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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018 - Página 1103

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TJSP 01/03/2018 - Pág. 1103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2526

1103

Processo 1010665-35.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Alexandre Carlos Fabre - BANCO DO
BRASIL S/A - Vistas dos autos ao requerente para manifestar-se sobre a petição e documentos de fls. 204/209. - ADV: ELINALDO
MODESTO CARNEIRO (OAB 102719/SP), BRUNO ALECIO ROVERI (OAB 280513/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB
211648/SP)
Processo 1010728-60.2017.8.26.0302 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Antônio Carlos Devides - Vistos.Apesar
da argumentação apresentada na minuta do agravo não vislumbro motivo para reconsideração da decisão agravada, que fica
mantida por seus próprios fundamentos.Indefiro, assim, a pretendida retratação. Intime-se.Jaú, 21 de fevereiro de 2018. - ADV:
FABRÍCIO MARK CONTADOR (OAB 245623/SP), JOLSIMAR GARCIA SANCHEZ (OAB 165774/SP)
Processo 1010748-22.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Pascano Materiais
para Construção Ltda - Wagner Luiz Campanaro Alves - Vistos.Nos termos do pedido de fls. 56, defiro o sobrestamento dos
autos pelo prazo de 180 dias.Decorrido, manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito.Int. Jaú, 21
de fevereiro de 2018. - ADV: CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE (OAB 143123/SP)
Processo 1010860-20.2017.8.26.0302 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Safra Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Juliana Missani Coletti Rapisarda - Vistos.Cuidam os autos de Reintegração / Manutenção de Posse
em que as partes às fls. 48/51 noticiaram acordo para resolução da demanda.Relatados. Decido No caso dos autos, as partes
são legítimas e capazes; o objeto do acordo é lícito e a forma não contraria dispositivo legal. Homologo por sentença, e para
que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes às fls. 48/51 e por conseguinte, nos termos do artigo
487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinta esta ação Reintegração / Manutenção de Posse que Safra
Leasing S/A Arrendamento Mercantil move em face de Juliana Missani Coletti Rapisarda, com resolução do mérito. Para início
do cumprimento de sentença em caso de descumprimento do acordo, deverá o autor, nos termos dos COMUNICADOS CG
nº1631/2015, 438/2016 e Provimento CG nº 16/2016, peticionar eletronicamente, através do incidente apropriado. Homologo a
renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data e adotadas as cautelas
de praxe, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). PRI.Jaú, 31 de janeiro
de 2018. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1011044-73.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Daniel Carmona Simionatto Vistos. DEFIRO ao autor os benefícios da gratuidade processual, conforme o disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se. O pedido versa sobre a cobrança de taxas de limpeza pública e conservação de vias e logradouros . No que tange a
taxa de limpeza pública, tem-se que que esta se mostra exigível. A lei municipal vigente instituidora da aludida taxa, por força da
alteração legal delimitou o fato gerador da taxa de limpeza . Desta feita, a referida taxa enquadra-se perfeitamente na razão da
Súmula Vinculante n° 19, segundo a qual “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção
e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição”Importante
ainda destacar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Dias Toffoli, do STF, na Reclamação nº 23065, julgada em
01.03.2016, na qual mais uma vez ficou constatada a legalidade da cobrança da referida taxa no Município de Jau. Assim,
quanto ao tributo em pauta, indefiro a tutela pleiteada.Quanto a taxa de conservação de vias e logradouros não vislumbro
cumprimento dos requisitos constitucionais de divisibilidade e especificidade inerentes ao tributo, o que caracteriza prova da
verossimilhança do alegado. Outrossim, seu reiterado lançamento pelo requerido, bem como a dificuldade de posterior repetição
do indébito, justificam a concessão da tutela. Nestes termos, pelos fundamentos retro expostos, CONCEDO PARCIALMENTE a
TUTELA DE URGÊNCIA apenas no que tange as taxas de conservação de vias e logradouros , , suspendendo exclusivamente
a exigibilidade deste tributo incidente sobre o imóvel inscrito sob nº 06.2.39.46.0335.000 de propriedade do autor. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta)
dias úteis. Providencie-se e expeça-se o necessário.Intime-se. Jaú, 26 de fevereiro de 2018. - ADV: SAULO SENA MAYRIQUES
(OAB 250893/SP)
Processo 1011216-15.2017.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.L.M. - Nos termos da decisão de
fls. 34, fica cancelada a audiência designada às fls. 21, a fim de serem realizadas asa pesquisas para localiza.Ção do endereço
atual do requerido e tendo em vista não haver tempo hábil para sua citação. - ADV: MARINA DURANTE MENGON (OAB 291666/
SP)
Processo 1011302-83.2017.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Octavio Junqueira Gonzaga Neto - Vistos.Recebo
as primeiras declarações. Defiro a a expedição de alvará autorizando a liberação do valor em conta totalizado em R$ 22.280,34
, informado na presente partilha, com o respectivo encerramento da conta bancária (SICREDI, conta n.º 52219-8, Coop./Agencia
0100). Defiro a expedição de alvará ao Banco do Brasil autorizando a abertura de conta poupança em nome da herdeira B G D
W W , representada pelo inventariante. Recolhida a taxa devida, defiro a pesquisa BACENJUD em nome da inventariada visando
a localização de todos os ativos bancários em seu nome. Para apreciação do pedido de alvará judicial para venda do título ,
providencie o inventariante documento suficiente que comprove o seu atual valor .Oficie-se ao Banco do Brasil requisitandose todas as informações existenteS sobre o contrato de financiamento do veículo . Fixo o prazo improrrogável de 45 dias para
prestação de contas dos valores levantados. Cumpra o inventariante as normas relativas ao procedimento do ITCMD.Intime-se.
Jaú, 20 de fevereiro de 2018. - ADV: JULIANA MAGRO DE MOURA (OAB 265357/SP)
Processo 1011302-83.2017.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Octavio Junqueira Gonzaga Neto - Vistas dos
autos ao autor para: informar nos autos, em 05 dias, número do CPF da herdeira B G D W W para que seja confeccionado ofício
para abertura de conta. - ADV: JULIANA MAGRO DE MOURA (OAB 265357/SP)
Processo 1011302-83.2017.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Octavio Junqueira Gonzaga Neto - Alvará à
disposição do requerente para impressão e devido encaminhamento. - ADV: JULIANA MAGRO DE MOURA (OAB 265357/SP)
Processo 1011435-28.2017.8.26.0302 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Rosa de Melo Wencelaus - Benedito Donizetti de Melo - - Marinalva de Melo dos Santos - - Maria Ines de Melo Baldo - - Carlos Eduardo de Mello - - Rita
de Cassia de Melo - Deixo de acolher os embargos, pois não vislumbro a alegada omissão na decisão, sendo certo que há
necessidade de regular representação processual nos autos, conforme art. 104, CPC. Defiro prazo de 30 dias, como requerido.
Quanto ao recolhimento do ITCMD, o mesmo deverá ser feito em duas vezes, visto serem duas sucessões nos presentes autos.
- ADV: CARLOS EDUARDO DE ARRUDA BRANDÃO (OAB 282048/SP)
Processo 1011604-49.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum - Guarda - N.M. - T.R.M.R. - Vistas dos autos ao autor para:
Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação por negativa geral fls. 55. - ADV: MARINA DURANTE MENGON (OAB 291666/
SP)
Processo 1011629-28.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Anatasha Lourenço da Silva
- Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação juntado
aos às fls. 24/144(art. 350 ou 351 do CPC) e sobre a petição de fls. 152/155. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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