TJSP 27/02/2018 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2524
2017
para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o
prazo, será a parte autora intimada, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do
processo. - ADV: ADEMIR CESAR VIEIRA (OAB 225153/SP)
Processo 0004627-21.2015.8.26.0358 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Claudia Euflosina
Favareto Borin - JJG Empreendimentos e Participacões Ltdas - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do
artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se, registre-se e intimem-se.
- ADV: RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP)
Processo 0004643-09.2014.8.26.0358/01">0004643-09.2014.8.26.0358/01 (apensado ao processo 0004643-09.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - Adauto Rodrigues - Danila Fernanda Jacob - Adauto Rodrigues - Vistos.Aguarde em arquivo
provocação da parte exequente. Int. - ADV: ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP)
Processo 0004654-38.2014.8.26.0358 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Henrique Sergio da Silva
Nogueira - Vivo S/A - Henrique Sergio da Silva Nogueira - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes da baixa
do processo.Eventual desencadeamento de execução pelo vencedor deverá ser interposto no formato digital como incidente
processual (Comunicado CG n. 438/2016).Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Int. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), HENRIQUE SERGIO DA SILVA NOGUEIRA (OAB 134836/SP)
Processo 0004664-48.2015.8.26.0358 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - D.I. - T.R.B.I. - Decretase, nos estritos termos dos fundamentos e com análise de mérito escorada no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, a extinção do processo, declarando-se a união estável sem efeitos práticos e o divórcio das partes, decretando-se a
improcedência dos demais pedidos. Suportará o autor, porque vencido em parcela predominante, verba de patrocínio no valor
de R$ 2.000,00, observando-se a inexigibilidade decorrente da gratuidade e a isenção das custas e despesas.Por exprimir o
poder geral de cautela, ficam mantidas eventuais constrições até o trânsito em julgado; oportunamente, oficie-se para averbação
do divórcio. Publique-se e intimem-se. Mirassol, 22 de janeiro de 2018. - ADV: SANDRA APARECIDA ZANARDI (OAB 275230/
SP), EDILBERTO IMBERNOM (OAB 23565/SP), ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP)
Processo 0004707-24.2011.8.26.0358/01">0004707-24.2011.8.26.0358/01 (apensado ao processo 0004707-24.2011.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - White Martins Gases Industriais Ltda - Ex Offício: Deverá a parte autora providenciar,
no prazo de 05 dias, o recolhimento da taxa pertinente à consulta através do Sistema Bacenjud/ RENAJUD (guia FEDTJ,
código 434-1, no valor de R$ 15,00 para cada CPF/CNPJ), para encaminhamento da petição de fls. 261 à apreciação do
Exmo. Magistrado. - ADV: JOYCE DAVID PANDIM (OAB 295018/SP), CRISTIAN DUTRA MORAES (OAB 209023/SP), SANDRO
RIBEIRO (OAB 148019/SP)
Processo 0004731-96.2004.8.26.0358 (358.01.2004.004731) - Ação de Exigir Contas - Família - Jose Carlos Baptista
Moreira - Henriqueta Tedeschi Moreira e outros - Vistos.Diante da interposição do cumprimento de sentença digital informado às
fls. 685/686, remetam-se estes autos ao arquivo. Proceda a serventia o desapensamento dos autos.Int.Mirassol, 25 de janeiro
de 2018. - ADV: ALOYSIO FRANZ YAMAGUCHI DOBBERT (OAB 61979/SP), PAULO VINICIUS SILVA GORAIB (OAB 158029/
SP), RICARDO MARTINEZ (OAB 149028/SP), ANGELA ROCHA DE CASTRO (OAB 136574/SP), CARLOS SIMAO NIMER (OAB
104052/SP)
Processo 0004744-12.2015.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Augusto
Zanfolim - Banco do Brasil - Por estes fundamentos, nega-se provimento a impugnação ao cumprimento de sentença. Suportará
a vencida ao pagamento das custas processuais e de verba de patrocínio, ora fixada em 10% do valor atualizado do débito.
Certificado o prazo de 05 dias da publicação desta decisão, expeça-se guia de levantamento dos valores depositados. Enfim, caso
protocolada petição de notícia de recurso de agravo de instrumento pela vencida, concede-se prazo de 5 dias para comprovação
da obtenção de efeito suspensivo, sendo que após o transcurso do quinquídio, proceder-se-á ao levantamento dos valores.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCOS TADEU DE GRAZZIA (OAB
221259/SP)
Processo 0004763-18.2015.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Glaucia
Aparecida Berto - Banco do Brasil S/A - Por estes fundamentos, nega-se provimento a impugnação ao cumprimento de sentença.
Suportará a vencida ao pagamento das custas processuais e de verba de patrocínio, ora fixada em 10% do valor atualizado do
débito.Certificado o prazo de 05 dias da publicação desta decisão, expeça-se guia de levantamento dos valores depositados.
Enfim, caso protocolada petição de notícia de recurso de agravo de instrumento pela vencida, concede-se prazo de 5 dias para
comprovação da obtenção de efeito suspensivo, sendo que após o transcurso do quinquídio, proceder-se-á ao levantamento
dos valores.Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR
(OAB 79797/SP)
Processo 0004777-07.2012.8.26.0358 (358.01.2012.004777) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sergio Soares
de Almeida - João Soares de Almeida - Jéssica Soares de Almeida - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vistos.HOMOLOGO para que produza jurídicos e legais efeitos a partilha dos bens deixados por falecimento de João Soares
de Almeida e de Aparecida Gomes de Almeida, ressalvados eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.Transitada em
julgado, expeça-se o competente Formal de Partilha.Arbitro os honorários advocatícios no valor máximo da Tabela OAB/DPESP
(cód. 201), expedindo-se certidão.Oportunamente, ao arquivo.P.R.I. e C. - ADV: MAURO FILETO (OAB 73281/SP), RUBENS
GOMES (OAB 46180/SP)
Processo 0004836-87.2015.8.26.0358 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Laudenice Bianchi Simioli - Por tais
fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo (i) procedente o pedido
de condenação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a pagar a autora Laudenice Bianche Simioli dos Santos o
benefício da aposentadoria por invalidez (decorrente de doença comum) no equivalente a 100% do seu salário de benefício e
décimo terceiro (13o) relativo ao mês de dezembro de cada ano, a partir da data em que o réu cessou o pagamento administrativo
(28/02/2015), com as atualizações legais, sendo que as prestações vencidas devem ser pagas de uma só vez, com atualização
monetária, e sem resolução do mérito, fundado no art. 485, IV, do CPC, julgo (ii) extinto, sem resolução de mérito, o pedido de
dano moral.Face a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais (art. 86 do CPC).
Fixo os honorários advocatícios, em cruzamento (art. 85, § 14, CPC), para a autora em 10% sobre o valor de sua sucumbência
(pedido de dano moral) e, em desfavor da ré, em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da sentença, nos
termos da Súmula nº 111 do STJ. Suspensa a exigibilidade de tais verbas, com relação à autora, pela concessão da gratuidade
de justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: GILMAR
CARVALHO DOS SANTOS (OAB 312356/SP)
Processo 0004854-16.2012.8.26.0358 (358.01.2012.004854) - Monitória - Cheque - Onelio Maester Junior - Ex Offício:
Deverá a parte autora providenciar, no prazo de 05 dias, o recolhimento da taxa pertinente à consulta através do Sistema
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º