TJSP 07/03/2018 - Pág. 3123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2530
3123
342263/SP) - Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP) - Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB: 360037/SP)
Nº 1004966-38.2016.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado - Piracicaba - Recorrente: Fazenda do Estado de São
Paulo - Recorrida: Ana Augusta Moore Suppia - Magistrado(a) Guilherme Lopes Alves Lamas - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR DO TJSP, QUE PERCEBE O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO, NOS TERMOS
DA LC N. 1.217/13 PRETENSÃO DE PAGAMENTO DESDE A DATA DO PROTOCOLO DO DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR, E
NÃO A PARTIR DA AUTORIZAÇÃO PARA O SEU PAGAMENTO, BEM COMO DE CORREÇÃO DA SUA BASE DE CÁLCULO,
TOMANDO-SE POR CRITÉRIO O VALOR UTILIZADO PARA FINS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ADMISSIBILIDADE
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 37-A E 37B, DA LC N. 1.111/10 (ALTERADA PELA LC N. 1.217/13) COMUNICADO N. 263/15 QUE
NÃO PODE IR CONTRA O QUE DISPÕE A LEI MATÉRIA JÁPACIFICADA NO E.TJSP. RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do
tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da
Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Fernanda Paulino (OAB: 234383/
SP) - Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) - Guido Pelegrinotti Junior (OAB: 117987/SP)
Nº 1005236-28.2017.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado - Piracicaba - Recorrente: Acs Castelo
Empreendimentos Imobiliarios Spe I Ltda - Requerido: Ricardo Lima Consultoria Imobiliária Ltda - Recorrido: Marcio Andre
Cosenza Martins e outro - Magistrado(a) Fabíola H. P. Roque Lucato - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AÇÃO
VISANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ATRASO NA ENTREGA DA
OBRA - NÃO OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR QUE AFASTEM A INDENIZAÇÃO - ATRASO NA
ENTREGA DA OBRA QUE LEVA A PRESUNÇÃO DE OCORRÊNCIA DE LUCROS CESSANTES - INDENIZAÇÃO FIXADA DE
MANEIRA ADEQUADA CONSIDERANDO OS MESES DE ATRASO - IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAR, PARA FINS DE
CESSAÇÃO DA MORA, A DATA DA EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE, JÁ QUE A DISPONIBILIZAÇÃO DO IMÓVEL OCORREU
EM DATA POSTERIOR - RECURSO NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018
e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Giselle Paulo Servio da Silva (OAB:
308505/SP) - Marcio Andre Cosenza Martins (OAB: 149953/SP)
Nº 1005894-52.2017.8.26.0451 - Processo Digital - Apelação - Piracicaba - Recorrente: D. da S. M. - Recorrida: A. S. R.
- Recorrida: T. F. S. - Magistrado(a) Rodrigo Pares Andreucci - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - Advs: Vitor Fillet
Montebello (OAB: 269058/SP) - Debora Cristina Anibal (OAB: 185199/SP)
Nº 1006045-52.2016.8.26.0451/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração - Piracicaba - Embargante: TELEFÔNICA
BRASIL S A, SUCESSORA POR INCORPORAÇÃO DA GVT VILLAGE TELECOM - Embargado: Antonio Carlos Ercolin Magistrado(a) Mauro Antonini - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA
DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO A SANAR – EMBARGOS DE CARÁTER INFRINGENTE, REJEITADOS.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da
União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.
stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Helder
Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Vinicius Andrioni (OAB: 332762/SP)
Nº 1006633-25.2017.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado - Piracicaba - Recorrente: BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Requerido: Paschoalotto Serviços Financeiros Ltda. - Recorrido: Alessandro de Andrade Ribeiro
- Magistrado(a) Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO.
ADVOGADO QUE RECEBE DIVERSAS COBRANÇAS DA FINANCEIRA RÉ REFERENTE A DÉBITO DE CLIENTE. FINANCEIRA
É PARTE LEGÍTIMA EM REPARAR OS DANOS AO CONSUMIDOR, UMA VEZ QUE RESPONSÁVEL PELAS COBRANÇAS.
HISTÓRICO DE LIGAÇÕES, MENSAGENS E GRAVAÇÕES QUE CONFIGURA EXCESSO PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO EM TRÊS MIL REAIS PELO JUÍZO A QUO BEM FIXADA. RECURSO IMPROVIDO, ARCANDO
O RECORRENTE COM AS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br);
e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
“D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Marcio Perez de Rezende
(OAB: 77460/SP) - Alessandro Alcantara Couceiro (OAB: 177274/SP) - Natalia Leite do Canto (OAB: 291571/SP) - Michelle de
Oliveira Czarnecki (OAB: 300472/SP)
Nº 1007382-42.2017.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado - Piracicaba - Recorrente: Mrv Mrl Xxv Incorporações
Spe Ltda - Recorrido: Ricardo Alexandre e Moreira - Magistrado(a) Rogério Sartori Astolphi - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - EMENTA: DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – “TAXA DE
ATRIBUIÇÃO DE UNIDADE” - R. SENTENÇA DE FLS. 108/110 QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES ESSES PEDIDOS
E DECLARA INEXIGÍVEL A COBRANÇA DESSA TAXA (NO VALOR DE R$ 535,81), JULGANDO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO
INDENIZATÓRIA.MODIFICANDO ENTENDIMENTO ANTERIOR DIANTE DE UMA ANÁLISE MAIS DETIDA DAS QUESTÕES
JURÍDICAS, TENHO QUE A INDIVIDUALIZAÇÃO DAS UNIDADES AUTÔNOMAS É OBRIGAÇÃO DO INCORPORADOR,
CONSOANTE ESTABELECIDO NO ART. 31-F, §12, INCISO IV, DA LEI Nº 4.591/64: “COMPREENDEM-SE NO CUSTO DE
CONCLUSÃO DA INCORPORAÇÃO TODO O CUSTEIO DA CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO E A AVERBAÇÃO DA CONSTRUÇÃO
DAS EDIFICAÇÕES PARA EFEITO DE INDIVIDUALIZAÇÃO E DISCRIMINAÇÃO DAS UNIDADES, NOS TERMOS DO ART.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º