TJSP 01/03/2018 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
2079
de Roupas Ltda Epp - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sem recurso, arquivem-se os autos. - ADV: MARISA MIDORI
ISHII (OAB 170080/SP), HUMBERTO AUGUSTO MARINHO MALTA MOREIRA (OAB 176347/SP)
Processo 1017929-23.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Belmiro
Candido da Silva - Defiro a prioridade na tramitação, nos termos da Lei nº 10.741/03.No mais, mantenho a decisão de fls. 85
uma vez que não trouxe o autor não traz provas de sua pobreza. - ADV: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/
SP)
Processo 1017970-58.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Faustino Peron
Filho - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Iniciada a fase de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se estes
autos. - ADV: MOACYR MARGATO JUNIOR (OAB 191918/SP), ALINE LORENZETTI PERON (OAB 306692/SP)
Processo 1017970-58.2015.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Faustino Peron Filho
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - Certifique a serventia acerca do pagamento do RPV, nos autos do
cumprimento de sentença.Libere-se o depósito em favor da parte credora, dando-se baixa neste incidente. - ADV: MOACYR
MARGATO JUNIOR (OAB 191918/SP), ALINE LORENZETTI PERON (OAB 306692/SP)
Processo 1018003-14.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Bruno Luiz
Abreu de Miranda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cumpra-se o v. Acórdão, requerendo a Fazenda Pública do Estado
de São Paulo o que de direito, em termos de regular prosseguimento do feito.No silêncio, façam-se as devidas anotações e
arquivem-se os autos.Publique-se.Intime-se. - ADV: DANIEL CASTILLO REIGADA (OAB 198396/SP), FABIO AUGUSTO CANO
LEONEL DOS SANTOS (OAB 363488/SP), MARINA DE LIMA (OAB 245544/SP)
Processo 1018130-15.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promoção - Marcos Rabello - Vistos.
Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual para retificação da parte ré para incluir o CNPJ e endereço
e assim possibilitar a citação, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei.Para a retificação de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JULIANA VECCHIA MOURA CONCEIÇÃO (OAB 312980/SP)
Processo 1018130-15.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promoção - Marcos Rabello - Vistos.
Visando a concessão dos benefícios da assistência judiciária, junte a parte autora o comprovante de salário.Sem prejuízo, citese a parte ré, com prazo de 30 dias corridos para defesa. - ADV: JULIANA VECCHIA MOURA CONCEIÇÃO (OAB 312980/SP)
Processo 1018132-19.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Vicente Donizeti
Ferreira de Souza - Bandeirante Energia S/A - Por carta, intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, sob pena de
extinção e revogação da liminar. - ADV: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO (OAB 146997/SP), ANDRÉ RICARDO LEMES DA
SILVA (OAB 156817/SP), EDLAINE PRADO SANCHES (OAB 181201/SP)
Processo 1018216-20.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Bruno Luiz
Abreu de Miranda - Vistos.Comprove a parte autora a distribuição da carta precatória, no prazo de 30 dias. - ADV: MARCOS
ROBSON LOURENÇO DE SOUZA (OAB 370973/SP)
Processo 1018759-23.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Militar - Jean Carlo Vieira Pereira Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Iniciada a fase de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se estes
autos. - ADV: PAULA FERRARESI SANTOS (OAB 292062/SP), GABRIEL DA SILVEIRA MENDES (OAB 329893/SP), GIULIANO
OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 1018762-75.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Militar - Weverson Soares da Silva Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Iniciada a fase de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
- ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP), BRUNO LUIS AMORIM PINTO (OAB 329151/SP)
Processo 1018814-71.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Sidney José de
Carvalho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.De acordo com a decisão exarada no julgamento de apelação
cível dos autos nº 1039110-05.2015.8.26.0053, a Turma Especial de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo admitiu o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, com fulcro no artigo 976, incisos I e II, do CPC sobre
o tema - Inclusão da Tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na
base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica.Assim, em cumprimento à decisão da Turma Especial, que
determinou a suspensão dos processos individuais e coletivos em tramitação, em primeiro e segundo grau, inclusive no Juizado
Especial, que versem sobre idêntica questão, suspendo este processo até julgamento final da controvérsia, sem prejuízo da
tutela de urgência eventualmente concedida.Int. - ADV: VALERIA LUCHIARI MAGALHAES (OAB 111318/SP), EDISON VANDER
PORCINO DE OLIVEIRA (OAB 200420/SP)
Processo 1019429-27.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Água e/ou Esgoto - Francieli da Silva
Souza - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS DE MOGI DAS CRUZES - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado
MianoVistos.Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela FESP (fls. 29/30) em face da decisão de fls. 23/26, alegando
contradição e omissão no julgado.É o relatório. Decido.Os embargos opostos não podem prosperar. A decisão não apresenta
contradição, omissão ou obscuridade. Somente a titulo de esclarecimento o decidido pelo Tema 810 do E. STF, deve sim ser
aplicado imediatamente, porque o próprio Pretório Excelso tem jurisprudência consolidada no sentido de que é cabível a aplicação
de precedente vinculante, independentemente da publicação de acórdão (AgR 612.375/DF, Min. Dias Toffoli, DJe 04.09.2017;
AgR-ED 1027677/RS, Min. Dias Toffoli, DJe 29.08.2017 e ARE 930.647/PR, Min. Roberto Barroso, DJe 11.04.2016.Ademais, o
v. acórdão sobre o tema 810, no Recurso Extraordinário nº 870.947/SE, julgado em 20.09.2017, foi publicado em 20.11.2017.E,
em verdade, pela via de embargos de declaração, busca o embargante alterar o resultado que lhe foi desfavorável. Ao julgador
cumpre apreciar o tema de acordo com o que reputar atinente à lide - não tem o dever de julgar a questão posta a seu exame de
acordo com o pleiteado pelas partes, mas conforme seu livre convencimento (art. 131 do Código de Processo Civil), valendo-se
de fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso. Contenta-se o
sistema com a solução da controvérsia, observada a res in iudicium deducta, o que se deu no caso ora em exame. Nítido é o
caráter modificativo que a parte embargante, inconformada, busca com a oposição destes embargos declaratórios, uma vez que
pretende ver reexaminado e decidido a controvérsia de acordo com suas teses.Na hipótese, não há que se cogitar de contradição
ou obscuridade, haja vista que a decisão monocrática objeto deste recurso encontra-se devidamente fundamentada. Conforme
anota Theotônio Negrão, in “Código de Processo Civil e legislação processual em vigor”, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª
ao art. 535, pág. 360: “O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo
suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um
todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207)”.Posto isso, rejeito estes embargos de declaração, mantendo-se integralmente
a decisão atacada, nos termos em que foi exarada.Intime-se. - ADV: ARNOVALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 169998/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º