TJSP 07/03/2018 - Pág. 392 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2530
392
Decido. O Excelso Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre a matéria discutida nestes autos, cujo paradigma é o RE
814.204 (tema 773 - incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação Especial de Localidade - GEL, transformada
em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI), no qual “O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de
repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional” (DJe de 03/11/2014 ATA Nº 48/2014 - DJE nº 215,
divulgado em 31/10/2014, transitado em julgado em 21/11/14). Nesse mesmo sentido (ARE nº 1.076.450/SP - Recurso nº
1000129-82.2017.8.26.0651). Ante o exposto, NEGO seguimento ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Int. - Magistrado(a) Carlos
Gustavo de Souza Miranda - Advs: Paulo Sergio Cantieri (OAB: 58953/SP) - Renato Riyuiti Ijichi (OAB: 341910/SP)
Nº 1001287-75.2017.8.26.0651 - Processo Digital - Recurso Inominado - Valparaíso - Recorrente: FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Recorrido: Rangel Antônio Bruneli - Vistos. O Excelso Supremo Tribunal Federal já se manifestou
sobre a matéria discutida nestes autos, cujo paradigma é o RE 814.204 (tema 773 - incidência de contribuição previdenciária
sobre a Gratificação Especial de Localidade - GEL, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI),
no qual “O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria
constitucional” (DJe de 03/11/2014 ATA Nº 48/2014 - DJE nº 215, divulgado em 31/10/2014, transitado em julgado em 21/11/14).
Nesse mesmo sentido (ARE nº 1.076.450/SP - Recurso nº 1000129-82.2017.8.26.0651). Ante o exposto, NEGO seguimento ao
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Int. - Magistrado(a) Carlos Gustavo de Souza Miranda - Advs: Reinaldo Aparecido Chelli (OAB:
110805/SP) - Renato Riyuiti Ijichi (OAB: 341910/SP)
Nº 1001347-48.2017.8.26.0651 - Processo Digital - Recurso Inominado - Valparaíso - Recorrente: Helio Montanhez Junior Recorrido: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos Verifico que o assunto versado nos autos corresponde ao tema 19
da sistemática da repercussão geral (indenização pelo não-encaminhamento de projeto de lei de reajuste anual dos vencimentos
de servidores públicos), cujo paradigma é o ARE 565089, Min. Marco Aurélio. Assim, com fundamento no art. 1.030, III , do Novo
Código de Processo Civil, declaro sobrestado o andamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Excelso Supremo
Tribunal Federal acerca da matéria. Intime-se. - Magistrado(a) Carlos Gustavo de Souza Miranda - Advs: Juliana Mori Auresco
(OAB: 366909/SP) - Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP)
Nº 1001361-32.2017.8.26.0651 - Processo Digital - Recurso Inominado - Valparaíso - Recorrente: Daniel Gomes Faria Recorrido: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos Verifico que o assunto versado nos autos corresponde ao tema 19
da sistemática da repercussão geral (indenização pelo não-encaminhamento de projeto de lei de reajuste anual dos vencimentos
de servidores públicos), cujo paradigma é o ARE 565089, Min. Marco Aurélio. Assim, com fundamento no art. 1.030, III , do Novo
Código de Processo Civil, declaro sobrestado o andamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Excelso Supremo
Tribunal Federal acerca da matéria. Intime-se. - Magistrado(a) Carlos Gustavo de Souza Miranda - Advs: Juliana Mori Auresco
(OAB: 366909/SP) - Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP)
Nº 1001367-39.2017.8.26.0651 - Processo Digital - Recurso Inominado - Valparaíso - Recorrente: Fabiano de Oliveira Recorrido: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos Verifico que o assunto versado nos autos corresponde ao tema 19
da sistemática da repercussão geral (indenização pelo não-encaminhamento de projeto de lei de reajuste anual dos vencimentos
de servidores públicos), cujo paradigma é o ARE 565089, Min. Marco Aurélio. Assim, com fundamento no art. 1.030, III , do Novo
Código de Processo Civil, declaro sobrestado o andamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Excelso Supremo
Tribunal Federal acerca da matéria. Intime-se. - Magistrado(a) Carlos Gustavo de Souza Miranda - Advs: Juliana Mori Auresco
(OAB: 366909/SP) - Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP)
Nº 1001518-05.2017.8.26.0651 - Processo Digital - Recurso Inominado - Valparaíso - Recorrente: Antonio da Silva Pires Recorrido: Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Vistos Verifico que o assunto versado nos autos corresponde ao tema 19
da sistemática da repercussão geral (indenização pelo não-encaminhamento de projeto de lei de reajuste anual dos vencimentos
de servidores públicos), cujo paradigma é o ARE 565089, Min. Marco Aurélio. Assim, com fundamento no art. 1.030, III , do Novo
Código de Processo Civil, declaro sobrestado o andamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Excelso Supremo
Tribunal Federal acerca da matéria. Intime-se. - Magistrado(a) Carlos Gustavo de Souza Miranda - Advs: Juliana Mori Auresco
(OAB: 366909/SP) - Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP)
Nº 1001520-72.2017.8.26.0651 - Processo Digital - Recurso Inominado - Valparaíso - Recorrente: Maurício Moreno Recorrido: Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Vistos Verifico que o assunto versado nos autos corresponde ao tema 19
da sistemática da repercussão geral (indenização pelo não-encaminhamento de projeto de lei de reajuste anual dos vencimentos
de servidores públicos), cujo paradigma é o ARE 565089, Min. Marco Aurélio. Assim, com fundamento no art. 1.030, III , do Novo
Código de Processo Civil, declaro sobrestado o andamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Excelso Supremo
Tribunal Federal acerca da matéria. Intime-se. - Magistrado(a) Carlos Gustavo de Souza Miranda - Advs: Juliana Mori Auresco
(OAB: 366909/SP) - Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP)
Nº 1001522-42.2017.8.26.0651 - Processo Digital - Recurso Inominado - Valparaíso - Recorrente: Gervano Lisboa Recorrido: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos Verifico que o assunto versado nos autos corresponde ao tema 19
da sistemática da repercussão geral (indenização pelo não-encaminhamento de projeto de lei de reajuste anual dos vencimentos
de servidores públicos), cujo paradigma é o ARE 565089, Min. Marco Aurélio. Assim, com fundamento no art. 1.030, III , do Novo
Código de Processo Civil, declaro sobrestado o andamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Excelso Supremo
Tribunal Federal acerca da matéria. Intime-se. - Magistrado(a) Carlos Gustavo de Souza Miranda - Advs: Juliana Mori Auresco
(OAB: 366909/SP) - Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP)
Nº 1001526-79.2017.8.26.0651 - Processo Digital - Recurso Inominado - Valparaíso - Recorrente: Jair Vicente Coimbra Recorrido: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos Verifico que o assunto versado nos autos corresponde ao tema 19
da sistemática da repercussão geral (indenização pelo não-encaminhamento de projeto de lei de reajuste anual dos vencimentos
de servidores públicos), cujo paradigma é o ARE 565089, Min. Marco Aurélio. Assim, com fundamento no art. 1.030, III , do Novo
Código de Processo Civil, declaro sobrestado o andamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Excelso Supremo
Tribunal Federal acerca da matéria. Intime-se. - Magistrado(a) Carlos Gustavo de Souza Miranda - Advs: Juliana Mori Auresco
(OAB: 366909/SP) - Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP)
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