TJSP 01/03/2018 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
2023
peça permaneceu inábil a dar início à relação jurídica processual pretendida.Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL
e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I,
ambos do Código de Processo Civil.Eventuais custas em aberto serão suportadas pela parte autora.Oportunamente, arquivemse os autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1015269-56.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Adquirentes de Lotes Em
Aruã - Homologo o acordo formulado pelas partes para que produza seus regulares efeitos.No mais, nos termos do artigo 922
do Novo CPC, suspendo o andamento do feito até o cumprimento da avença, que deverá ser noticiado pelas partes para fins de
baixa definitiva do processo.Aguarde-se o cumprimento no arquivo, para evitar acúmulo desnecessário nas filas dos processos
digitais.Int. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1015270-41.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Irineu dos Santos Vergaças - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos.Estando o feito já sentenciado, aguarde-se o trânsito em julgado ou eventual
interposição de recurso. Int. - ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), GILSON BATISTA TAVARES
JUNIOR (OAB 297220/SP)
Processo 1016097-52.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Direito de Imagem - Edson Luiz de Lima - Defiro o pedido
retro.Expeça-se mandado de citação.Int. - ADV: STANLEY MATOS GUIMARÃES BERNARDO (OAB 340196/SP)
Processo 1017578-50.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Organização Mogiana
de Educação e Cultura Sociedade Simples Limitada - Defiro a pesquisa junto ao Sistema Infojud.Providencie a serventia o
necessário.Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1017773-35.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Drogasil - Maria Ines Jungers Calderaro Nahum e outros - Vistos.As partes celebraram acordo às fls. 65/67, colocando fim
à lide.Posto isso, HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o
processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inc. III, alínea “b” do Código de Processo Civil.Como houve
a realização de acordo entre as partes, fica evidenciado que não há qualquer interesse em recorrer da presente sentença
homologatória, operando-se, então, preclusão lógica. Logo, é perceptível que não há interesse em recorrer, devendo ser
certificado, imediatamente, o trânsito em julgado.Após a certificação e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.PRI.
- ADV: DANILO IKEMATU GUIMARAES (OAB 341002/SP), LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP), MIGUEL
JOSE DA SILVA (OAB 120449/SP)
Processo 1018339-81.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Helbor Reserva do Itapety - Helbor Empreendimentos Imobiliários S.a. - Intimação ao autor para que se manifeste sobre o valor
depositado. - ADV: OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 1018742-50.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.A diligência para busca e apreensão do veículo objeto da alienação fiduciária
foi negativa, conforme certificado pelo oficial de justiça.Sabe-se que o art. 4º do Decreto-lei nº 911/69 permite, literalmente,
a conversão da ação de busca em execução. A permissão, inclusive, é literal, não padecendo de nenhum empecilho. Assim,
explicando em minúcias, é o que foi decidido no AI nº 2016672-30/2015, Rel. Des. Roque A. Mesquita, DJ. 15/04/15.Logo,
visando a observar os princípios da celeridade e economia processuais, ambos de natureza constitucional, manifeste-se a
parte autora se concorda com a conversão da ação em execução, procedendo ao devido pedido e amoldando a demanda com
natureza executiva. Ainda, sem prejuízo, mister consignar que nada impede, caso exista o pedido de conversão em execução,
a determinação de bloqueio do veículo como forma de garantir a execução, somente se feito o pleito de conversão. Inclusive,
havendo pedido nesse sentido, o juízo poderá realizar o arresto cautelar dos ativos financeiros junto ao sistema Bacenjud,
bem como proceder às pesquisas necessárias de bens e endereços da parte requerida junto aos sistemas Bacenjud, Infojud,
Siel e Renajud, bastando, desde logo, a parte autora recolher as respectivas taxas juntamente com a petição que requerer a
conversão.Tal procedimento tem por escopo evitar a eternização do processo, que acaba por onerar a parte e o próprio Poder
Judiciário, com a promoção de infinitas e infrutíferas diligências para tentativa de localização do veículo ou da parte ré. Deixa-se
consignado que quando o magistrado não se manifesta sobre algum ponto trazido pela parte, a parte pode se valer de embargos
de declaração, instrumento que o juízo não possui.Desta forma, o silêncio ou qualquer outra petição com pedido genérico será
interpretado como negativa em relação à conversão, deixando claro que não será aceito pedido futuro no mesmo sentido. Não
é possível que a parte deixe de se manifestar e futuramente requeira a conversão. Seria uma falta de respeito com o Judiciário,
prejudicando a marcha processual. A manifestação da parte evitará inúmeros atos processuais desnecessários.Prazo de 10
dias. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE PERESI (OAB 235156/SP)
Processo 1019117-51.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jair Alves
de Toledo - Defiro somente as pesquisas de endereços junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD.Providencie a serventia o
necessário.Int. - ADV: LOURDES NEIDE DOS SANTOS (OAB 218102/SP)
Processo 1019117-51.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jair
Alves de Toledo - Intimação do autor para ciência do resultado da pesquisa INFOJUD/RENAJUD acostada nos autos, devendo
manifestar-se a respeito, requerendo o quê de direito, em dez dias, em termos de prosseguimento. - ADV: LOURDES NEIDE
DOS SANTOS (OAB 218102/SP)
Processo 1019289-90.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Defiro parcialmente o pedido retro.Expeça-se nova mandado para o endereço informado. Int. - ADV: CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1019441-41.2017.8.26.0361 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
- Intimação do(a) requerente: ciência do(s) AR(s) (correio) negativo(s) (págs.113/114), devendo manifestar-se no prazo legal. ADV: JESSICA TIEMI ITO ISHIKAWA GUSSONI (OAB 344775/SP), ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 254225/SP), THEOTONIO
MAURICIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 113791/SP)
Processo 1019515-95.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Henriques Soares - Fl.23/24:
Defiro. Providencie a serventia o necessário. No mais, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se o necessário.Deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC.A pauta de audiências para
a realização das conciliações junto ao CEJUSC é longa e poderá levar meses para a sua realização, para só então iniciar-se o
prazo para defesa. A pauta do juízo também não comporta a realização de todas as audiências em prazo menor que a pauta do
CEJUSC.Antes do início de vigência do atual Código de Processo Civil, um processo cível, sem necessidade de audiência de
instrução ou perícias, em seu curso regular, levaria até três meses para ser sentenciado nesta Vara.Tal discrepância de tempo
só se justificaria se a porcentagem de acordos nas audiências de conciliação fosse elevada. Contudo, não é essa a realidade.
Desde a entrada em vigor do novo CPC, a porcentagem de acordos realizados em audiências não ultrapassa 15%, levandose em conta o total de processos em que a parte autora manifestou interesse em sua realização, uma vez que, manifestado o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º