TJSP 26/02/2018 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2523
2017
ser anexado ao pedido de cumprimento de sentença: petição, mandado de citação, procuração dos advogados das partes,
planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública), sentença, acórdão, certidão de transito em julgado e documentos
pertinentes ao pedido do inicio da fase executiva (Provimento CG nº 60/2016).Exaurido o prazo sem qualquer manifestação
do(a) credor(a), arquivem-se os autos, com as anotações necessárias (artigo 1286, § 6º das NSCGJ - movimentação 61614:
procedência ou movimentação 61615: improcedência).Int.Maua, 22 de fevereiro de 2018. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA
(OAB 176755/SP), ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP)
Processo 1006663-15.2016.8.26.0348 (apensado ao processo 1009351-47.2016.8.26.0348) - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - I.G.S. - J.E.S. - Vistos.1. Defiro o requerimento do interessado e determino A PENHORA
de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(a) executado(a), J. E. d. S, existente nas instituições vinculadas ao Banco
Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada (R$ 12.429,48, conforme p. 76/77).Providenciese a minuta de bloqueio, verificando em 48 horas.2. Havendo bloqueio, solicite-se a transferência do dinheiro para conta judicial
até o limite do crédito, liberando-se valores excedentes à dívida, ou irrisórios. A seguir, INTIME(M)-SE o(a) executado(a), na
pessoa do advogado, ou não o tendo, via postal, para que apresente eventual impugnação, no prazo de cinco dias, acerca do
bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil. Cientifique-se-o(a) que na ausência de
impugnação a indisponibilidade será considerada convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo ou novo
ato.Consigno que eventual levantamento em favor da exequente, fica condicionado ao recebimento do recurso de apelação
interposto nos autos dos Embargos à Execução, em apenso, conforme certificado à fl. 80.3. Infrutífero o bloqueio, tornem
os autos conclusos para apreciação de expedição de ofício ao INSS.Intime-se. - ADV: SANDRA LUCIA DOS SANTOS (OAB
100678/SP), CRISTIANE SILVA OLIVEIRA (OAB 184308/SP)
Processo 1006663-15.2016.8.26.0348 (apensado ao processo 1009351-47.2016.8.26.0348) - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - I.G.S. - J.E.S. - Vista do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) via BACENJUD. - ADV: SANDRA
LUCIA DOS SANTOS (OAB 100678/SP), CRISTIANE SILVA OLIVEIRA (OAB 184308/SP)
Processo 1006845-69.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA VIEIRA - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
NATHALIA DE CASTRO PEREIRA (OAB 347581/SP)
Processo 1007312-43.2017.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Carlos dos Santos - José Damião
dos Santos - - Cicera Alves dos Santos - - Maria José Rodrigues dos Santpos - - Claudio Benedito de Abreu - Vistos.Determino
ao autor a correção do cadastro processual para inclusão dos titulares do domínio CHAFIK MANSUR SADEK, ADILIA AINA
SADEK, AIS MANSUR SADEK, NELSINA LIMA MONÇÃO SADEK, CELSO VICTOR OTAVIANO SADEK, IVETE NEFFA SADEK,
no polo passivo da ação, no prazo de 30 dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.PdfSem prejuízo, no mesmo prazo, providencie o autor:1. A juntada de cópia das matrículas
dos imóveis confrontantes;2. A comprovação da inexistência de outros imóveis de propriedade do autor;3. Levantamento
planialtimétrico do imóvel planta do imóvel usucapiendo e memorial descritivo nos termos do art. 225 da Lei 6015/73, no tocante
à localização do imóvel (NSCGJ, subseção XIII, art. 223, II, b), indicando os confrontantes do imóvel;- Art. 225 da Lei 6015/73:
- Os tabeliães, escrivães e juizes farão com que, nas escrituras e nos autos judiciais, as partes indiquem, com precisão, os
característicos, as confrontações e as localizações dos imóveis, mencionando os nomes dos confrontantes e, ainda, quando
se tratar só de terreno, se esse fica do lado par ou do lado ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da
edificação ou da esquina mais próxima, exigindo dos interessados certidão do registro imobiliário. (Renumerado do art. 228 com
nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975). - Art. 223 das NSCGJ: Nos mandados, certidões e ofícios destinados aos oficiais
de registro de imóveis, expedidos para a prática de registros, averbações, anotações ou atos decorrentes de ordem judicial
constarão os seguintes elementos, inseridos no corpo do instrumento ou de documento anexado:II - o número da matrícula ou do
registro anterior, o nome do proprietário, a indicação do respectivo oficial de registro, além da descrição do imóvel contendo:b)
tratando-se de imóvel urbano: logradouro para o qual faça frente, com indicação do bairro e município; se edificado, o número
da edificação; tratando-se de terreno não edificado, se o imóvel fica do lado par ou ímpar do logradouro, em que quadra e a
qual distância métrica da construção ou esquina mais próxima; característicos e confrontações, exceto se tais dados constem
da transcrição ou da matrícula; e se possível, a designação do cadastro municipal.Prazo: 30 dias, sob pena de indeferimento da
inicial.Int.Maua, 22 de fevereiro de 2018. - ADV: ESDRAS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 231374/SP)
Processo 1008212-26.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Correção Monetária - Associacao dos Proprietarios Em
Paysage Clair - Vera Lucia Neves - Vista do AR negativo fls. 92/93. Nada Mais. - ADV: PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB
157374/SP)
Processo 1008857-51.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. E.R.B.L. - Junto ao mandado cumprido positivo, segue mandados negativos de fls 67/68/69/70. - ADV: ALEXANDRE NELSON
FERRAZ (OAB 30890/PR), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR),
LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1008908-33.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Condomínio Ponta D’
Areia - Márcio Benício das Neves - Regiane de Souza das Neves - - Cooperativa Habitacional Nosso Teto - Vistos.Tendo em
vista manifestação do credor informando o cumprimento da obrigação (fls. 119), JULGO EXTINTA esta ação de Execução de
Título Extrajudicial promovida por CONDOMÍNIO PONTA D’ AREIA em face de MÁRCIO BENÍCIO DAS NEVES, nos termos do
artigo 924, inciso II, do NCPC, em virtude do pagamento do débito.Ante a preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta
data.Providencie o exequente a retirada de cartório do mandado de levantamento expedido à fl. 118.Pagas eventuais custas em
aberto, e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, oportunamente, comunicando-se. P.R.I. - ADV: ROSELI DE
SOUZA (OAB 363822/SP), ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB 191870/SP)
Processo 1009492-32.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Carlos Silva Oliveira - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vista da Contestação INSS. Nada Mais. - ADV: MICHELE CRISTINA FELIPE SIQUEIRA (OAB
312716/SP)
Processo 1009889-91.2017.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Irineu Evangelista de
Souza - Barao de Maua - Jennifer Gomes de Souza - Ar devolvido negativo, conforme fls 45/46. - ADV: WANDERSON LUIZ
BATISTA DE SOUZA (OAB 213078/SP), EDMILSON DE SOUZA MAGALHÃES (OAB 258685/SP)
Processo 1010287-72.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Propriedade - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A Josefa Severina dos Santos Vasconcelos - - Anderson dos Santos Vasconcelos - - Eliana Ferreira dos Santos - - Andressa Santos
Vasconcelos - VISTOS.Trata-se de ação proposta por DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A em face de Josefa Severina
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