TJSP 27/02/2018 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2524
2015
à pertinente Instituição. - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP), THIAGO VISCONE (OAB 314733/SP), LUIS OTAVIO
BATISTELA (OAB 324943/SP)
Processo 0003583-64.2015.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Aparecida
Terradas Sifontes - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo.Eventual desencadeamento
de execução pelo vencedor deverá ser interposto no formato digital como incidente processual (Comunicado CG n. 438/2016).
Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Int. - ADV: JOSÉ DAVID SAES ANTUNES
(OAB 241427/SP)
Processo 0003682-34.2015.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Laide do Carmo
Travagim e outros - Vistos.Tendo em vista a desafetação do Recurso Especial 1438263/SP e o cancelamento do Tema 948, no
qual se discutiaa legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva transitada em julgado
na ACP nº 0403263-60.1993.8.26.0053, ajuizada pelo IDEC contra o Banco Nossa Caixa (sucedida pelo Banco do Brasil S/A),
determino o prosseguimento do feito.Cite-se para implementar de maneira estreme de questionamentos o devido processo legal
e intime-se o devedor para pagamento da dívida em quinze dias, sob pena de suportar a multa prevista em lei e, também, de
honorários de advogado de dez por cento, ou, oportunamente e independente de penhora ou nova intimação, oferte impugnação
ao cumprimento de sentença,nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.Intimem-se. - ADV: JEFERSON DE ABREU
PORTARI (OAB 294059/SP)
Processo 0003725-10.2011.8.26.0358/01">0003725-10.2011.8.26.0358/01 (apensado ao processo 0003725-10.2011.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Caroline Gagliardo Dordan - Ex Offício: Deverá o exequente, no prazo de 05 dias, apresentar planilha
atualizada do débito (02 vias) para instrução do mandado a ser expedido no novo endereço apresentado, bem como recolhimento
de diligência ou guia para intimação postal. - ADV: ETEVALDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP), GABRIEL HIDALGO (OAB
323712/SP)
Processo 0003754-55.2014.8.26.0358 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.A.P.A. - O.R.S. - CERTIDÃO
Certifico e dou fé que deixo, por ora, de encaminhar as petições de fl. 119/121, à apreciação de Vossa Excelência , aguardando
devolução da carta precatória de fl. 93 (avaliação do bem imóvel conforme termo de audiência).Ato OrdinatórioCertifico e dou
fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s):Ex Offício: Ciência às partes quanto a certidão supra, bem como quanto ao ofício de fls. 115/118. - ADV: RICARDO
SILVEIRA FERREIRA (OAB 277969/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO
(OAB 329393/SP)
Processo 0003761-81.2013.8.26.0358 (035.82.0130.003761) - Inventário - Inventário e Partilha - Thereza de Lourdes Valencia
Galipio - Antonio Valencia - - Clarisse Possebom Valencia - Vistas dos autos ao(à) autor(a) para comparecer ao Cartório, no
horário de atendimento ao público, das 12h30min às 19h00min, a fim de retirar o Formal de Partilha aditado. - ADV: FERNANDO
CESAR DELFINO DA SILVA (OAB 268049/SP)
Processo 0003770-43.2013.8.26.0358 (035.82.0130.003770) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - João
Donizeti Chieroti - Ex Offício: Haja vista certidão de fl. 227, deverá a parte autora atualizar seu endereço , para posterior
encaminhamento dos autos à conclusão na tentativa de novo agendamento de perícia médica. - ADV: VINICIUS MEGIANI
GONÇALVES (OAB 322074/SP), ALEXANDRE LATUFE CARNEVALE TUFAILE (OAB 164516/SP)
Processo 0003778-64.2006.8.26.0358 (358.01.2006.003778) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução M.A.F.A. - L.H.F.A.S. - Ex Offício: Intime-se o requerente representado pelo Dr. Silvio Eduardo Macedo Martins , solicitante
do desarquivamento, a requerer o que lhe for de direito no prazo de 10 dias. No silêncio, tornarão os autos ao arquivo. - ADV:
SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS (OAB 204726/SP), EVIDET FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 118647/SP)
Processo 0003807-61.1999.8.26.0358 (apensado ao processo 0001607-81.1999.8.26.0358) (358.01.1999.003807) Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Andrea de Faria Graton Bilachi - Espólio de Elias Thome - Banco do
Brasil Sa - Jeanne Naime Levi - Vistos.Diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação à adjudicação do bem
penhorado, intime-se o executado e o credor hipotecário para que se manifestem acerca do pedido, no prazo de 5 dias. Advirto
ao credor hipotecário (Banco do Brasil) que, caso apresente impugnação, deverá esclarecer o contido na averbação 9 (fl. 567)
da matrícula do imóvel (onde conta o cancelamento da hipoteca).A intimação do executado e credor hipotecário deverá ser feita
na pessoa de seu advogado, pelo DJE.Sem prejuízo, providencie-se o necessário para a intimação do coproprietário do imóvel,
eis que a penhora recai sobre metade do imóvel, nos termos do art. 889, do Código de Processo Civil, aplicável à adjudicação
por analogia.Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo.Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: ALOYSIO FRANZ YAMAGUCHI DOBBERT (OAB 61979/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), ELOURIZEL CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP), RICARDO NAIME LEVI (OAB 274191/SP), RONALDO SANCHES
TROMBINI (OAB 169297/SP)
Processo 0003814-96.2012.8.26.0358/01">0003814-96.2012.8.26.0358/01 (apensado ao processo 0003814-96.2012.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Tres Barras Empreendimentos Imobiliários Ltda - Erico Silva da Cunha - Vistas dos autos ao autor para retirar
o(s) Mandado(s) de Levantamento Judicial expedido(s) sob número(s) 15/2018 a partir do dia 06/02/2018. - ADV: GUSTAVO
BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 220643/SP), EVIDET FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 118647/SP), ALBERTO
MARTIL DEL RIO (OAB 89890/SP), MARCELO MARTINS ALVES (OAB 143040/SP)
Processo 0003847-28.2008.8.26.0358/01">0003847-28.2008.8.26.0358/01 (apensado ao processo 0003847-28.2008.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS - Paulo Roberto Maduro Me - Vistos.Tendo em
vista o pagamento do débito, Julgo Extinto o presente cumprimento de sentença nos termos do artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil.Arquivem-se os autos.P. R. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RONALDO SANCHES
TROMBINI (OAB 169297/SP)
Processo 0003897-54.2008.8.26.0358 (358.01.2008.003897) - Depósito - Depósito - Banco Finasa Sa - CERTIDÃO
Certifico e dou fé que até a presente data não há manifestação da parte autora nos termos de prosseguimento do feito. Ato
OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ex Offício: Deverá a parte autora manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, requerendo
o que for de direito, atualizando o débito a ser executado , se o caso, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º, do
Código de Processo Civil. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0003952-92.2014.8.26.0358 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - K.R. - Ex Offício: Deverá, a
partir de 19/02/2018, a parte autora providenciar a impressão do mandado de averbação expedido e disponibilizado no Sistema
de Automação da Justiça e seu encaminhamento ao pertinente Cartório de Registro. Sem prejuízo, deverá o advogado(a)
nomeado(a) nos termos do convênio OAB/Defensoria Pública providenciar a impressão da certidão de honorários disponível no
Sistema de Automação da Justiça. - ADV: MATHEUS VECCHI (OAB 236268/SP)
Processo 0003957-80.2015.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
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