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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 - Página 1726

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TJSP 26/02/2018 - Pág. 1726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2523

1726

de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens.Intime-se. (Fica a reqeurida/apelada intimada para apresentar
suas contrarrazões no prazo legal.) - ADV: LUCIO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 141224/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA
FRALINO SICA (OAB 182193/SP), ELIE PIERRE EID (OAB 316729/SP)
Processo 1003225-11.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Genival Dias da Silva
- BANCO ITAUCARD S/A - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir e o que com elas pretendem
demonstrar, no prazo de 10 (dez) dias.Requerimentos genéricos não serão aceitos e poderão acarretar, assim como a
ausência da especificação, o julgamento do processo no estado em que se encontra.Nesse sentido:APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DEPÓSITOS REALIZADOS POR INTERMÉDIO DE ENVELOPES PRETENSAMENTE NÃO
CREDITADOS NA CONTA DO DESTINATÁRIO. ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA
DE VEROSSIMILHANÇA. 1. Correto o julgamento antecipado do feito, porquanto o Juízo a quo oportunizou às partes que se
manifestassem sobre as provas que pretendiam produzir, restando o autor silente, de modo a operar-se a preclusão, a teor dos
artigos 183 e 185, do CPC. Assim, conforme entendimento do E. STJ, “aberta vista às partes para a especificação de provas, em
momento posterior à contestação, os recorrentes nada postularam. Ora, se permaneceram inertes, em fase mais adiantada, é
porque desistiram da prova inicialmente arguida na inicial da defesa, inexistindo cerceamento algum. (...) APELO DESPROVIDO.
UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70029484425, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado
em 15/07/2009)”É necessário que as partes justifiquem ao juiz a necessidade de sua realização” (GONÇALVES, Marcus Vinicius
Rios. Novo curso de direito processual civil, 4ª, ed. Saraiva, São Paulo:2007, pag. 416).Intime-se. - ADV: LEDA MARIA DE
ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), ANA CAROLINA PONCE DE QUEIROZ CARVALHO (OAB 299541/SP), RICARDO LUIZ
MOREIRA FRAGA (OAB 335869/SP)
Processo 1003234-70.2016.8.26.0338 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Valdemar da Silva Oliveira - Marcelo
Faustino de Almeida - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir e o que com elas pretendem demonstrar,
no prazo de 10 (dez) dias.Requerimentos genéricos não serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência da
especificação, o julgamento do processo no estado em que se encontra.Nesse sentido:APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. DEPÓSITOS REALIZADOS POR INTERMÉDIO DE ENVELOPES PRETENSAMENTE NÃO CREDITADOS NA CONTA DO
DESTINATÁRIO. ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. 1.
Correto o julgamento antecipado do feito, porquanto o Juízo a quo oportunizou às partes que se manifestassem sobre as provas
que pretendiam produzir, restando o autor silente, de modo a operar-se a preclusão, a teor dos artigos 183 e 185, do CPC.
Assim, conforme entendimento do E. STJ, “aberta vista às partes para a especificação de provas, em momento posterior à
contestação, os recorrentes nada postularam. Ora, se permaneceram inertes, em fase mais adiantada, é porque desistiram da
prova inicialmente arguida na inicial da defesa, inexistindo cerceamento algum. (...) APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação
Cível Nº 70029484425, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 15/07/2009)”É
necessário que as partes justifiquem ao juiz a necessidade de sua realização” (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo curso
de direito processual civil, 4ª, ed. Saraiva, São Paulo:2007, pag. 416).Intime-se. - ADV: DORIVAL APARECIDO VERONESSI
(OAB 66104/SP), MARCOS ROBERTO ARANTES NARBUTIS (OAB 173045/SP)
Processo 1013499-45.2016.8.26.0011 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ieda
Batista de Andrade Souza - Avista S/A - Administradora de Cartões de Crédito - Vistos.Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir e o que com elas pretendem demonstrar, no prazo de 10 (dez) dias.Requerimentos genéricos não
serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência da especificação, o julgamento do processo no estado em que se
encontra.Nesse sentido:APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEPÓSITOS REALIZADOS POR INTERMÉDIO DE
ENVELOPES PRETENSAMENTE NÃO CREDITADOS NA CONTA DO DESTINATÁRIO. ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE
DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. 1. Correto o julgamento antecipado do feito, porquanto o Juízo
a quo oportunizou às partes que se manifestassem sobre as provas que pretendiam produzir, restando o autor silente, de modo
a operar-se a preclusão, a teor dos artigos 183 e 185, do CPC. Assim, conforme entendimento do E. STJ, “aberta vista às partes
para a especificação de provas, em momento posterior à contestação, os recorrentes nada postularam. Ora, se permaneceram
inertes, em fase mais adiantada, é porque desistiram da prova inicialmente arguida na inicial da defesa, inexistindo cerceamento
algum. (...) APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70029484425, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do
RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 15/07/2009)”É necessário que as partes justifiquem ao juiz a necessidade de sua
realização” (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo curso de direito processual civil, 4ª, ed. Saraiva, São Paulo:2007, pag.
416).Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), GILZANA DE FARIA (OAB 370282/SP)
Processo 1025984-59.2016.8.26.0405 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Liquidação /
Cumprimento / Execução - BANCO BRADESCO SA - Vistos.Aceito a competência.Providencie, a exequente, a emenda à petição
inicial, especialmente no que diz respeito ao pedido, caso pretenda que a presente ação prossiga como execução hipotecária.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MAIRIPORÃ EM 22/02/2018
PROCESSO :0000500-95.2018.8.26.0338
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900018/2018 - Mairiporã
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: J.B.R.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000501-80.2018.8.26.0338
CLASSE
:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
BO : 183/2018 - Mairiporã
AUTOR
: J.P.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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