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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de março de 2018 - Página 2017

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TJSP 07/03/2018 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2530

2017

- Vistos.Fls. 50/51: Nada a deliberar, diante da proximidade da audiência designada. Aguarde-se. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA
PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1013181-45.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.Ciência
às partes do trânsito em julgado da r. sentença. Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece
o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º,
e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 dias. Anoto que,
nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento
eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o
caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV
- mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o
exequente considere necessárias.Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número
de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado,
observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas
taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos
juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de
penhora, sempre que possível.Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo
eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição,
as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do
sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada
no sistema informatizado.No silêncio, arquivem-se os autos.Int - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1013570-30.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Fiança - Maria Jose Rodrigues da Silva - Vanderley Jorge
de Souza Mello - Vistos.Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de
5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo.Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer estritamente às
normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório
e ampla defesa.Intime-se. - ADV: MATHEUS MELO CARDOSO (OAB 306905/SP), CARLOS ALBERTO LEITE DE SOUZA (OAB
272610/SP)
Processo 1013695-32.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.R.S. - V.H.L.S. - Posto isto,
julgo a presente ação PARCIALMENTE PROCEDENTE, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código
de Processo Civil c.c o art. 1.699 do Código Civil e, em consequência, reviso a prestação alimentícia, fixando-a em 20% dos
rendimentos líquidos do autor, em caso de emprego formal, a incidir sobre férias, 13° salário, gratificações, adicionais noturnos,
e saldo do FGTS, e 35% do salário mínimo em caso de desemprego.Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, do patrono da outra parte no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Ambas as partes, estão isentas de custas e despesas nos termos do artigo 98 §3 do Código de Processo Civil, enquanto
perdurar sua condição de hipossuficientes.Expeça-se certidão ao patrono da parte autora nos termos do convênio OAB-PGE,
no máximo para as causas da presente natureza.Ciência ao Ministério Público.P. I. C. - ADV: VIVIANE MARIA ALVES (OAB
226309/SP), IVONILCE CONDE DA SILVEIRA MARTINS (OAB 262390/SP)
Processo 1013766-34.2016.8.26.0361 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Target Language Serviços
Ltda - Me - 1 - Ciência à administradora judicial acerca dos esclarecimentos retro e requerendo o que de direito em termos
de seguimento.Int - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALEXANDRE ENÉIAS CAPUCHO (OAB
220844/SP), LUIZ GUILHERME PENNACCHI DELLORE (OAB 182831/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP),
VALÉRIA JABUR MALUF MAVUCHIAN LOURENÇO (OAB 198327/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP),
ANDRESSA BORBA PIRES (OAB 223649/SP)
Processo 1013812-57.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Hills
- V.p. Guimaraes Epp e outro - 1 - Desentranhe-se o mandado e adite-se para integral cumprimento com os benefícios do art.
212, CPC. Eventual citação por hora certa é providência do Oficial de Justiça acaso constatada a ocultação, não cabendo ao
Juízo a determinação. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. Excetuada a hipótese de mandado a ser
cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será realizada pela serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta
decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida
a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento
e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do.
Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega,
com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ.
A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda
do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias.As respostas devem ser direcionadas ao e-mail:
[email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico.3 - Acaso haja comprovada
recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o
necessário somente em relação a outros documentos somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar
representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: CELESTE APARECIDA PELOGIA P GUIMARAES
(OAB 152647/SP), ADRIANA ZORIO MARGUTI (OAB 226413/SP)
Processo 1014789-15.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mbm Fundo de Investimento Em Direitos
Creditorios - Nao Padronizados - 1 - Regularmente intimado, o executado deixou transcorrer o prazo sem indicar bens. Nesse
contexto, fixo multa de 10% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 774, V e parágrafo único, CPC.Manifeste-se
o exequente em seguimento e indicando bens penhoráveis às suas expensas em até 15 dias. 2 - No silêncio, arquivem-se os
autos. Int - ADV: RENATO HENRIQUE (OAB 146609/SP)
Processo 1015335-36.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006103-12.2015.8.26.0606 - 4ª Vara Cível)
- Lojas Americanas S/A - JG World Empreendimentos e Participações Ltda - Me - Fls.: 17/18: Providencie o requerente o
recolhimento da taxa para expedição de novo Mandado. - ADV: GUILHERME AROCA BAPTISTA (OAB 364726/SP)
Processo 1016083-68.2017.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Paula Cristina Fernandes
- Fls. 41/44: Para utilização dos serviços relacionados ao sistema BACENJUD/INFOJUD deverá o exequente atentar para os
termos do Provimento nº 2.195/2014. do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE na data de 08/08/2014,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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