TJSP 27/02/2018 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2524
2018
Bacenjud (guia FEDTJ, código 434-1, no valor de R$ 15,00 para cada CPF/CNPJ), para encaminhamento da petição de fl77/78
à conclusão. Sem prejuízo, deverá o exequente, no prazo de 05 dias, apresentar planilha atualizada do débito . - ADV: ANDRÉ
LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB 2105/TO), JURANDIR DONIZETE TOMAZELLI (OAB 327098/SP)
Processo 0004892-57.2014.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Industria de
Moveis Primus de Jaci Ltda - Me - CERTIDÃO Certifico e dou fé que embora conste na movimentação da carta precatório
nº 0044702-07.2016.8.19.0021, sua devolução à origem em fevereiro de 2017, a mesma não foi localizada para efetivar sua
juntada aos autos. Certifico , ainda que, através de consulta pelo site do TJ RJ, verifiquei, conforme extrato a seguir, que a carta
foi cumprida negativa. Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ex Offício: Haja vista certidão supra, manifeste-se o exequente
quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB 354949/SP), ANDREZA SIMEIA BERSI (OAB
366311/SP)
Processo 0004960-41.2013.8.26.0358 (035.82.0130.004960) - Exibição - Medida Cautelar - Mauro Facheti - Ativos Sa Cia
Securit Cred - Vistos.Fl. 125: Defiro o levantamento, em favor do patrono do autor, do depósito de fl. 81 (honorários advocatícios),
expedindo-se o necessário.No mais, processo com sentença transitada em julgado. Não haverá desencadeamento de execução
no tocante à obrigação de fazer, eis que o documento já foi exibido, conforme consignado na r. Sentença (fl. 71).Arquive-se
com as formalidades legais.Int. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), ALBERTO QUERCIO NETO (OAB 229359/SP),
RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP)
Processo 0004960-41.2013.8.26.0358 (035.82.0130.004960) - Exibição - Medida Cautelar - Ativos Sa Cia Securit Cred CERTIDÃO Certifico e dou fé que na presente data expedi mandado de levantamento judicial Nº 27/2018 (r. Despacho de fl.
126 ) através do sistema pertinente como comprova cópia seguir juntado. Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do
art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ex Offício: O
(s) mandado(s) de levantamento judicial(is) nº 27/2018 , foi(ram) expedido(s) em sistema informatizado e encontrar-se-á (ão)
disponível(is) para retirada pela parte autora, ou seu patrono(a),no prazo de 10 dias, devendo comparecer em cartório para
tanto. - ADV: RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP), ALBERTO QUERCIO NETO (OAB 229359/SP), LUIZ FERNANDO
MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 0004981-27.2007.8.26.0358 (358.01.2007.004981) - Cautelar Inominada - DIREITO DO CONSUMIDOR - Francisca
Molines Sanches de Torregrosa - - Sucessora de Juan Casimiro Torregrosa Santacreu - Banco Itau Sa - Vistos.Processo com
sentença transitada em julgado.Eventual desencadeamento de execução pelo vencedor deverá ser interposto no formato digital
como incidente processual (Comunicado CG n. 438/2016).Arquive-se com as formalidades legais.Int. - ADV: ELADIO SILVA
(OAB 25048/SP), NAIANKA CASTILHO MARDEGAN (OAB 307964/SP), FABIANA MARIA MARDEGAN RODRIGUES (OAB
134630/SP)
Processo 0004986-39.2013.8.26.0358 (035.82.0130.004986) - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Triângulo do Sol
Auto Estradas Sa - Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito, Julgo Extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil.Defiro a expedição de mandado de levantamento judicial da importância depositada às fls. 254 em
favor do autor. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos.P. R. Int. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN
(OAB 262164/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 0005018-10.2014.8.26.0358 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Sandro Assumpção Teles Amarildo Veículos Ltda - ME - Vistas dos autos ao(à) requerente para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão supra.
(Obs. Certifico e dou fé que até a presente data não houve contestação por parte do(a) requerida, citada via carta com A.R.
CERTIFICO ainda, que a carta de citação não foi recebida pessoalmente pelo representante legal da requerida Sr.Amarildo Reis
Moreira, conforme recibo às fls. 72verso.). - ADV: JOSE LUIS CABRAL DE MELO (OAB 84662/SP)
Processo 0005062-34.2011.8.26.0358 (358.01.2011.005062) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Maria Luiza Soares Braga - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo.Eventual
desencadeamento de execução pelo vencedor deverá ser interposto no formato digital como incidente processual (Comunicado
CG n. 438/2016).Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Int. - ADV: MARCELO
IGRECIAS MENDES (OAB 201965/SP)
Processo 0005063-14.2014.8.26.0358 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Constru Sol Materiais para
Construção Ltda - Banco Itau S/A - CERTIDÃO Certifico e dou fé que na presente data expedi mandado de levantamento
judicial nº 25/2018 (r. Sentença proferida nos autos digitais nº 3944-13.2017.8.26.0358) através do sistema pertinente como
comprova cópia seguir juntada.Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ex Offício a partir de 26/02/2018: O (s) mandado(s)
de levantamento judicial(is) nº 25/2018, foi(ram) expedido(s) em sistema informatizado e encontrar-se-á (ão) disponível(is) para
retirada por Faiani, Borges e Lopes Advogados Associados, no prazo de 10 dias, devendo comparecer em cartório para tanto.
- ADV: TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP), ELOURIZEL CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP), EDUARDO SANTOS
FAIANI (OAB 243891/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 0005085-14.2010.8.26.0358/01 - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Eliana Lucia de
Lima - - Gilmar Domingues - Maria Regina Lóis Bueno - - Cristovão Modena de França Bueno - Ex offício: Ciência à requerente
quanto a expedição do competente mandado nos termos do r. despacho proferido nos autos, devendo contatar, a partir de
20/02/2018, o oficial de justiça providenciando o necessário ao integral cumprimento da medida. - ADV: PRISCILA APARECIDA
ZAFFALON SANDI (OAB 239471/SP), ETEVALDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP)
Processo 0005124-35.2015.8.26.0358 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.E.A.G. e
outro - D.R.G. - Ex Offíccio: Deverão as partes manifestarem-se quanto ao laudo pericial, no prazo de 10 dias, para posterior
remessa à conclusão. - ADV: DIB KFOURI NETO (OAB 225228/SP), SILVIA REGINA HAGE PACHA (OAB 125164/SP), MARCOS
AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP)
Processo 0005135-64.2015.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Wilson Bertati
- Banco do Brasil S/A - Vistos.De fato, houve adesafetação do Recurso Especial 1438263/SP e o cancelamento do Tema 948,
no qual se discutiaa legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva transitada em julgado
na ACP nº 0403263-60.1993.8.26.0053, ajuizada pelo IDEC contra o Banco Nossa Caixa (sucedida pelo Banco do Brasil S/A).
Posto isso, manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, sobre a impugnação apresentada. Após, tornem conclusos
para decisão.Int. - ADV: NEWTON CARLOS DE SOUZA BAZZETTI (OAB 165724/SP), PRISCILA DIRESTA VENANCIO (OAB
226726/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0005162-18.2013.8.26.0358 (035.82.0130.005162) - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação Rodrigo Simplicio da Silva - Detran Departamento Estadual de Transito de São Paulo - Vistos.Processo com sentença transitada
em julgado.O desencadeamento de execução pelo vencedor se deu no formato digital, sobre o qual, inclusive, adveio notícia
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