TJSP 01/03/2018 - Pág. 1533 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
1533
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE LUCÉLIA EM 27/02/2018
PROCESSO :0000620-77.2018.8.26.0326
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 22/2018 - Lucelia
AUTOR
: J.P.
AUTORA DO FATO
: E.M.S.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000621-62.2018.8.26.0326
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 26/2018 - Lucelia
AUTOR
: J.P.
AUTORA DO FATO
: T.D.V.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000622-47.2018.8.26.0326
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 27/2018 - Lucelia
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: C.A.F.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000637-16.2018.8.26.0326
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 29/2018 - Lucelia
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: R.D.V.S.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000638-98.2018.8.26.0326
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 58/2018 - Lucelia
AUTOR
: J.P.
AUTORA DO FATO
: V.G.W.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000640-68.2018.8.26.0326
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 5/2018 - Lucelia
AUTOR
: J.P.
REQTE
: M.P.E.S.P.
INFRATORA : E.F.S.
VARA:2ª VARA
1ª Vara
1º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE LUCÉLIA-SP SEÇÃO CRIMINAL
DRº LÍVIA MARTINS TRINDADE
JUÍZA DE DIREITO
Processo 0000376-90.2014.8.26.0326 PROCESSO CRIME 4º vol. Acusado ELVIS TONI MARTINS MIRANDA e VALDIR
MARTINS DOS SANTOS. Despacho de fls. 655. Em relação ao acusado Valdir Martins dos Santos uma vez que o Ministério
Público apresentou razões de recurso em sentido estrito e a defesa apresentou as contrarrazões, mantenho a decisão de fls.
593/600, tal como proferida, uma vez que as razões oferecidas não me convencem do desacerto da decisão. Quanto ao acusado
Elvis Tôni Martins Miranda a defesa apresentou razões de recurso bem como o Ministério Público apresentou contrarrazões de
recurso. Diante disso, subam estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Criminal), com as homenagens
deste juízo e cautelas de praxe, independentemente da formação de autos suplementares, nos termos do artigo 102, inciso
III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Expeça-se certidão de honorários. Intimem-se. Intimem-se (foi
expedido certidão de honorários em favor do advogado dativo a qual está disponibilizada no sistema, devendo o defensor extraíla para a devida cobrança). Lucélia, 28.02.2018. Adv. Dr. ROSANI ALICE MESSIAS LOPES, OAB. 174.612; Adv. Dr. ROGÉRIO
PASCHOALOTTO, OAB. 152.653.
Processo 0003719-36.2010.8.26.0326 PROCESSO CRIME 3º vol. Acusado GILSON RODRIGUES DA SILVA. Decisão
de fls. 539. O V. Acórdão NEGOU provimento ao recurso de Bruno Henrique Marques Seulin e DEU provimento ao recurso de
Gilson Rodrigues da Silva para ABSOLVÊ-LO, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Proceda as
devidas comunicações em relação ao acusado Gilson Rodrigues da Silva uma vez que o trânsito em julgado já decorreu. Quanto
ao réu Bruno Henrique intime pessoalmente o(s) Defensor(es) do teor do V. Acórdão, cientificando(os) para que, querendo,
poderá(ão) interpor recurso, no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo e não havendo recurso, certifique-se o trânsito em
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