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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de março de 2018 - Página 2014

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TJSP 07/03/2018 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2530

2014

pelo prazo de 20 dias, como requerido. - ADV: THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP)
Processo 1003573-57.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rogerio
Menezes Guimarães - Banco do Brasil S/A - 1 - Ao exequente por 05 dias e tornem. Int - ADV: MAURICIO MACHADO DE MELLO
FILHO (OAB 338924/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB
88124/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP)
Processo 1004023-63.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.C.Y. - M.Y.Y. - Vistos.Com fundamento nos arts. 6º
e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência e, inclusive, no interesse na participação
de audiência de conciliação.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência
ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto
às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer
estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação
ao contraditório e ampla defesa.Intime-se. - ADV: ELISI MORETTO PINTO (OAB 352165/SP), RENATA BORBA MONTES (OAB
351407/SP), LUIZ ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP), ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB 269499/SP), CAMILA
YUMI DE MELLO TANAKA (OAB 357866/SP)
Processo 1004039-56.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - V.Z.M.C. - D.M.C.
- Vistos.1 - Manifeste-se o exequente sobre as cópias das declarações de renda (2013 a 2015) que se encontram arquivadas
em pasta própria no cartório (A/2018-doc.06). Anoto que não houve declaração para os exercícios de 2016 e 2017, conforme
documentos que seguem.2 - Ciência do veículo informado pela pesquisa Renajud, conforme documento anexo.3 - Para pesquisa
Bacenjud, traga o exequente o cálculo atualizado do débito.4 - No silêncio por mais de 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se.
- ADV: JOAQUIM LEAL GOMES SOBRINHO (OAB 178193/SP)
Processo 1005102-77.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.L.P.C. - Posto isto, julgo o pedido
formulado na presente ação PARCIALMENTE PROCEDENTE, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do
Código de Processo Civil c.c o art. 1.699 do Código Civil, movida por D.L.P.C, representado por sua genitora M.D.C.G.P, em face
de G.J.C.D.S, e, em consequência, reviso a prestação alimentícia, fixando-a em 33% (trinta e três por cento) dos rendimentos
líquidos do requerido em caso de trabalho com vínculo empregatício e no valor correspondente a 01 (Um) salário mínimo
nacional, em caso de desemprego ou trabalho informal. Diante da sucumbência substancial do réu, condeno-o a arcar com as
custas, despesas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação.Ciência ao Ministério Público.P.I.C. - ADV:
CLAUDIA MARIA VENTURA DAMIM (OAB 352155/SP)
Processo 1005411-98.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1010371-34.2016.8.26.0361) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Oferta - A.L.B.S. - J.P.J.B.S. e outro - Fls. 107/108: Manifestação do requerente. Ciência ao requerido. - ADV:
GUILHERME JOSÉ SANTANA RUIZ (OAB 301639/SP), GEREMIAS BARRETO DA SILVA (OAB 76991/SP), CARLOS ALBERTO
LEITE DE SOUZA (OAB 272610/SP)
Processo 1005567-86.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - José Cabral de Sá Carvalho
- HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP e outro - Vistos.Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do
Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Ressalto às partes que a
produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos
novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa.Intime-se. - ADV: RENATO JOSE SANTANA
PINTO SOARES (OAB 288415/SP), ANNA LUIZA QUINTELLA FERNANDES (OAB 183625/SP)
Processo 1005721-07.2017.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jose Vicente
dos Santos - - Nadir Rodrigues dos Santos - Vistos.Feito sentenciado com trânsito em julgado.Ciente do depósito da Nota
Promissória ficando esta à disposição dos requeridos.Nada mais sendo solicitado, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. ADV: THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP)
Processo 1005745-40.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - José Manuel da Costa Mercado Jovan Ltda e outros - Encontram-se a disposição para impressão e encaminhamento os ofícios de fls. 260/262, se mais
nada for requerido os autos serão arquivados em 5 (cinco) dias. - ADV: RAFAEL DE ABREU LUZ (OAB 259597/SP), THOMAZ
MORENO ALTINO (OAB 279024/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005884-55.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Família - L.A.Q. - V.V.A. - Deverá o patrono da requerida
trazer aos autos provisão com número do RGI (registro geral de indicação) para expedição de certidão de honorários, à fl.
86 consta apenas o número da autorização. - ADV: ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP), ALESSANDRO
CAMINHOTO PEDROTTI (OAB 229906/SP)
Processo 1006282-31.2017.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Antonio Carlos Seixas Pereira - Liliam Fabricio Marques - - Jose Luiz Stanev Marques - Fls. 77/86: Providencie a parte reconvinte
a distribuição da petição da reconvenção por dependência, com a mesma classe e assunto do principal, nos termos do artigo
915 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o Comunicado CG nº 1575/2016, para regularização
do processamento da reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.Cumprido o quanto determinado, providencie a serventia
o seu respectivo entranhamento nestes autos.No mais, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade
não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas
do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Diante
disso, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, determino à parte reconvinte, em quinze dias, apresentar, sob pena de indeferimento
do benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de renda mensal,
e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Eventualmente, em se tratando de pessoa jurídica, no mesmo prazo
e sob pena de rejeição, traga última declaração de IRPJ, bem como último balanço patrimonial e o de resultado econômico,
nos termos do art. 1.179 do Código Civil. Eventualmente, em caso de dúvida, será requisitada a apuração por meio de agente
de Secretaria Fiscal com competência para análise.A parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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