Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018 - Página 1605

  1. Página inicial  > 
« 1605 »
TJSP 01/03/2018 - Pág. 1605 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2526

1605

bensde modo consciente e voluntário?; 06 Caso haja incapacidade para o interditando reger sua pessoa ou administrar seus
bens, questiona-se: a) Qual a causa da incapacidade? b) A incapacidade é absoluta, ou só para alguns tipos de atos da vida
civil? c) Ainda que aproximadamente, indicar há quanto tempo eclodiu a incapacidade.07 Na hipótese de incapacidade relativa,
quais os tipos de atos que o interditando pode praticar de modo normal (sob o ponto de vista psiquiátrico), e quais os tipos de
atos que não pode praticar de maneira normal?08 Na hipótese de ser o interditando possuidora de anomalia psíquica, declinar o
C.I.D. correspondente.09 Outros elementos que o Sr. Perito entenda importante para melhor apreciaçãodo quadro apresentado.
Intime-se. - ADV: FLAVIA RENATA DE SOUZA GONÇALVES RIBEIRO (OAB 340055/SP)
Processo 1001121-37.2016.8.26.0341 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Clube Bailão Bom de Mais Ltda Me e outro Vistas dos autos às PARTES para:manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC).
- ADV: MARCELO JOSE CRUZ (OAB 82727/SP), VINÍCIUS FILADELFO CRUZ (OAB 337896/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ZANDER BARBOSA DALCIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDO FLORENCIO PEREIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2018
Processo 1000084-72.2016.8.26.0341 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Brenno Lucas
Pereira Matos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Fls. 76: defiro. Tome o Supervisor de Serviço as providências
necessárias junto ao SIEL - Sistema de Informações eleitorais, quanto ao endereço dos herdeiros não encontrados, bem
como providências para localização do endereço da executada on line, nos termos do convênio firmado entre a Secretaria da
Receita Federal do Brasil e o Egr. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - (Infojud - Informações ao Poder Judiciário).
Por fim, considerando as informações previdenciária de fls. 44 e seguintes, oficie-se ao INSS para que informe o endereço da
representante legal do autor constante de seus cadastros.Intime-se. - ADV: BRUNO WHITAKER GHEDINE (OAB 222237/SP),
JOÃO MARIANO POLETINI (OAB 156952/SP)
Processo 1000084-72.2016.8.26.0341 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Brenno Lucas
Pereira Matos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.A pesquisa realizada para localização do atual endereço da
representante legal do autor através de do Sistema de Informações Eleitorais - SIEL, restou frutífera (fls. 79).Destarte, proceda
a Serventia a averbação do endereço informado e expeça-se mandado para intimação do autor comparecer à perícia designada
as fls. 78.Intime-se e ciência ao Ministério Público. (NOTA DO CARTÓRIO: Pericia designada para o dia 12/06/2018, às 09h30,
no NAT-34, Sito à Av. Cel José Soaes Marcondes, 2357, rampa 3, térreo, em Presidente Prudente-SP). - ADV: JOÃO MARIANO
POLETINI (OAB 156952/SP), BRUNO WHITAKER GHEDINE (OAB 222237/SP)
Processo 1000453-32.2017.8.26.0341 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Elenir de Cassia
Barbosa - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação
(art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: BRUNO WHITAKER GHEDINE (OAB 222237/SP), DANIELE PARMEGIANE (OAB 371738/SP)
Processo 1000453-32.2017.8.26.0341 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Elenir de Cassia
Barbosa - Instituto Nacional do Seguro Social - Expedição de Cartas para intimação dos peritos Assistente Social Rita de Cássia
Nucci Pomari e Médico Dr. Mário Putinatti Júnior. - ADV: DANIELE PARMEGIANE (OAB 371738/SP), BRUNO WHITAKER
GHEDINE (OAB 222237/SP)
Processo 1000453-32.2017.8.26.0341 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Elenir de Cassia
Barbosa - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência que foi designada a data de 17 de abril de 2018, às 08h45, com
o Dr. Mário Putinati, sito à Rua Carajás, 20, Bairro Salgado Filho, Marília-SP, devendo haver o comparecimento da autora,
devidamente identificada. - ADV: BRUNO WHITAKER GHEDINE (OAB 222237/SP), DANIELE PARMEGIANE (OAB 371738/SP)
Processo 1000808-42.2017.8.26.0341 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - André Felipe da Silva - Jose Valerio
dos Santos - Vistos.O Autor, em sua impugnação à contestação as fls. 53/62, reitera o pedido tutela de urgência pugnada na
inicial, juntado para tanto, novos documentos.As tutelas de urgência representam hipóteses em que a tutela jurisdicional deve
ser concedida quando estiver presente o perigo de dano (ao direito) ou um risco ao resultado útil do processo. Portanto, tutela
cautelar e antecipação de tutela podem ser definidas como tutelas provisórias de urgência. Ou seja, tutelas jurisdicionais que
não têm o condão de serem definitivas e que são concedidas com fundamento (e em razão de) um perigo de dano ou de risco
ao resultado útil do processo. As tutelas de urgência, porque são medidas voltadas a eliminar ou minorar especificamente os
males do tempo do processo, têm por fundamento uma situação de perigo. Para que a tutela de urgência seja concedida, ainda
que não se exija certeza jurídica sobre o direito do autor, há que se ter ao menos aparência desse direito, e, por isso, o juiz faz a
apreciação da existência da pretensão do autor em um juízo de cognição sumária, e não exauriente. No caso em exame, quando
da apreciação da inicial, não se faziam presentes os pressupostos para o deferimento da tutela de urgência.Neste momento,
com a contestação apresentada pelo réu, embora alegue que as prestações relativas ao financiamento do veículo não ficaram
sob seu encargo, os documentos juntados as fls. 63/66, indicam a probabilidade do direito do autor, pois evidenciam que não
houve o pagamento das parcelas assumidas no contrato. Há também urgência no pedido. Há perigo de dano, consistente em
que o veículo venha a se envolver em acidente de trânsito, aliado ao fato de que foi autuado em infrações de trânsito bem como
que o inadimplemento das parcelas do financiamento poderá ensejar a busca e apreensão pela Instituição financeira.Diante do
exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, para determinar a busca e apreensão do veículo descrito na inicial,
ficando, por ora, nomeado depositário o autor. Expeça-se mandado/carta precatória para a realização da medida, devendo o
Sr. Oficial de Justiça particularizar o estado atual do veículo. Fica concedida ordem de arrombamento e a utilização de força
policial, se necessário for. Sem prejuízo, intime-se o requerido para regularizar sua representação processual, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de desentranhamento da contestação.A petição inicial preenche os requisitos essenciais. Não verifico a
hipótese de improcedência liminar do pedido. Assim, após o atendimento pelo requerido do acima determinado, nos termos do
artigo 334, caput, do CPC, designo o dia 04/04/2018, às 15:00 horas, para realização de audiência de conciliação junto ao Setor
de Conciliação do Juízo. Intime-se a parte autora para comparecimento à audiência, na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a)
ou nomeado(a), nos termos do art. 334, § 3º, do CPC).O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência será
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).Não havendo acordo
na audiência as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, fixando, desde
logo, quais os pontos controvertidos que pretendem comprovar/aclarar, sob pena de indeferimento. Menções genéricas ou
sem justificação serão desconsideradas.Intimem-se - ADV: JULIO CESAR LOUREIRO (OAB 129890/SP), JOSE ROBERTO
MAGALHÃES PRADO (OAB 353632/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo