Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018 - Página 2012

  1. Página inicial  > 
« 2012 »
TJSP 08/03/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2531

2012

parte executada para intimação da penhora, o Oficial de Justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas (CPC, art.
829, § 3º). Independentemente de requerimento, autorizo o Oficial a diligenciar como estabelece o art. 212, §2º, do CPC.Int.
(designado o dia 22 de maio de 2018, às 09:20 horas, para realização de audiência de tentativa de conciliação) - ADV: ONDINA
ELISA DE FARIA MACHADO (OAB 389731/SP)
Processo 1000011-36.2018.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ondina Elisa de Faria
Machado - Ondina Elisa de Faria Machado - Vistos.Cite-se a parte executada para comparecer à audiência de conciliação,
independentemente da efetivação de penhora, consignando que, se por algum motivo não houver acordo, fluirá a partir da
data da audiência os prazos de:(i) 03 dias para efetuar o pagamento da quantia constante do pedido inicial; ou, (ii) 15 dias, a
seu critério, reconhecendo o crédito, depositar 30% do valor da dívida, parcelando o restante em até 6 prestações mensais,
acrescidas de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, anotando-se que o atraso no pagamento de quaisquer das
parcelas acarretará o vencimento antecipado das restantes e a incidência de multa de 10%; ou,(iii) 15 dias, caso não efetue
o pagamento, à vista ou parcelado, informar os bens passíveis de penhora (CPC, 829, § 2º), comprovando a propriedade,
valor e a localização, sob pena de a inércia configurar ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, art. 744, V), com todas
vicissitudes imanentes, inclusive a multa prevista no parágrafo único do art. 774, fixada, desde logo, em 10% do valor do crédito.
Formalizada eventualmente penhora sobre bem imóvel, com o correspondente termo ou auto assinado pelo depositário, expedirse-á certidão para fins de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como, sendo o caso, serão intimados da
demanda o(a) cônjuge do(a) executado(a)(s).Sem prejuízo, cientifique-se a parte executada de que poderá oferecer embargos
à execução até uma segunda audiência de conciliação a ser designada após a penhora, e embargos à penhora até 15 dias,
contados da intimação, advertindo-a, ainda, dos termos do artigo 19, § 2º da Lei nº 9.099/95.Não havendo pagamento, à vista
ou parcelado, ou não sendo encontrados ou oferecidos bens passíveis de penhora, proceda-se à penhora on line, via sistema
BACEN-JUD, computando-se a multa prevista no item 1, “iii”. Juntem-se os recibos de protocolo de bloqueio de valores e de
detalhamento da ordem judicial.Caso todas as providências forem infrutíferas, expeça-se mandado de penhora, já computada
a multa prevista no item 1, “iii”. Se estéreo somente a citação postal, expeça-se mandado de citação e penhora, nos termos
dos itens anteriores, sem designar audiência de conciliação preliminar. Em ambas as hipóteses, o Oficial de Justiça deverá
penhorar e avaliar de imediato os bens indicados pela parte credora (CPC, art. 829, §1º, cc. o art. 154, V), ou outros que venha
a localizar (observando-se preferencialmente a ordem do art. 854 do CPC), intimando-se a parte executada. Se não localizar a
parte executada para intimação da penhora, o Oficial de Justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas (CPC, art.
829, § 3º). Independentemente de requerimento, autorizo o Oficial a diligenciar como estabelece o art. 212, §2º, do CPC.Int.
(designado o dia 15 de maio de 2018, às 16:00 horas, para realização de audiência de tentativa de conciliação) - ADV: ONDINA
ELISA DE FARIA MACHADO (OAB 389731/SP)
Processo 1000104-96.2018.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Karen Regina de Oliveira - - Francieli Stangari dos Santos - - Claudia Simone Moreno - - Erika da Silva Oliveira - Caroline Cristina de Souza Dorico Silva - Vistos.Juntem as autoras, em 10 dias, comprovante de residência atualizado, sob pena
de indeferimento da inicial.Após, voltem-me conclusos.Int. - ADV: ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/
SP)
Processo 1000124-24.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Danyel da Silva Maia - Danyel
da Silva Maia - Vistos.Fl. 86: Defiro o prazo requerido.Int. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP)
Processo 1000188-34.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - G.B. - - J.F.N. - O.S.A.E.
e outros - Graziella Beber - - Graziella Beber - - Juliana Fiochi Nemer - - Juliana Fiochi Nemer - Vistos.Intimem-se os exequentes
a fim de que digam sobre o cumprimento do acordo, no prazo de cinco dias, advertindo-lhes que, no silêncio, o processo será
extinto nos termos do art. 924, II, do CPC.Int. - ADV: JULIANA FIOCHI NEMER (OAB 278096/SP), GRAZIELLA BEBER (OAB
291071/SP), GIOVANNI PAOLO FERRI (OAB 362190/SP)
Processo 1000201-96.2018.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Valdeci
Francisco da Silva - Vistos.Dispensada a realização de audiência de conciliação, pois, como sabido, a requerida não costuma
transigir nestes casos.Cite-se a requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-lhe do prazo de 30 (trinta) dias
para apresentar a contestação, nos termos do Enunciado FONAJE da Fazenda Pública nº 13, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigo 341 do Código de Processo Civil).Int. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB
351322/SP)
Processo 1000277-57.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Maize Aparecida Zafane Duarte - Vistos.Fl. 73: Ciente. Arquive-se.Int. - ADV: ROBERTA APARECIDA A BATAGIN (OAB 116301/
SP)
Processo 1000345-70.2018.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rafaela Mariana Correa
Siqueira - Vistos.Embora o manifestado desinteresse do autor pela audiência de conciliação, ao optar pela execução no Juizado
Especial, deverão ser observados os princípios que o orientam, conforme art. 2º da Lei 9.099/95, “buscando, sempre que
possível, a conciliação ou a transação”, inclusive pelo fato de que, conforme AR de fl. 18, a carta de notificação para audiência
perante o CEJUSC foi recebida por terceiro.Desta forma, designe-se audiência de conciliação, citando-se a parte executada
para comparecimento, independentemente da efetivação de penhora (ENUNCIADO 145 do FONAJE), consignando que, se por
algum motivo não houver acordo, fluirá a partir da data da audiência os prazos de:03 dias para efetuar o pagamento da quantia
constante do pedido inicial; ou,15 dias, a seu critério, reconhecendo o crédito, depositar 30% do valor da dívida, parcelando o
restante em até 6 prestações mensais, acrescidas de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, anotando-se que
o atraso no pagamento de quaisquer das parcelas acarretará o vencimento antecipado das restantes e a incidência de multa
de 10%; ou,15 dias, caso não efetue o pagamento, à vista ou parcelado, informar os bens passíveis de penhora (CPC, 829, §
2º), comprovando a propriedade, valor e a localização, sob pena de a inércia configurar ato atentatório à dignidade da Justiça
(CPC, art. 744, V), com todas vicissitudes imanentes, inclusive a multa prevista no parágrafo único do art. 774, fixada, desde
logo, em 10% do valor do crédito.Formalizada eventualmente penhora sobre bem imóvel, com o correspondente termo ou auto
assinado pelo depositário, expedir-se-á certidão para fins de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como,
sendo o caso, serão intimados da demanda o(a) cônjuge do(a) executado(a)(s).Sem prejuízo, cientifique-se a parte executada
de que poderá oferecer embargos à execução até uma segunda audiência de conciliação a ser designada após a penhora, e
embargos à penhora até 15 dias, contados da intimação, advertindo-a, ainda, dos termos do artigo 19, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Não havendo pagamento, à vista ou parcelado, ou não sendo encontrados ou oferecidos bens passíveis de penhora, proceda-se
à penhora on line, via sistema BACEN-JUD, computando-se a multa prevista no item 1, “iii”. Juntem-se os recibos de protocolo
de bloqueio de valores e de detalhamento da ordem judicial.Caso todas as providências forem infrutíferas, expeça-se mandado
de penhora, já computada a multa prevista no item 1, “iii”. Se estéreo somente a citação postal, expeça-se mandado de citação
e penhora, nos termos dos itens anteriores, sem designar audiência de conciliação preliminar. Em ambas as hipóteses, o Oficial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo