TJSP 01/03/2018 - Pág. 1092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
1092
dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Vistos.Trata-se de ação de cobrança de seguro DPVAT em que a requerida apresentou
contestação alegando, preliminarmente, pagamento administrativo. O requerente, intimado, deixou de apresentar réplica. Indefiro
a preliminar de quitação do seguro pelo pagamento administrativo, visto que o requerente pleiteia nesta ação justamente o
pagamento de eventual complementação do valor do seguro obrigatório que lhe foi pago administrativamente. Dou assim o feito
por saneado.Para instrução, a realização de perícia médica na área de ortopedia. Considerando que o requerente é beneficiário
da assistência judiciária, requisite-se a realização da perícia ao Núcleo Regional do IMESC da 3ª Região Administrativa Sede
Bauru. Oficie-se. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Prazo: 15 dias nos termos
do art. 465 do NCPC.Quesitos do Juízo: 1- O requerente apresenta incapacidade física? 2- Total ou parcial? 3- Permanente ou
temporária?Intime-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP),
IZABEL CRISTINA GHISELLI RIBEIRO (OAB 307013/SP)
Processo 1003971-55.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - PIPO COMERCIO DE PEÇAS E
ROLAMENTOS LTDA - USINA NAVIRAÍ S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL - Vistos.Pedido de fls. 199: Defiro o pedido de indisponibilidade
de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem
dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BACENJUD , a pesquisa e indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência,
providencie a serventia no prazo de 24 horas, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva bem como o necessário
para a intimação da parte executada nos termos do § 2º do artigo 854 do CPC. Rejeitada ou não apresentada manifestação
da parte executada , proceda-se a ordem de depósito judicial do montante indisponível independente de nova determinação
judicial , intimando-se na sequência a parte exequente, para nova manifestação.Providencie-se e expeça-se o necessário.
Int. (ATO ORDINATÓRIO: Fls. 207/209: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 5 (cinco) dias, em prosseguimento,
considerando o resultado NEGATIVO do sistema BACENJUD: não houve valores passíveis para proceder a penhora on line.). ADV: WAGNER PARRONCHI (OAB 208835/SP), IVAIR XIMENES LOPES (OAB 8322/MS)
Processo 1003981-94.2017.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Carlos Moretti - Vicente Antonio Moretti Manifeste-se a inventariante sobre termo de ratificação da partilha juntado aos autos. - ADV: ANTONIO LUCAS RIBEIRO (OAB
170468/SP)
Processo 1004010-47.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Pagamento - Zevel Veículos e Peças Ltda - Comércio de
Luminosos Personalizados Regina Ltda - Me - Providencie o autor a complementação do valor da diligência do oficial de justiça,
no valor de R$ 1,89, tendo em vista a atualização do valor da UFESP a partir de 01/01/2018. - ADV: JOSE ROBERTO DE
ALMEIDA PRADO F COSTA (OAB 128184/SP), RICARDO REGINO FANTIN (OAB 165256/SP), NIEGE CASARINI RAFAEL
(OAB 308620/SP)
Processo 1004010-47.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Pagamento - Zevel Veículos e Peças Ltda - Comércio de
Luminosos Personalizados Regina Ltda - Me - Vista dos autos à parte requerida:Aguarda-se, pelo prazo de 5 dias, a juntada da
diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 77,10, para intimação da parte contrária da audiência de fls. 49. - ADV: RICARDO
REGINO FANTIN (OAB 165256/SP), JOSE ROBERTO DE ALMEIDA PRADO F COSTA (OAB 128184/SP), NIEGE CASARINI
RAFAEL (OAB 308620/SP)
Processo 1004012-51.2016.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - C.E.P. - - G.F.P. - - L.F.O.P. O.L.P.J. - Vistos.Cuida-se de Execução de Alimentos que as partes às fls. 151, noticiaram o pagamento integral do débito e
pedem a extinção dos autos. DECIDO. O pagamento informado é causa de extinção da obrigação. Ante ao exposto, JULGO
EXTINTA a presente ação Execução de Alimentos que C E P e outros movem em face de O L P J , com fundamento no artigo
924, II do CPC. Transitada em julgado , expeça-se certidão de honorários integrais à advogada do executado, nomeada às fls.
26 pelo convênio OAB/DPE e anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ).
PRI. - ADV: MEIREELEN ALINE BARRETO HERNANDES (OAB 343396/SP)
Processo 1004067-65.2017.8.26.0302 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.G.D. - I.S.G. - Vista
dos autos às partes:Fls. 183/188: Manifestem-se acerca dos laudos, social e psicológico, juntados aos autos, no prazo de 15
dias. - ADV: LUIZ HENRIQUE MARTIM HERRERA (OAB 266148/SP), VANESSA FERNANDA GASPAROTTO (OAB 383401/SP),
LUDHIMILA DE SOUZA (OAB 382817/SP), MICHELLE FERNANDA TOTINA DE CARVALHO (OAB 290644/SP), ADRIANA LYRA
ZWICKER (OAB 141649/SP)
Processo 1004089-60.2016.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M. - Vistos.Indefiro o pedido de fls. 49 de fixação
de multa, tendo em vista a ausência de citação e intimação válida do requerido. Preenchidos os requisitos do artigo 256, I do
CPC , defiro o pedido de citação editalícia do requerido . Expeça-se edital com prazo de trinta dias (artigo 257, III) , citandose o requerido para resposta no prazo de 15 dias uteis. Decorrido “ in albis” o prazo para contestação, abra-se vista dos
autos à Defensoria do Estado para nomeação de Curador Especial nos termos do artigo 257, IVProvidencie-se e expeça-se o
necessário. Intime-se.Jaú, 08 de novembro de 2016. - ADV: FABIO CHAMATI DA SILVA (OAB 214301/SP)
Processo 1004089-60.2016.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M. - Vistos.Nos termos da decisão de fls. 21 e
pedido de fls. 56, designo nova data para audiência de conciliação para o dia 08 de março de 2018, às 15:00 horas junto ao
CEJUSC de Jaú.A audiência será realizada na sala de audiências da 3ª Vara Cível de Jau.Tente-se a citação e intimação do
requerido nos endereços informados às fls. 56. Intime-se.Jaú, 07 de dezembro de 2017. - ADV: FABIO CHAMATI DA SILVA (OAB
214301/SP)
Processo 1004132-60.2017.8.26.0302 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional Doutor Raul Bauab
Jahu - FLS. 44/46. RESULTADO DA PESQUISAS REALIZADAS. MANIFESTE-SE A REQUERENTE EM TERMOS DE
PROSSEGUIMENTO. - ADV: DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP), EVELYN FERNANDA AGOSTINHO (OAB
298019/SP)
Processo 1004142-75.2015.8.26.0302 - Procedimento Comum - Seguro - Ana Claudia Custodio - Seguradora Lider
dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação.Condeno a requerente ao
pagamento de custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da requerida que fixo em 10% do
valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do Novo Código de Processo Civil, respeitado o art. 98, §3º do CPC.P.R.I. - ADV:
PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE (OAB 340293/SP), JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP)
Processo 1004143-89.2017.8.26.0302 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional Doutor Raul Bauab Jahu Tania Regina Correia de Mattos - Vistos.Para validade da citação pelo correio é necessário que a carta de citação seja entregue,
contra recibo pessoalmente ao citando ou a quem tenha poderes para receber a citação em seu nome. Como se pode observar
às fls. 39, a carta de citação foi recebida por terceiro , de nome Tairis.Tratando-se a requerido de pessoa física e assim para que
se evite qualquer alegação de nulidade processual, determino a citação pessoal da requerida . Providencie-se e expeça-se o
necessário. Intime-se.Jaú, 01 de fevereiro de 2018. (ATO ORDINATÓRIO: Precatória digital expedida, ag. ass., à disposição do
requerente no SAJ para impressão, instrução com as fls. necessárias, encaminhamento, distribuição e acompanhamento do(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º