TJSP 07/03/2018 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2530
2015
décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100).Caso tenha por bem em não insistir no requerimento, no mesmo prazo, deverá
recolher as custas judiciais e despesas processuais pertinentes à reconvenção, bem como a taxa previdenciária relativa à
procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.Nada sendo manifestado em 15 dias, será cancelada a
distribuição (CPC, art. 290). Regularizados, tornem os autos conclusos.Int. e dil. - ADV: RUAN ROSSI ATHAYDE (OAB 377496/
SP), ANDRE RYO HAYASHI (OAB 105826/SP), DINOVAN DUMAS DE OLIVEIRA (OAB 249766/SP)
Processo 1007061-54.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Itaú Unibanco S/A. Vistos.À falta de citação, indefiro a suspensão na forma requerida.A parte autora deve comprovar o esgotamento dos meios
para obtenção do endereço da parte ré ou executada (por exemplo, no caso de pessoa física, pesquisas junto à Telefonica e
outras operadoras, como Tim, Claro e Vivo e, no caso de pessoa jurídica, pesquisas junto à Junta Comercial ou Associação
Comercial, além de sites como Telefonica ou Telelistas, Sabesp e Eletropaulo). É dizer, há diversos meios de localização do
endereço da parte ré ou executada, a considerar que tal ônus é da parte autora. Prazo de 30 dias. 3. Cópia desta decisão
servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode
verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no
link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento
da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição
correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício.
Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo
diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja
comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A providência será
cumprida pela serventia somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou
requisição ministerial. Int. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP)
Processo 1007129-04.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Laura Pacheco - Maricene de Lourdes Pacheco
- - Aparecida Claudia Pacheco e outros - 1 - À FESP para manifestação acerca do recolhimento do ITCMS.Após, nova vista ao
MP.Int - ADV: LAVERIA MARIA SANTOS LOURENÇO (OAB 198497/SP), ATILA HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 352134/
SP)
Processo 1007227-52.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.Intime-se o requerente a providenciar o regular andamento ao
feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º do NCPC). Intime-se. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS
MORAIS (OAB 77133/SP), FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1007325-37.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alessandra
Ferreira de Oliveira - 1 - Nos termos do acordo homologado, o requerido se responsabilizou pelos débitos existentes (IPVA,
multas, etc).Nesse contexto, para efetividade da sentença, oficie-se a Secretaria de Fazenda do Estado para transferência
dos débitos relativos a IPVA e multas para o requerido ANDRÉ LUIS DA SILVA, CPF/MF sob nº 276.831.678-43 residente e
domiciliado na Avenida Antônio Boz Vidal, nº 1012, Apartamento nº 13 - Bloco F Maria Visco 3, César de Souza, CEP: 08820235 com relação ao veículo marca VW, modelo Pointer, cor Azul e de Placa: CEB 3324, Renavam nº 00648672212, Chassi nº
9BWZZZ55ZSB784432, Ano de Fabricação 1995, Modelo 1996. Havendo impossibilidade, a interessada deverá se valer da via
adequada na defesa de seus interesses. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. Excetuada a hipótese
de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será realizada pela serventia, a parte interessada deve
imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria
parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade
deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/
cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação
da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo
sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando,
ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias.As respostas devem ser direcionadas
ao e-mail: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico.3 - Acaso haja
comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá
expedir o necessário somente em relação a outros documentos somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se
encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: NILCE TIEMI AKIYAMA (OAB 243994/SP)
Processo 1007408-19.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.S.P.R. - J.E.S.R. - 1 - Diante
do esclarecimento retro prestado, intime-se o requerido por seu procurador para comprovar que o desconto dos alimentos
encontra-se implantado em folha de pagamento e declinando o atual endereço de seu empregador.Com o atendimento, ciência
à requerente e oportuno arquivamento dos autos como já deliberado.Int - ADV: ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/
SP), RAFAEL TORO DOS SANTOS (OAB 277329/SP)
Processo 1008961-04.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - G.O.S. - 1 - Para audiência de conciliação designo
o dia 05 de março às 15hs00m. Int - ADV: ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP)
Processo 1009536-17.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Deodoro Tavares
dos Santos - 1 - Expeça-se mandado de levantamento a favor do exequente e aguarde-se o julgamento definitivo do agravo
para oportuna deliberação acerca da satisfação.Int - ADV: MARCO AURELIO LOPES FERNANDES (OAB 139055/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1009536-17.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Deodoro Tavares
dos Santos - Deverá a parte exequente comparecer em cartório dois dias após a publicação desta para retirar o mandado de
levantamento nº 110/2018 no valor de R$ 7.438,51. - ADV: MARCO AURELIO LOPES FERNANDES (OAB 139055/SP)
Processo 1009588-08.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Anderson de Almeida - Vistos.1 - Fls. 77:
Traga o autor certidão/documento que comprove ser Amanda Silvério a proprietária da Imobiliária Athenas.2 - Fls. 79: Citem-se
para eventual contestação no prazo de 15 dias.Intime-se. - ADV: MARIA IRIDAN DE OLIVEIRA (OAB 233369/SP)
Processo 1009968-36.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - MARIA ANGÉLICA DE OLIVEIRA - ROGÉRIO LUCINDO DA SILVA - - LUCIENE FERNANDESDA SILVA FERREIRA - EXPEDITO PONCIANO DA SILVA - - JOÃO
MANOEL DOS SANTOS - - JOSELINA CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE - - IMOBILIÁRIA JATO - 1 - Ao Siel foi obtido o
endereço de fls. 183.À requerente para manifestação e requerendo o que direito. Int - ADV: VANDERLEI NEVES DE ALMEIDA
(OAB 152085/SP), EDILSON VERAS DE MELO JUNIOR (OAB 91480/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1009968-36.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - MARIA ANGÉLICA DE OLIVEIRA - ROGÉRIO LUCINDO DA SILVA - - LUCIENE FERNANDESDA SILVA FERREIRA - EXPEDITO PONCIANO DA SILVA - - JOÃO
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