TJSP 27/02/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2524
2013
Fiduciária - Banco Finasa Bmc Sa - Valnirdi Barbosa - Vistos.Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido, nos termos do
artigo 313, inciso II, do Código de Processo Civil, desde já advertindo o suplicante que o sobrestamento não poderá exceder
seis meses (§ 4º do citado dispositivo legal).Decorridos, independente de nova intimação, manifeste-se o interessado.Intimemse. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0002828-31.2001.8.26.0358 (358.01.2001.002828) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Adenir Luiz da
Silva - Luiz Silvio Sessa - Vistas dos autos ao(à) exequente para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito que
se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será a parte autora intimada, por mandado ou por carta, a dar
andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo. - ADV: JEFFERSON DOS SANTOS DUTRA (OAB 241682/
SP), JOSE LUIS CABRAL DE MELO (OAB 84662/SP), CARLOS LUIZ GALVAO MOURA JUNIOR (OAB 129084/SP)
Processo 0002878-13.2008.8.26.0358 (358.01.2008.002878) - Procedimento Sumário - Flaviane Regina de Oliveira - Vistos.
Melhor revendo os autos, verifico tratar-se o caso de jurisdição delegada, em que a requisição de pagamento se dá pelo
sistema PrecWeb, sem a necessidade de, portanto, de se instaurar incidente para tanto.Posto isso, requisite-se, com urgência,
o pagamento nos termos do demonstrativo de fl. 159, independente da intimação nos termos do art. 535, eis que os cálculos
foram apresentados pelo INSS.Efetivado o pagamento, intime-se o autor para requerer o que entender necessário.Intimem-se e
cumpra-se. - ADV: NEWTON CARLOS DE SOUZA BAZZETTI (OAB 165724/SP), PRISCILA DIRESTA VENANCIO (OAB 226726/
SP)
Processo 0002902-70.2010.8.26.0358 (358.01.2010.002902) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Vanessa Simone
da Silva Prieto e outro - Eurides Jesus - CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não há manifestação da parte
autora quanto ao prosseguimento do feito. Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ex Offício: Deverá a inventariante Eurídes
Jesus, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, nos termos do artigo 485, § 1º, do
Código de Processo Civil. “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um)
ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa
por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a
falta no prazo de 5 (cinco) dias. “ - ADV: ALESSANDRA LUCIA FLORIANO DE SOUZA (OAB 259357/SP), JEFFERSON DOS
SANTOS DUTRA (OAB 241682/SP)
Processo 0002909-62.2010.8.26.0358/01">0002909-62.2010.8.26.0358/01 (apensado ao processo 0002909-62.2010.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Município de Mirassol - Vistas dos autos à parte exequente
para: (X) Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o
prazo, será a parte autora intimada, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do
processo. - ADV: SILMARA DE FREITAS BAPTISTA (OAB 156227/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP)
Processo 0002936-69.2015.8.26.0358 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Vinicius Masson Pinheiro ArteMaior - Teor do ato: (X) manifestem-se as partes sobre o ofício e documentos de fls. 232/234. - ADV: ELOURIZEL CAVALIERI
NETO (OAB 86861/SP), ADEMIR CESAR VIEIRA (OAB 225153/SP), EDER FREDERICO BARBOZA RAIA (OAB 200331/SP)
Processo 0002957-84.2011.8.26.0358 (358.01.2011.002957) - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de
Domínio - Obrigações - J Mahfuz Ltda - Ex offício: Ciência à requerente quanto a expedição do competente mandado de busca
e apreensão nos termos do r. despacho proferido nos autos, devendo contatar, a partir de 20/02/2018, o oficial de justiça
providenciando o necessário ao integral cumprimento da medida. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB
223363/SP)
Processo 0003160-22.2006.8.26.0358/01">0003160-22.2006.8.26.0358/01 (apensado ao processo 0003160-22.2006.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Município de Mirassol - Zildinha Teodoro de Souza Me - Vistas dos autos à parte exequente para: (X)
Manifestar-se em termos de prosseguimento tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento. - ADV: JOSEANE QUEIROZ
LIMA (OAB 218094/SP), ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP)
Processo 0003194-79.2015.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Ex offício: Ciência à requerente quanto a expedição do competente mandado de busca e apreensão nos
termos do r. despacho proferido nos autos, devendo contatar, a partir de 14/02/2018, o oficial de justiça providenciando o
necessário ao integral cumprimento da medida. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0003198-53.2014.8.26.0358 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Associação Village Mirassol II Ana Marie Bazzetti - *Teor do ato: Vista dos autos ao(à) requerente para manifestar-se sobre as petições e depósitos de fls.
87/91 e 93/96, juntados pela requerida. - ADV: ANTONIO CARLOS GOMES (OAB 91294/SP), TANIA CRISTINA SIQUEIRA
GOMES (OAB 135799/SP), PRISCILA DIRESTA VENANCIO (OAB 226726/SP), NEWTON CARLOS DE SOUZA BAZZETTI
(OAB 165724/SP)
Processo 0003209-48.2015.8.26.0358 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Ativos S.A. Securitizadora de
Créditos Financeiros - Quality Molduras Comercio e Serviços Eireli - ME - - Eder Luis Yamamoto Cucaroli - Vistas dos autos
ao Requerente para:(X) Manifestar-se, em 05(cinco) dias, sobre a certidão supra, cujo teor segue: “Certifico e dou fé que
procedi a exclusão do Banco do Brasil S/A do Polo Ativo da presente ação e efetuei o cadastramento da empresa ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 120. Desta feita passo a emitir Ato
Ordinatório para que o requerente providencie o prosseguimento do feito.”, requerendo o necessário. - ADV: FELIPE ANDRES
ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 0003213-56.2013.8.26.0358 (035.82.0130.003213) - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Silvania Rosa Lopes Assoni - Vistos.Processo com sentença transitada em julgado.Eventual desencadeamento de execução
pelo vencedor deverá ser interposto no formato digital como incidente processual (Comunicado CG n. 438/2016).Arquive-se com
as formalidades legais.Int. - ADV: THIAGO ROGÉRIO BALDIN (OAB 305487/SP)
Processo 0003242-43.2012.8.26.0358 (358.01.2012.003242) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - RENOVA COMP.SEC CREDITO FINANCIAMENTO S/A - M Vita Tamarindo Confecções Ltda - - Murilo Vita Tamarindo Vistos.Aguarde-se, em arquivo, provocação da parte exequente.Int. - ADV: AMANDA RODRIGUES DANTAS (OAB 322698/SP),
RAFAEL MIGLIO (OAB 285791/SP), ELOURIZEL CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP)
Processo 0003252-34.2005.8.26.0358 (358.01.2005.003252) - Cumprimento de sentença - Bancários - H Costa advocacia
- Neuseli Pereira - Vistos.O depósito de fl. 45 foi efetuado pela autora, em consignação em pagamento. Posteriormente foi
deferido o levantamento de tal importância em favor da ré (fl. 432), o que foi efetivado (fl. 455). Foi facultado à instituição
financeira se manifestar sobre o ocorrido (fl. 637), todavia, quedou-se inerte (fl. 638). Posto isso, deverá a peticionária deduzir
sua pretensão em lide própria, eis que proferida sentença de improcedência nestes autos, o que não permite a execução do
julgado.Igual sorte socorre a autora no tocante à alienação do automóvel. Não se desconhece o direito do consumidor em
buscar a prestação de contas de valores arredados em leilão extrajudicial de veículo apreendido - conforme REsp n. 1.678.525/
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