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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 27 de fevereiro de 2018 - Página 2014

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TJSP 27/02/2018 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2524

2014

SP, todavia, deve fazê-lo em ação própria, haja vista que o pleito refoge aos limites objetos da lide.Por tais razões, determino o
arquivamento dos autos, eis que a perícia contábil realizada nos autos (na qual a autora se ampara para formular o pedido de
fls. 633/635) não produz efeitos, em razão do decreto de improcedência da ação.Intimem-se. - ADV: KELLY CRISTINA CARFAN
(OAB 225749/SP), MARCEL PADILHA GASPARELO (OAB 164401/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), MARIA
ANGELICA HIRATSUKA (OAB 218538/SP), GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP)
Processo 0003284-24.2014.8.26.0358 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.G.S.I. J.A.M.I. - Ex Offício: Ante o lapso temporal sem efetivação do mandado de prisão de fl. 135, conforme ofício juntado á fl. 317,
manifeste-se o exequente se detêm informação do endereço atual do executado, o requeira o que lhe couber, apresentando
ainda, cálculo atualizado do débito. Observe-se que o mandado de prisão tem validade até agosto de 2020. - ADV: RENATA DE
OLIVEIRA EUSTAQUIO MEDEIROS (OAB 339148/SP), MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP), PAULA
AMANDA SUZUKI VECCHI (OAB 225831/SP), MATHEUS VECCHI (OAB 236268/SP)
Processo 0003288-57.1997.8.26.0358 (358.01.1997.003288) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - Jucelino Cavalero - Marco Antonio Alves - Vistos.Fls. 387/390 e 406/410: Indefiro o pedido de suspensão
do feito, eis que o suscitado recurso raro não é dotado de efeito suspensivo, e que a r. Decisão que admitiu o Recurso Especial
não determinou o sobrestamento da marcha processual em primeira instância.Fl. 412: Defiro o levantamento dos honorários
periciais, expedindo-se o necessário.Fls. 413/422: Digam as partes, no prazo sucessivo de 15 dias, sobre o laudo pericial.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE LUIZ SERRANO (OAB 378574/SP), TEOFILO RODRIGUES TELES (OAB 120455/SP),
ALCIDES LOURENCO VIOLIN (OAB 26717/SP), VALDECIR SEVERINO RODRIGUES (OAB 337354/SP)
Processo 0003288-57.1997.8.26.0358 (358.01.1997.003288) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Jucelino Cavalero - Marco Antonio Alves - NOTA DE CARTÓRIO - Ciências às partes da r. decisão proferida
às fls. 244 nos autos de Embargos de Terceiro (processo digital nº 1005786-11.2017.8.26.0358), devendo os interessados
requererem o que entender necessário para o prosseguimento do feito, no prazo de dez dias: “Vistos. Recebo os presentes
embargos de terceiro, com as seguintes observações. Questões neles ventiladas, como excesso de execução, a anatomia/
escorço histórico da dívida e prescrição já enfrentadas, vale dizer, no curso da ação principal são manifestamente dissociadas
do estrito objeto da via processual eleita, direcionado senão a proteção patrimonial do terceiro estranho ao processo principal.
Recebo os embargos unicamente em face do bem imóvel eis que, como demonstrado na matrícula de fls. 118 e seguintes, por
ocasião de sua aquisição a ora embargante já contraíra núpcias com o devedor Alves, em regime de comunhão parcial. Com
relação aos veículos automotores, a alegação é frágil quer porque alega-se o repasse diga-se, revestido de viés gravemente
malicioso à genitora da autora (fl. 54), pessoa de Rosa Bueno Marquezan que, em tese, deveria figurar como embargante; e
quer porque existe gravame fiduciário, a exigir sacrifício considerável do credor, que terá que quitar a dívida para se assenhorear
do bem, de modo que rejeita-se, nesse ponto, a petição inicial. Anote-se a recepção parcial dos embargos, e a supressão de
atos expropriatórios da meação da embargante com relação ao bem imóvel, comunicandose aos autos principais eis que a
nova estruturação processual, diversamente da anterior, determina o trâmite em apartado dos autos principais. Comuniquese aos autos principais; intime-se o embargado para oferta de resposta no prazo de 15 dias. Intimem-se e cumpra-se.” - ADV:
VALDECIR SEVERINO RODRIGUES (OAB 337354/SP), TEOFILO RODRIGUES TELES (OAB 120455/SP), ALEXANDRE LUIZ
SERRANO (OAB 378574/SP), ALCIDES LOURENCO VIOLIN (OAB 26717/SP)
Processo 0003288-57.1997.8.26.0358 (358.01.1997.003288) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - Jucelino Cavalero - Marco Antonio Alves - Ademilson Carlos Passarini - Banco Bradesco S.A. - Vistos.O
exequente, ao requerer a adjudicação do veículo AMAROK PLACA FIU-4261, tinha ciência de que o mesmo estava alienado
fiduciariamente ao Banco Bradesco (fl. 309).Assim, sobrevindo notícia de que o credor ficuciário promoveu a busca e apreensão
do automóvel, e que efetivada a medida (fl. 443), de rigor a exclusão da restrição inserida nestes autos, a teor do contido no
art. 7º-A do DL 911/69 (Art. 7º-A. Não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária nos termos
deste Decreto-Lei, sendo que, qualquer discussão sobre concursos de preferências deverá ser resolvida pelo valor da venda
do bem, nos termos do art. 2º).Providencie-se a liberação do veículo, via Renajud.Ciência ao exequente, a fim de que requeira
o que entender necessário, no prazo de cinco dias.Int. - ADV: ALEXANDRE LUIZ SERRANO (OAB 378574/SP), VALDECIR
SEVERINO RODRIGUES (OAB 337354/SP), ALCIDES LOURENCO VIOLIN (OAB 26717/SP), TEOFILO RODRIGUES TELES
(OAB 120455/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP)
Processo 0003465-88.2015.8.26.0358 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Compra e Venda - Marisa Martins Mendes - Vistos.
Manifeste-se a autora, no prazo de quinze dias, sobre a cota de fl. 572. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público.Int. - ADV:
EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA (OAB 67538/SP)
Processo 0003506-55.2015.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edmilson Crippa
- Banco do Brasil S/A - Por estes fundamentos, nega-se provimento a impugnação ao cumprimento de sentença. Suportará a
vencida ao pagamento das custas processuais e de verba de patrocínio, ora fixada em 10% do valor atualizado do débito.
Certificado o prazo de 05 dias da publicação desta decisão, expeça-se guia de levantamento dos valores depositados. Enfim,
caso protocolada petição de notícia de recurso de agravo de instrumento pela vencida, concede-se prazo de 5 dias para
comprovação da obtenção de efeito suspensivo, sendo que após o transcurso do quinquídio, proceder-se-á ao levantamento
dos valores.Intimem-se e cumpra-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB
228975/SP)
Processo 0003567-86.2010.8.26.0358 (358.01.2010.003567) - Procedimento Comum - Transação - Christóvão Modena de
França Bueno - - Maria Regina Lois Bueno - Magno Souza de Faria - Vistos.Processo com sentença transitada em julgado.O
cumprimento de sentença se deu no formato digital como incidente processual (fl. 478).Arquive-se com as formalidades legais.
Int. - ADV: PAULO TOSHIO OKADO (OAB 129369/SP), RODRIGO PEREZ MARTINEZ (OAB 225088/SP), PRISCILA APARECIDA
ZAFFALON SANDI (OAB 239471/SP)
Processo 0003570-12.2008.8.26.0358 (358.01.2008.003570) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Sa - CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não há manifestação da parte autora nos
termos de prosseguimento do feito. Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ex Offício: Deverá a parte autora manifestar-se
quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, atualizando o débito a ser executado , se o caso, sob pena
de extinção nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: ANDERSON LUIZ MORETO BATISTA (OAB
217706/SP)
Processo 0003576-43.2013.8.26.0358 (035.82.0130.003576) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Adenair Alves
Juliani - ROSEMEIRE DE ALBUQUERQUE - Ex Offício: Deverá a parte autora, a partir de 09/02/2018, providenciar a impressão
do alvará e certidão de objeto e pé expedido e disponibilizado no Sistema de Automação da Justiça e seu encaminhamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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