TJSP 01/03/2018 - Pág. 1605 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
1605
bensde modo consciente e voluntário?; 06 Caso haja incapacidade para o interditando reger sua pessoa ou administrar seus
bens, questiona-se: a) Qual a causa da incapacidade? b) A incapacidade é absoluta, ou só para alguns tipos de atos da vida
civil? c) Ainda que aproximadamente, indicar há quanto tempo eclodiu a incapacidade.07 Na hipótese de incapacidade relativa,
quais os tipos de atos que o interditando pode praticar de modo normal (sob o ponto de vista psiquiátrico), e quais os tipos de
atos que não pode praticar de maneira normal?08 Na hipótese de ser o interditando possuidora de anomalia psíquica, declinar o
C.I.D. correspondente.09 Outros elementos que o Sr. Perito entenda importante para melhor apreciaçãodo quadro apresentado.
Intime-se. - ADV: FLAVIA RENATA DE SOUZA GONÇALVES RIBEIRO (OAB 340055/SP)
Processo 1001121-37.2016.8.26.0341 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Clube Bailão Bom de Mais Ltda Me e outro Vistas dos autos às PARTES para:manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC).
- ADV: MARCELO JOSE CRUZ (OAB 82727/SP), VINÍCIUS FILADELFO CRUZ (OAB 337896/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ZANDER BARBOSA DALCIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDO FLORENCIO PEREIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2018
Processo 1000084-72.2016.8.26.0341 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Brenno Lucas
Pereira Matos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Fls. 76: defiro. Tome o Supervisor de Serviço as providências
necessárias junto ao SIEL - Sistema de Informações eleitorais, quanto ao endereço dos herdeiros não encontrados, bem
como providências para localização do endereço da executada on line, nos termos do convênio firmado entre a Secretaria da
Receita Federal do Brasil e o Egr. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - (Infojud - Informações ao Poder Judiciário).
Por fim, considerando as informações previdenciária de fls. 44 e seguintes, oficie-se ao INSS para que informe o endereço da
representante legal do autor constante de seus cadastros.Intime-se. - ADV: BRUNO WHITAKER GHEDINE (OAB 222237/SP),
JOÃO MARIANO POLETINI (OAB 156952/SP)
Processo 1000084-72.2016.8.26.0341 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Brenno Lucas
Pereira Matos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.A pesquisa realizada para localização do atual endereço da
representante legal do autor através de do Sistema de Informações Eleitorais - SIEL, restou frutífera (fls. 79).Destarte, proceda
a Serventia a averbação do endereço informado e expeça-se mandado para intimação do autor comparecer à perícia designada
as fls. 78.Intime-se e ciência ao Ministério Público. (NOTA DO CARTÓRIO: Pericia designada para o dia 12/06/2018, às 09h30,
no NAT-34, Sito à Av. Cel José Soaes Marcondes, 2357, rampa 3, térreo, em Presidente Prudente-SP). - ADV: JOÃO MARIANO
POLETINI (OAB 156952/SP), BRUNO WHITAKER GHEDINE (OAB 222237/SP)
Processo 1000453-32.2017.8.26.0341 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Elenir de Cassia
Barbosa - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação
(art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: BRUNO WHITAKER GHEDINE (OAB 222237/SP), DANIELE PARMEGIANE (OAB 371738/SP)
Processo 1000453-32.2017.8.26.0341 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Elenir de Cassia
Barbosa - Instituto Nacional do Seguro Social - Expedição de Cartas para intimação dos peritos Assistente Social Rita de Cássia
Nucci Pomari e Médico Dr. Mário Putinatti Júnior. - ADV: DANIELE PARMEGIANE (OAB 371738/SP), BRUNO WHITAKER
GHEDINE (OAB 222237/SP)
Processo 1000453-32.2017.8.26.0341 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Elenir de Cassia
Barbosa - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência que foi designada a data de 17 de abril de 2018, às 08h45, com
o Dr. Mário Putinati, sito à Rua Carajás, 20, Bairro Salgado Filho, Marília-SP, devendo haver o comparecimento da autora,
devidamente identificada. - ADV: BRUNO WHITAKER GHEDINE (OAB 222237/SP), DANIELE PARMEGIANE (OAB 371738/SP)
Processo 1000808-42.2017.8.26.0341 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - André Felipe da Silva - Jose Valerio
dos Santos - Vistos.O Autor, em sua impugnação à contestação as fls. 53/62, reitera o pedido tutela de urgência pugnada na
inicial, juntado para tanto, novos documentos.As tutelas de urgência representam hipóteses em que a tutela jurisdicional deve
ser concedida quando estiver presente o perigo de dano (ao direito) ou um risco ao resultado útil do processo. Portanto, tutela
cautelar e antecipação de tutela podem ser definidas como tutelas provisórias de urgência. Ou seja, tutelas jurisdicionais que
não têm o condão de serem definitivas e que são concedidas com fundamento (e em razão de) um perigo de dano ou de risco
ao resultado útil do processo. As tutelas de urgência, porque são medidas voltadas a eliminar ou minorar especificamente os
males do tempo do processo, têm por fundamento uma situação de perigo. Para que a tutela de urgência seja concedida, ainda
que não se exija certeza jurídica sobre o direito do autor, há que se ter ao menos aparência desse direito, e, por isso, o juiz faz a
apreciação da existência da pretensão do autor em um juízo de cognição sumária, e não exauriente. No caso em exame, quando
da apreciação da inicial, não se faziam presentes os pressupostos para o deferimento da tutela de urgência.Neste momento,
com a contestação apresentada pelo réu, embora alegue que as prestações relativas ao financiamento do veículo não ficaram
sob seu encargo, os documentos juntados as fls. 63/66, indicam a probabilidade do direito do autor, pois evidenciam que não
houve o pagamento das parcelas assumidas no contrato. Há também urgência no pedido. Há perigo de dano, consistente em
que o veículo venha a se envolver em acidente de trânsito, aliado ao fato de que foi autuado em infrações de trânsito bem como
que o inadimplemento das parcelas do financiamento poderá ensejar a busca e apreensão pela Instituição financeira.Diante do
exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, para determinar a busca e apreensão do veículo descrito na inicial,
ficando, por ora, nomeado depositário o autor. Expeça-se mandado/carta precatória para a realização da medida, devendo o
Sr. Oficial de Justiça particularizar o estado atual do veículo. Fica concedida ordem de arrombamento e a utilização de força
policial, se necessário for. Sem prejuízo, intime-se o requerido para regularizar sua representação processual, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de desentranhamento da contestação.A petição inicial preenche os requisitos essenciais. Não verifico a
hipótese de improcedência liminar do pedido. Assim, após o atendimento pelo requerido do acima determinado, nos termos do
artigo 334, caput, do CPC, designo o dia 04/04/2018, às 15:00 horas, para realização de audiência de conciliação junto ao Setor
de Conciliação do Juízo. Intime-se a parte autora para comparecimento à audiência, na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a)
ou nomeado(a), nos termos do art. 334, § 3º, do CPC).O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência será
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).Não havendo acordo
na audiência as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, fixando, desde
logo, quais os pontos controvertidos que pretendem comprovar/aclarar, sob pena de indeferimento. Menções genéricas ou
sem justificação serão desconsideradas.Intimem-se - ADV: JULIO CESAR LOUREIRO (OAB 129890/SP), JOSE ROBERTO
MAGALHÃES PRADO (OAB 353632/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º