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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de março de 2018 - Página 2023

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TJSP 07/03/2018 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 07/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2530

2023

LOPES (OAB 278281/SP), FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ (OAB 142568/SP)
Processo 1006367-45.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - William
Aleksey Nogueira - Fls. 218/219: petição em branco. Providencie o autor o recolhimento da diligência do oficial de justiça. - ADV:
CLAUDIO APARECIDO VIEIRA (OAB 142555/SP), LEANDRO HENRIQUE VIEIRA (OAB 336773/SP)
Processo 1006376-07.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Eduardo Assione Zanatta Festas Ciência ao autor da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito. - ADV:
JEAN ALVES (OAB 167362/SP)
Processo 1006883-65.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Clarice Martins Roma - Digao(a)
autor(a) sobre a contestação,emréplica, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCELO FERNANDO DA SILVA FALCO (OAB
126447/SP), FERNANDA APARECIDA RAMOS NOGUEIRA COSER (OAB 223065/SP)
Processo 1007251-74.2018.8.26.0114 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Siderci
Monaro - Vistos.Apesar da plausibilidade das alegações do autor, quanto à falsificação de sua assinatura e documentos para
fiança em contratos de locação, fato é que a sentença condenatória nos autos n.º 0034663-75.2010 já transitou em julgado e
não pode este juízo revê-la. lO autor, conforme se extrai nitidamente de sua narrativa, pretende rescindir a sentença de mérito
proferida naqueles autos, n.º 0034663-75.2010.A pretensão rescisória deve se pautar nos artigos 966 a 975 do Código de
Processo Civil (ação rescisória) e deste modo, se desejar acrescentar algo a seu pleito, em atenção especialmente ao artigo
968, poderá emendar a inicial em cinco dias. Decorrido o prazo, com ou sem a referida emenda, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça para apreciação e processamento. - ADV: ADALBERTO MENDES DOS SANTOS FILHO (OAB 251487/SP)
Processo 1007886-94.2014.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - ROSSI IDEAL ÁGUA DOCE *Requerente: retirar o mandado de levantamento no. 111/2018. Fica a parte advertida de que o mapa (relação dos mandados de
levantamento) será remetido ao Banco do Brasil no primeiro dia útil subsequente à retirada do mandado, nos termos do art. 1115
das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP)
Processo 1007947-81.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Felipe Priviero Paulo
- Ccisa 19 Incorporadora Ltda. - Fls. 237/240: recebo os embargos declaratórios, posto que tempestivos, mas a eles nego
provimento, por não ser a sentença atacada (fls. 232/234) omissa, contraditória ou obscura.A título de embargos pretende-se,
na verdade, a reforma do que foi decidido, o que desafia recurso próprio. Rejeito os embargos. - ADV: LEANDRO MANZ VILLAS
BOAS RAMOS (OAB 246728/SP), GABRIELA DE GRANDE CAMBIAGHI (OAB 293408/SP), CLECIO LUIZ DE SOUZA JUNIOR
(OAB 302039/SP)
Processo 1008771-11.2014.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - ANGELICA CONCEIÇÃO DE LIMA - *Ciência à parte interessada do mandado negativo
juntado, requerendo o que de direito, em 15 dias, para o prosseguimento do feito. - ADV: BENEDITO PEREIRA LEITE (OAB
39881/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1008875-61.2018.8.26.0114 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Cícero Antônio da Silva - Icc Hospital e Pronto Socorro do Coração Ltda - Alfredo Luiz Kugelmas - Alfredo Luiz Kugelmas - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Francisco
José Blanco MagdalenaVistos.Por ora, manifeste-se o administrador.Int.Campinas, 05 de março de 2018. - ADV: WALDIR
FANTINI (OAB 292875/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), MARIANA PEREIRA FERNANDES PITON (OAB
208804/SP)
Processo 1008934-49.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Luiz André Garcia Vieira Vistos. Todas as páginas do processo estão em branco, sem qualquer visualização. Assim, fixo o prazo de 5 (cinco) dias para
que o patrono do requerente regularize tal situação, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. Int. - ADV: CLAUDIO
APARECIDO VIEIRA (OAB 142555/SP), LEANDRO HENRIQUE VIEIRA (OAB 336773/SP)
Processo 1008935-34.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Philips do Brasil Ltda - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Francisco José Blanco MagdalenaVistos.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int.Campinas, 05 de
março de 2018. - ADV: RICARDO GOMES PINTON (OAB 189069/SP)
Processo 1008944-93.2018.8.26.0114 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Bonna Cesta Campinas Comércio
de Alimentos Ltda - Laboratotio de Analise Clinica Dr João Antonio Vozza Ltda. - Alfredo Luiz Kugelmas - Alfredo Luiz Kugelmas
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Francisco José Blanco MagdalenaVistos.Diga o administrador, pelo prazo legal.Int.Campinas, 05 de
março de 2018. - ADV: ERNESTO ZALOCHI NETO (OAB 114919/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), MÁRCIO
BROCCO FERRARI (OAB 262523/SP)
Processo 1009098-48.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Zurich Santander Brasil
Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vista à parte autora para apresentação de réplica, em quinze dias. ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP)
Processo 1009178-12.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Zurich Santander Brasil
Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vista à parte autora para apresentação de réplica, em quinze dias. ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP)
Processo 1009352-21.2017.8.26.0114 - Monitória - Prestação de Serviços - Correio Popular S/A - *Requerente: manifestarse sobre a devolução do AR negativo de fls 97. - ADV: CARLOS EUGENIO COLETTO (OAB 84105/SP)
Processo 1010003-87.2016.8.26.0114 - Monitória - Prestação de Serviços - Shalom Instituto Educacional Ltda - Epp Vistos.SHALOM INSTITUTO EDUCACIONAL LTDA - EPP ajuizou a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de ANA CRISTINA
PRADO RIBEIRO DOS SANTOS, todos qualificados nos autos, alegando, em síntese, ter a requerida inadimplido as obrigações
representadas por força de contrato de prestação de serviços educacionais, deixando de pagar as mensalidades referentes aos
meses de junho, julho, setembro, outubro e novembro de 2015, perfazendo dívida no montante de R$3.735,93. Pelo exposto
requer a condenação da requerida ao pagamento dos valores devidos. Juntou documentos. A ré foi citada por hora certa, e
a Defensoria Pública apresentou embargos por negativa geral. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Com fulcro no artigo
355, incisos I, do CPC, julgo antecipadamente o mérito. Presentes todos os pressupostos processuais e a ausentes questões
pendentes a serem analisadas, passo à análise direta do mérito. A ação foi embargada por negativa geral, restando formalmente
controvertidos os fatos alegados pela autora, de modo que a esta incumbe provar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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