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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018 - Página 2000

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TJSP 08/03/2018 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2531

2000

sentença.Com a juntada dos documentos, adite-se o necessário, com a respectiva expedição.Intime-se. - ADV: MARIA DE
LOURDES MATHEUS (OAB 125058/SP)
Processo 1001658-37.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Guarda - R.C.T. - Fica o(a) Dr(a) Pamella Roberta Carriel
Dalmazzo ciente de que foi indicado(a)pela OAB/DPE para defender os interesses do requerido, estando intimado para
apresentar defesa e/ou tomar ciência de todo processo. - ADV: ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/
SP), PAMELLA ROBERTA CARRIEL DALMAZZO (OAB 238203/SP)
Processo 1001726-50.2017.8.26.0372 - Interdição - Tutela e Curatela - D.G.B. e outros - DECLARO interditado o requerido,
dando-o como absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º, inciso III, do Código
Civil, e, de acordo com o art. 1.775, §1º, do Código Civil, nomeio-lhe CURADORA M. G. d. B..INSCREVA-SE a presente no
Registro Civil e publique-se pela imprensa local e pelo Diário Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, consoante o
disposto no artigo 755, § 3ª do Código de Processo Civil, na forma do art. 9º, inciso III, do Código Civil.Diante do vínculo de
parentesco, afinidade e afetividade entre as partes, dispenso a curadora da obrigação de prestar de contas. Comunique-se
o SCPC, eletronicamente. Expeça-se certidão de honorários ao Defensor nomeado nos autos.Após, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intime-se. Cientifique o MP. - ADV: CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/SP), FERNANDO VITAL DE
LIMA JUNIOR (OAB 370733/SP), ONDINA ELISA DE FARIA MACHADO (OAB 389731/SP)
Processo 1001736-94.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lucineia
Pereira da Silva - Optica Tecnica de Indaiatuba (Oticas Carol) - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo
parcialmente procedente a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do Código
de Processo Civil, para o fim de declarar inexigível a dívida de que trata o feito. Transitada em julgado, expeça-se ofício para
exclusão do apontamento, referente à dívida aqui discutida. Tendo ambas as partes sucumbido, condeno-as ao pagamento de
honorários advocatícios para ambas, no valor de R$ 1.000,00, observando-se que o autor faz jus aos benefícios da gratuidade.P.
R. I. - ADV: PAULA CATRINY APARECIDA CAIRES (OAB 360409/SP), KARINA FÉLIX SALES BRESSANI (OAB 160540/SP)
Processo 1001817-43.2017.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Fixação - J.M.S. - H.B.S. - (AUTOR, APÓS LIBERAÇÃO
NOS AUTOS, DISTRIBUIR A CARTA PRECATÓRIA E COMPROVAR SUA DISTRIBUIÇÃO, CONFORME COMUNICADO CG
1951/2017) Vistos,Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução
e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde
já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua
prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil
do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem
no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e
vincendas.Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista
ao Ministério Público.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: DANILO JACOB (OAB 223337/SP)
Processo 1001837-34.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Manifestese o autor quanto ao endereço de fls. 143. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001839-04.2017.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Fixação - H.S.G. - E.S.G. - Vistos.Designo audiência
de tentativa de conciliação entre a partes para o dia 27/03/2018, às 15 horas, a ser realizada no Cejusc, localizado no prédio
deste Fórum.Os Patronos deverão providenciar o comparecimento das partes ao ato. Suspendo, por ora, o encaminhamento do
mandado de prisão expedido.Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 88751/SP), BRUNA CRIS DA CRUZ
SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 1001858-10.2017.8.26.0372 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.C.S.M. - J.C.M.M. - Vistos.Converto em
consensual o presente pedido de divórcio. Anote-se.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, DECRETO o divórcio do casal E. C. d. S. M. e J. C. M. d.
M., forte nos termos da emenda constitucional 66/2010 em vigor, e JULGO EXTINTO o processo, somente em relação ao
divórcio, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência
do prazo recursal, e declaro TRANSITADA EM JULGADO nesta data a presente sentença, sem necessidade de certificação.
Expeça-se mandado de averbação.Prossiga-se em relação aos bens e alimentos. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada
eletronicamente. - ADV: SANDRA CRISTINA RODRIGUES SIMÕES (OAB 169624/SP), FABIO GONÇALVES DA COSTA (OAB
323537/SP)
Processo 1001882-38.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Aparecida
de Jesus de Lima Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Aguarde-se a intimação da Autarquia do teor
da Sentença, bem como o decurso do prazo previsto no item 2 do Acordo homologado.Intime-se. - ADV: LUCAS SCALET (OAB
213742/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/
SP)
Processo 1001897-07.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Cathita
Comercio e Distribuição de Alimentos EIRELI - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - DispositivoAnte o exposto e
por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, para o fim de condenar a ré, ao pagamento
correção monetária e juros moratórios, ambos desde o vencimento de cada parcela, até o efetivo pagamento da dívida.Os juros
de mora, serão calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos
termos do disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009. Com relação a correção monetária,
será calculada segundo o índice de preços ao consumidor amplo especial (IPCA-E).Em razão da sucumbência, deverá o
requerido arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 15%
(dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, manifeste-se a parte requerente e, no silêncio ou nada sendo requerido objetivamente, arquivem-se
observadas as formalidades legais.P.I.C. - ADV: PATRICIA DIAS (OAB 212315/SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 1001971-61.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Revisão - S.S.F. - - E.C.S.M. - J.B.F. - Requerido, manifestarse em contrarrazões dentro do prazo legal. - ADV: RODRIGO KIYOSHI AGUIRRA KUTEKEN (OAB 345599/SP), ROBERTA
APARECIDA A BATAGIN (OAB 116301/SP)
Processo 1001980-91.2015.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SPAL Indústria Brasileira de Bebidas
S/A - Palimercio Antonio de Luccas & Cia Ltda - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito, sob pena de
arquivamento pelo art. 485, IV, do CPC. - ADV: LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 156997/SP), CRISTIANO ZECCHETO
SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), BENEDITO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 231870/SP)
Processo 1002081-60.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Elias de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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