TJSP 07/03/2018 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2530
2190
apreciado qual o valor que o depoimento colhido merecerá receber.Intime-se. - ADV: SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA
(OAB 93005/SP), RENAN BRONZATTO ADORNO (OAB 301385/SP)
Processo 1000667-20.2018.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - S.D. Vistos.1-) Comprovada que está a mora, nos termos do artigo 2º, parágrafo 3º e com fundamento no artigo 3º, ambos do Decreto
Lei nº 911/69, alterado pela Lei nº 10.931 de 02/08/2004, DEFIRO liminarmente a busca e apreensão conforme requerido na
inicial. Precatória se necessário, com o prazo de 30 dias. 2-) Após, cite-se a parte ré com as advertências da Lei e os benefícios
do artigo 212, do Novo Código de Processo Civil e intime-se do prazo de cinco dias úteis para o pagamento voluntário da
integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre
de ônus, e do prazo de quinze dias úteis para apresentação de resposta, observadas as formalidades do citado decreto. 3-)
Decorrido “in albis” o prazo para resposta, ou não localizada a parte requerida ou o bem, manifeste-se expressamente a parte
autora sobre o prosseguimento, traduzido o silêncio como desistência da ação; desde já deferido, se requerido objetivamente, a
suspensão do processo até o máximo de 90 (noventa) dias e diligências para localização, do bem e da parte requerida e, ainda,
bloqueio do objeto da ação no Detran.4-) Efetivada a liminar e decorrido o prazo para o pagamento voluntário da dívida, se
objetivamente requerido, fica consolidada a propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio da parte autora. Oficiese o Detran para expedição de novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado,
livre do ônus da propriedade fiduciária.5-) Fica desde já autorizada, independentemente de maiores formalidades, a requisição
de força policial e ordem de arrombamento se caracterizada resistência e a permanência do mandado em poder do Oficial de
Justiça pelo prazo máximo de 60 dias.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Salienta-se que a resposta deverá ser apresentada, por meio de peticionamento eletrônico, conforme previsto
no artigo 1268 das Normas da Corregedoria. Sendo vedada sua apresentação na forma física. Intime-se. - ADV: PASQUALI
PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1000679-34.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Pura
Linha Indústria e Comércio de Rações e Cereais Ltda - - Genesio André Guarnieri - - Adriana Helena Biazotto Guarnieri - Vistos.
Inocorre hipótese de prevenção nos presentes autos, eis que nos autos do processo nº 1000583-19.2018.8.26.0363 se refere a
crédito diverso.Assim sendo, ao distribuidor para livre distribuição do feito.Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000713-14.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum - Duplicata - Supertractor Peças e Serviços Ltda - Taua
Mineração e Transportes Ltda Me - *PARTE AUTORA: Tendo em vista que decorreu o prazo sem que fosse apresentado
Contestação pela parte requerida, manifeste-se no prazo legal. - ADV: THIAGO GHIGGI (OAB 200384/SP)
Processo 1002185-79.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil
S/A - David Antonio Vieira Antonio - PARTE EXEQUENTE: manifeste-se no prazo de 10 dias, acerca das pesquisas Renajud
(fls. 165/166), Infojud (fls. 167) e Bacenjud (fls. 169/171). - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP),
ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), PRISCILA FRANCO
FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP)
Processo 1004499-32.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Akari
Restaurante Oriental Ltda Me - - Daniel Leite Silva - - Carla Regiane Machado Silva - Vistos.Indefiro o pedido de suspensão
das CNHs, da apreensão dos passaportes dos executados, e da vedação de participação em licitações da empresa executada
porque tais medidas não guardam relação com o adimplemento do débito.Malgrado a nova sistemática trazida pelo artigo 139,
IV, do Código de Processo Civil, consubstancia medidas que são desproporcionais para a satisfação do crédito de execução
de quantia certa e se traduzem em clara violação do direito constitucional da dignidade da pessoa humana e que não virão
a contribuir para a satisfação do débito pendente.Ademais, o Código de Processo Civil de 2015, em seus artigos 8º e 805,
prestigia, respectivamente, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade na aplicação do ordenamento jurídico e da menor
onerosidade da execução.Assim, diga o exequente em termos de prosseguimento do feitoIntime-se. - ADV: RAFAEL LUCIANO
RODRIGUES (OAB 260614/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1005922-27.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Obrigações - Gislene Aparecida Tagliaferro Longo - Elektro
Eletricidade e Serviços S/A - Marcelo Pasinato - ÀS PARTES: manifestem-se acerca da manifestação do perito de fls. 123/124,
no prazo de 05 dias. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), RODRIGO DE MORAES MARQUES
SIGRIST (OAB 306953/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI MIRIM EM 05/03/2018
PROCESSO :0000833-69.2018.8.26.0363
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 95/2018 - Mogi-Mirim
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: F.A.C.
ADVOGADO : 139708/SP - Joao Batista Siqueira Franco Filho
VARA:4ª VARA
PROCESSO :0000834-54.2018.8.26.0363
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
BO : 960/2018 - Mogi-Mirim
AUTOR
: J.P.
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