALIZAÇÃO DA PROVA ORAL, QUE PODERIA
PROVAR O ALEGADO EXCESSO COMETIDO PELOS PREPOSTOS DA RÉ, ANTE A AUSÊNCIA DE RECURSO, DO AUTOR,
DA DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE DECLAROU ENCERRADA A INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE
REVELEM A OCORRÊNCIA DO DANO MORAL. INDEVIDA A INDENIZAÇÃO A TAL TÍTULO.INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE
TENHA O AUTOR PAGO O VALOR DO DÉBITO APONTADO PELA RÉ. AUSÊNCIA, POIS, DE INDÉBITO A SER REPETIDO.
MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.APELAÇÃO NÃO PROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE
AO STJ: CUSTAS R$ 174,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO
STF: CUSTAS R$ 181,34 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.
jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 100,20 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 581 DE 08/06/2016 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam
aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso III, da Resolução nº 581/2016 do STF de 08/06/2016. - Advs:
Everson Klim Costa (OAB: 184535/SP) - Alessandra de Almeida Figueiredo (OAB: 237754/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 0031636-67.2013.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação - Santa Rosa de Viterbo - Apelante: Jair Lima de Souza
(Justiça Gratuita) - Apelado: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Melo Bueno - Rejeitaram
as preliminares e negaram provimento ao recurso. V.U. - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PRESTAÇÃO DE CONTAS SEGUNDA
FASE PRELIMINARES REJEITADAS CONTAS PRESTADAS DE FORMA ADEQUADA (ART. 551 DO CPC/15) NOTA DE
VENDA EMITIDA PELO LEILOEIRO DOCUMENTO IDÔNEO CONTAS APROVADAS - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007
CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 174,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº
2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 181,34 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA
ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 114,80 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO
DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 581 DE 08/06/2016 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E
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