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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de março de 2018 - Página 2021

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TJSP 05/03/2018 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2528

2021

Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Questão atinente a impenhorabilidade do valor indisponibilizado às fls. 152/153 em trâmite
nos autos dos embargos a execução nº 1000678-97.2018.8.26.0347 - fls. 154/156). - ADV: PAMELA CAROLINA FORMICI (OAB
390740/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 0004376-07.2013.8.26.0347 (034.72.0130.004376) - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Duplicata
- Construtora Bema Ltda - Construtora Nordestina Servicos Estruturais Ltda Me - Vistos.Defiro a penhora “on line” dos ativos
financeiros do(s) executado(s) (Construtora Nordestina Servicos Estruturais Ltda Me - CNPJ: ***), até montante suficiente à
satisfação da obrigação (R$ 9.256,42). Outrossim, defiro somente a pesquisa de existência de veículos em nome da executada,
via Renajud, certo que eventual bloqueio de transferências e licenciamento se efetiva após a penhora, sendo esta realizada
exclusivamente por Oficial de Justiça.Despesas comprovadas as fls. 283/284.Proceda a serventia as pesquisas requeridas.
Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Vista a exequente quanto as pesquisas eletrônicas infrutíferas - fls. 286/288). - ADV: CARLOS
RENATO REGUERO PASSERINE (OAB 216824/SP), CUSTODIA MARIA DE ANDRADE RAMIREZ (OAB 129275/SP), PAULO
AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 0004494-90.2007.8.26.0347 (347.01.2007.004494) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Nossa Caixa Sa - Sergio Alberto Padilha Bettio - - Lourival Geraldo Magalhaes - NOTA DE CARTÓRIO: Ciencia ao exequente
sobre a penhora on line, infrutífera, realizada às fls. 163/165, bem como da certidão do seguinte teor: Certifico e dou fé que, após
pesquisa realizada pelo sistema RENAJUD, foram encontrados os seguintes veiculos em nome do requerido: SÉRGIO ALBERTO
PADILHA BETTIO - YAMAHA/YBR 125E, ano 2001/2001, placa DBD 7286, consta restrição judicial incluída pelo Setor das
Execuções Fiscais da Comarca de Matão; - HONDA/CG 125, ano 1981/1981, placa BJZ 1694, consta restrição judicial incluída
pelo Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Matão e - REB/KARMANN CARAVAN, ano 1977/1977, placa DCK 1164,
consta restrição judicial incluída pelo Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Matão; LOURIVAL GERALDO MAGALHÃES
- REB/A.V.S., ano 1990/1990, placas CQK 7996, não há restrição e - PIAGGIO/VESPA PX 200 S, ano 1988/1989, placas BUB
5823, não há restrição Certifico e dou fé ainda que após pesquisa realizada no sistema INFOJUD foram obtidas as seguintes
informações: - LOURIVAL GERALDO MAGALHÃES: Não constam declarações de DIRPF dos anos de 2017/2016/2015/2014
(fls. 158/161); em relação ao ano de 2013, a declaração encontra-se arquivada em pasta própria (livro nº 77, fls. 45/51), à
disposição para consulta; - SÉRGIO ALBERTO PADILHA BETTIO: Em relação aos anos de 2017/2016/2015/2014/2013,
constam declarações de DIRPF e encontram-se arquivadas em pasta própria (livro nº 77, fls. 52/80), à disposição para consulta.
Nada Mais. Matão, 16 de fevereiro de 2018. Eu, Antonio César Gimenez, Escrivão Judicial II, matricula 303.765-8, assino. ADV: ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RENATA
TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 0005380-84.2010.8.26.0347 (347.01.2010.005380) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Triangulo do
Sol Auto Estradas Sa - C S C Transportes de Cargas Especiais Engenharia Ltda - - Mario Lucio Raposo Frauches - Vistos.Defiro a
penhora “on line” dos ativos financeiros da executada (C S C Transportes de Cargas Especiais Engenharia Ltda - CPF/CNPJ:***,
até montante suficiente à satisfação da obrigação (R$ 246.796,14 - fl. 385). Outrossim, defiro somente a pesquisa de existência
de veículos em nome da executada, via Renajud, certo que eventual bloqueio de transferências e licenciamento se efetiva
após a penhora, sendo esta realizada exclusivamente por Oficial de Justiça.Despesas comprovadas às fls. 388/389.Proceda
a serventia as pesquisas requeridas. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Vista a exequente quanto as pesquisas eletrônicas
de fls. 391/394, através das quais foram encontrados veículos sobre os quais pendem restrições, assim como, penhora on
line infrutífera). - ADV: FABIANO APARECIDO FERRANTE (OAB 216529/SP), JEISE CLÉR RODRIGUES LLOBREGAT (OAB
275694/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), DÉBORA LEITE (OAB 201374/SP)
Processo 0005983-60.2010.8.26.0347 (347.01.2010.005983) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Itapeva Il Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Itapeva VII Multicarteira Fundo de
Investimento em Dir. Creditorios não Padronizados - Delta Riflama Informática Ltda - - Maria Jose Castilho Machado - - Paulo
Ricardo Soares da Cunha Machado - Vistos.Aguarde-se manifestação da exequente por mais 10 (dez) dias.Decorridos, no
silêncio, intime-se pessoalmente para que se manifeste em cinco (05) dias sob pena de extinção.Int. - ADV: JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)

Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO DOMINGOS RINHEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILSON CARLOS BATISTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2018
Processo 0000101-78.2014.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - DENISE FERNANDA
PERLATO - Vistos.1. Depreque-se a inquirição da testemunha arrolada pela acusação, Ângelo Carlos Rosin, na comarca de
Araraquara, observados os endereços e telefones constantes da cota ministerial (fl. 176), intimando-se as partes da expedição
da precatória, nos termos do artigo 222 do Código de Processo Penal. Consigne da precatória que, se possível, a audiência
deverá ser realizada anteriormente a designada neste Juízo (02/05/2018, às 16:30 horas), bem como que o depoimento colhido,
caso se verifique a impossibilidade de retorno da carta precatória até a audiência designada neste Juízo poderá ser remetido
via fax, e-mail ou por meio de compartilhamento do arquivo digital pela rede interna.2. Oficie-se ao Juízo da 2ª Vara Criminal
da Comarca de Araraquara/SP, solicitando a devolução da Carta Precatória nº 0012033-18.2017.8.26.0037 (fls. 177/178),
devidamente cumprida.3. No mais, cumpra-se a decisão de fl. 149 e aguarde-se a audiência em continuação designada.Servirá
o presente despacho, como cópia digitada, como OFÍCIO à 2ª Vara Criminal da Comarca de Araraquara/SP.Int. - ADV: ROBERTO
ROMANO (OAB 264024/SP)
Processo 0000907-16.2014.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - W.L.B. - Vistos.1.
Cumpra-se a r. sentença.2. O réu Willian Lacerda Brandão foi condenado por infração ao artigo 306, “caput”, do Código de
Trânsito Brasileiro, à pena privativa de liberdade de 10 (dez) meses de detenção, em regime inicial semiaberto, ao pagamento
de 16 (dezesseis) dias-multa, no mínimo legal, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir
veículo automotor por 10 (dez) meses, nos termos da r. sentença.3. Dessa forma, expeça-se mandado de prisão em desfavor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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