TJSP 27/02/2018 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2524
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR REDUZIDO EM GRAU
DE RECURSO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO ACÓRDÃO. SÚMULA 362 DO STJ. ASTREINTES
AFASTADA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE OBRIGAÇÃO DE PAGAR. PROVIMENTO.1. A incidência de correção monetária sobre
indenização por danos morais é fixada de acordo com a súmula nº. 362 do STJ. A sua aplicação não deve ser feita sem analisar
as peculiaridades do caso concreto, sobretudo quando o arbitramento feito em sentença sofre modificação em grau de recurso.
O termo inicial para a contagem da correção monetária é o acórdão que reduziu o valor da indenização. (g.n)2. As astreintes
não se aplicam sobre obrigação de pagar. É indevida a execução de valores a título de multa, incidente sobre a obrigação de
pagar indenização por danos morais, fixados em sentença, quando ainda havia possibilidade de recurso. Valor afastado.3.
Agravo de instrumento provido. (AI 0244302015 MA 0004230-13.2015.8.10.0000)Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a
impugnação apresentada. À vista da sucumbência mínima da parte credora, arcará o requerido com o pagamento dos honorários
advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da liquidação. Providencie a parte credora o cálculo atualizado, nos termos
da presente decisão, no prazo 15 dias.Intime-se - ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA (OAB 191038/SP), ANTONIO RICARDO
MOÇO (OAB 87847/SP), HELOISA HELENA PEREZ MARTINS (OAB 263046/SP), EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/
SP), KATIA MARIA FARAH VICENTE DA SILVA (OAB 149419/SP)
Processo 0001301-69.2017.8.26.0233 (processo principal 0001996-28.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Florisval Venancio - Banco do Brasil S/A - Autor, cumpra integralmente r. decisão de fls.
04. - ADV: PAULA ADRIANA COPPI (OAB 179424/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000013-06.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alice Ferreira
de Lima Pedro - Banco do Brasil S.A - Autora, manifeste-se sobre impugnação de fls. 119/146. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000058-73.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP), CARLOS HENRIQUE SOLIMANI (OAB 148080/SP)
Processo 1000077-79.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Dever de Informação - OLANDA SAUER - Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 200/203: Cumpra-se o V. Acórdão que negou seguimento à apelação
interposta pelo(a) requerente.Observadas as formalidades legais, arquive os autos.Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), VITOR TURCI DE
SOUZA (OAB 374683/SP)
Processo 1000127-76.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Pedro
Ribeiro - Banco do Brasil S.a - Mantenho a decisão quanto ao prosseguimento do feito.No prazo de 15 dias, providencie o
executado o recolhimento dos honorários periciais, conforme já determinado.Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP)
Processo 1000136-38.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Jose
Francellin Neto - Banco do Brasil S.a - Mantenho a decisão quanto ao prosseguimento do feito.No prazo de 15 dias, providencie
o executado o recolhimento dos honorários periciais, conforme já determinado.Int. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE
(OAB 311367/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP)
Processo 1000148-47.2018.8.26.0233 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 10011055420188260037 - 1ª Vara
Cível) - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Cumpra-se servindo esta decisão de mandado. AUTORIZA-SE,
desde logo, que o Oficial de Justiça se valha das prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253, 846 e 846, §2º do CPC, bem
como ordem de arrombamento e reforço policial, com a mera apresentação desta à Autoridade Policial.Em seguida, realizadas as
devidas anotações, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens.Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES
(OAB 124809/SP)
Processo 1000150-17.2018.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marciel
Oliveira dos Santos - ‘Banco do Brasil S/A - Vistos.1. Na forma do artigo 513 § 2º, inc. I, do CPC, intime-se a parte executada, na
pessoa do procurador constituído nos autos principais, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito.2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa
de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo.3. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.4. Defiro, desde já, penhora
“on-line”, bem assim a realização das pesquisas de RenaJud e InfoJud e expedição de mandado, caso requerido. Se em termos,
oportunamente, providencie-se. Ficam previamente liberados os bloqueios de natureza irrisória 5. Infrutífero, manifeste-se o
autor em cinco dias indicando bens penhoráveis sob pena de suspensão do processo (CPC, art. 921, III) .Intime. - ADV: EDNA
LUZIA ZAMBON DE ALMEIDA (OAB 111612/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000151-02.2018.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Silvana
Aparecida de Assis - Vistos.1. Na forma do artigo 513 § 2º, inc. II, do CPC, intime-se a parte executada, por carta AR, para que,
no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.2. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10%
sobre a mesma base de cálculo.3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação.4.Defiro, desde já, penhora “on-line”, bem assim a realização das pesquisas de RenaJud e
InfoJud e expedição de mandado, caso requerido. Se em termos, oportunamente, providencie-se. Ficam previamente liberados
os bloqueios de natureza irrisório.5. Infrutífero, manifeste-se o autor em cinco dias indicando bens penhoráveis sob pena de
suspensão do processo (CPC, art. 921, III) .Intime. - ADV: MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP)
Processo 1000273-20.2015.8.26.0233 - Mandado de Segurança - Anulação - João Paulo Pereira Dias - Prefeito Municipal
de Ibaté - Fls. 205/213: No prazo legal, manifeste-se o Impetrante. - ADV: RUBENS CARPIGIANI FILHO (OAB 102042/SP),
EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP), HELOISA HELENA PEREZ MARTINS (OAB 263046/SP), ANTONIO RICARDO
MOÇO (OAB 87847/SP)
Processo 1000290-85.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Marli Aparecida Cavicchioli
Barbatto Transportes Me - - Ailton Cavicchioli Barbatto - Fls 92/93 e 94/95: Nos termos do comunicado nº 1951/2017, deverá
o(a) Defensor(a) do(s) Requerente(s) providenciar a distribuição das Cartas Precatórias, devidamente instruídas com as peças
necessárias para o cumprimento dos atos, através de peticionamento eletrônico.Deverá ainda, no prazo de 5 (cinco) dias,
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