TJSP 05/03/2018 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2528
2022
do réu Willian Lacerda Brandão, qualificado nos autos, consignando a validade prevista para 13/09/2020. Encaminhe-se o
mandado de prisão ao estabelecimento prisional, na qual o réu encontra-se recolhido por outro processo.4. Com o cumprimento
do mandado de prisão, expeça-se a guia de recolhimento definitiva do sentenciado Willian Lacerda Brandão, encaminhando-a,
devidamente instruída, à Vara das Execuções Criminais competente / Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução
Criminal DEECRIM, para execução da(s) pena(s) aplicada(s), nos termos da r. sentença, remetendo-se cópia à autoridade
responsável pelo estabelecimento prisional onde o(a) condenado(a) se encontra recolhido(a).5. Considerando a existência nos
autos de quantia depositada em conta judicial a título de fiança - R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), havendo condenação
e não sendo o caso de quebra da fiança, o valor da fiança poderá ser restituído ao réu, desde que compensado o valor referente
a multa imposta ao apenado, nos termos dos artigos 336 e 347 do CPP.6. Assim, elabore-se cálculo da multa cumulativa.
Observa-se que o(a) réu(ré) é beneficiário(a) da justiça gratuita e, portanto, isento(a) do pagamento da taxa judiciária.7.
Após, providencie-se a transferência do valor da multa, da conta judicial para o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo
- FUNPESP (BANCO DO BRASIL, agência 1897-X, conta nº 139.521-1), ficando o saldo remanescente a disposição para
levantamento pelo sentenciado.8. Proceda-se à restituição do saldo remanescente, expedindo-se mandado de levantamento
judicial, intimando-se o réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça ao Cartório deste juízo, pessoalmente e munido de
documento de identificação, ou por meio de procurador, a fim de retirar a quantia em dinheiro, advertindo-o de que, caso não
se apresente no prazo estabelecido, poderá ser dada destinação diversa.9. Comunique-se o pagamento da multa cumulativa ao
Juízo das Execuções Criminais competente.10. Encaminhe-se cópia da sentença à(s) vítima(s), ou sendo o caso, aos familiares
(art. 399 da NSCGJ e art. 201, § 2º do CPP).11. A Carteira Nacional de Habilitação do réu foi apreendida e juntada aos autos.
Prejudicada a restituição ou qualquer outra destinação, posto que o documento encontra-se vencido desde 25/01/2013, poderá
este permanecer juntado ao processo sem prejuízo.12. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se estes autos, com as
anotações e comunicações de estilo.Int. - ADV: BRUNO VINÍCIUS PEREIRA (OAB 389853/SP), ANA CAROLINA DA COSTA
(OAB 389829/SP)
Processo 0000916-41.2015.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JANDERSON RAMOS DE
OLIVEIRA - Vistos.1. Recebo o recurso de apelação interposto pelo Réu à fl. 194, em seus regulares efeitos.2. Abra-se vista às
partes, pela ordem, para razões e contrarrazões de recurso, no prazo legal (CPP, art. 600).3. Arbitro os honorários do Defensor
dativo, pelos atos praticados, conforme previsto na “Tabela do Convênio Defensoria Pública OAB Ordem dos Advogados do
Brasil”. Expeça-se certidão.4. Prescrição intercorrente prevista para 21/08/2021. Anote-se.5. Após, observadas as cautelas
de praxe, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção Criminal, com as nossas homenagens aos seus ilustres
integrantes. Int. - ADV: LILIANE SIQUITELLI (OAB 284943/SP)
Processo 0001338-21.2012.8.26.0347 (347.01.2012.001338) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Edivaldo da Silva - Vistos.Arbitro ao Defensor dativo os honorários advocatícios no valor equivalente a 70% previsto na tabela
PGE/OAB. Expeça-se a certidão de honorários.Int. - ADV: JOSÉ CIOFFI NETTO (OAB 204517/SP)
Processo 0002129-53.2013.8.26.0347 (034.72.0130.002129) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Luciano Aparecido Balduino - Vistos.Oficie-se ao Banco do Brasil, agência 1897-X, conta judicial 4600106194505, solicitando
que seja efetuada alteração da esfera de justiça na referida conta de TRIBUTÁRIO ESTADUAL para ESTADUAL, bem como a
inclusão do CPF do réu no cadastro (CPF nº: 200.525.488-64), comprovando para este juízo a alteração realizada. Prazo: 30
dias.Após, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do réu e arquivem-se os autos, nos termos da sentença de fl.
53.Para melhor instruir o procedimento, encaminhe-se, juntamente com este ofício, cópia do comprovante de depósito judicial
de fl. 36 e o extrato de fl. 63.Int.. - ADV: ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP)
Processo 0002406-69.2013.8.26.0347 (034.72.0130.002406) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins - Renan Aparecido Pereira - - Marcelo Henrique Moreira - - Rodolfo Estracanholi de Souza - - Walender Michael
Freire da Silva - Vistos.Não é o caso de rejeição da denúncia, conforme pleiteado pelo réu Walender Michael Freire, pois
há prova de materialidade, ao menos em princípio, há indícios suficientes de autoria, conforme descrito na inicial, contando
com amparo nas declarações da adolescente e apreensão de droga.Assim, estando presentes os requisitos legais, afastada
a hipótese contemplada no artigo 397 do Código de Processo Penal, confirmo o recebimento da denúncia, quanto aos réus
Renan Aparecido Pereira, Marcelo Henrique Moreira, Rodolfo Estracanholli de Souza e Walender Michael Freire da Silva.2.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento, a ser realizada no dia 09/05/2018 às 14:30h. Intimem-se e requisitemse, inclusive as testemunhas arroladas pela acusação e defesa. Expeça-se, caso necessário, carta precatória.3. Defiro os
benefícios da justiça gratuita aos réus, nos moldes do que prescreve o art. 4º da Lei nº 1.060/50. Anote-se no SAJ selecionando
a tarja respectiva.4. Requisite-se eventual certidão faltante.Int.. - ADV: LÍGIA CARVALHO BORGHI PEDRO (OAB 275178/SP),
ANA CRISTINA ZEI (OAB 323672/SP)
Processo 0003087-15.2008.8.26.0347 (347.01.2008.003087) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência
Doméstica - E.N. - Vistos.1. Arbitro os honorários da Defensora dativa, pela atuação na fase recursal, conforme previsto
no código 316 da “Tabela do Convênio Defensoria Pública - OAB Ordem dos Advogados do Brasil”. Expeça-se certidão.2.
Encaminhe-se cópia da sentença à vítima, ou sendo o caso, aos familiares (art. 399 da NSCGJ e art. 201, § 2º do CPP).3.
Cumpridas todas as determinações, arquivem-se estes autos, bem como a Medida Protetiva de Urgência em apenso, com as
anotações e comunicações de estilo.Int. - ADV: IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP)
Processo 0003765-59.2010.8.26.0347 (347.01.2010.003765) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita Bruna da Rocha - Vistos.Considerando que pelo Juízo da Execução foi declarada extinta a punibilidade de Bruna da Rocha, pela
ocorrência da prescrição da pretensão punitiva (fls. 165/166), arquivem-se estes autos, com as anotações e comunicações de
estilo (SAJ e IIRGD).Int. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP)
Processo 0004463-26.2014.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - SEBASTIÃO CARDOSO PEREIRA
- Vistos.1. O acusado SEBASTIÃO CARDOSO PEREIRA teve o processo suspenso, sob prova (fl. 122).2. Tendo decorrido o
prazo de suspensão sem revogação e, diante da manifestação do Ministério Público nas fls. 140, com fundamento no artigo 89,
§ 5º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA a punibilidade do acusado SEBASTIÃO CARDOSO PEREIRA, para que produza todos
os efeitos legais.3. Ao Defensor dativo arbitro os honorários advocatícios no valor equivalente a 70% previsto no código da
tabela PGE/OAB. Expeça-se a certidão de honorários.4. Após o trânsito em julgado e o registro no sistema informatizado oficial,
comunique-se o IIRGD e arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: EDSON PEREIRA FERNANDES (OAB
339645/SP)
Processo 0004629-97.2010.8.26.0347 (347.01.2010.004629) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Marcelo
Barioni - *Intimação do(a) Defensor(a) para apresentação de defesa preliminar (CPP, Art. 396-A, § 2º). - ADV: MARIA DO
CARMO SUARES LIMA (OAB 135602/SP)
Processo 0006057-56.2006.8.26.0347 (347.01.2006.006057) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Abandono Material
- A.R.B. - Intimação do(a) Defensor(a) para apresentação de defesa preliminar (CPP, Art. 396-A, § 2º). - ADV: FABIANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º