TJSP 08/03/2018 - Pág. 3155 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2531
3155
previdenciário junto ao INSS., conforme mencionado no ofício de fls. 37.A presente sentença, assinada digitalmente, servirá
como alvará.Após, arquivem-se os autos.P.R.I.C.Taquarituba, 30 de janeiro de 2018. - ADV: SAMIRA MUSTAFA KASSAB (OAB
137561/SP)
Processo 1001524-08.2017.8.26.0620 - Interdição - Tutela e Curatela - O.J.M. - Vistos. Tem-se que o autor não cumpriu
a determinação de fls. 23 no tempo oportuno, com sanção de indeferimento da inicial. A inicial deve ser indeferida.Posto isto,
indefiro a petição inicial e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro
no art. 485, I, c.c. art. 330, I e 321, § único, do NCPC.Após o trânsito, intime-se o réu nos termos do artigo 331, § 3º do NCPC.
Expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio OAB/PGE.Cumpridas as determinações supra,arquivem-se com as
anotações de praxe.P.R.I. - ADV: CARINA VEIGA SILVA (OAB 195967/SP)
Processo 1001690-40.2017.8.26.0620 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.A.S.N. - Vistos.
Homologo a desistência da presente ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485,
inciso VIII do Código de Processo Civil.Considerando que foi iniciativa da própria parte quanto a desistência da ação, verificase que aquiesceu à sua homologação e que não terá interesse processualmente na interposição de recurso desta sentença,
em face do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim sendo, certifique-se desde logo, o
trânsito em julgado.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: RAUL FERREIRA FOGACA (OAB 55539/SP)
Processo 1001702-54.2017.8.26.0620 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.G.S.O. - Diante dos termos da
certidão retro, manifeste-se o(a) patrono(a) do(a) requerente, no prazo de cinco(05) dias. - ADV: LORENA MELO (OAB 349284/
SP)
Processo 1001744-06.2017.8.26.0620 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.F.D. - Vistos.
Tratando-se de pedido consensual, de rigor a anuência do requerido.Assim, no prazo da emenda determino que a requerente
providencie a concordância expressa do requerido com o pedido.Intime-se. - ADV: AMANDA CELUTA MASCARENHAS DE
MORAES (OAB 210363/SP)
Processo 1001785-70.2017.8.26.0620 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.L.A. - - G.L.A. - Fls.35, manifestese a parte autora, no prazo legal. - ADV: ERDOS DA VEIGA (OAB 302847/SP)
Processo 1002271-89.2016.8.26.0620 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.V.D. - A autora deixou
de promover os atos e diligências que lhe competiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, apesar de intimada
a promover o regular andamento do feito.Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem a análise do mérito, com
fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Deixo de condenar a autora nas custas, por ser beneficiária da
assistência judiciária.Expeça-se certidão aos advogados que patrocinaram nos autos pela assistência judiciária, expedindo-se a
certidão.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: FELIPE AUGUSTO GOMES CLAUDIO (OAB 216536/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTA DE OLIVEIRA FERREIRA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADAIL APARECIDO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0221/2018
Processo 0000170-62.2017.8.26.0620 (processo principal 0002527-25.2011.8.26.0620) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Dirce Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Diante dos termos da certidão retro, aguarde-se o julgamento do agravo, por mais 30(trinta) dias. - ADV: EMERSON RICARDO
ROSSETTO (OAB 125332/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/
SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0001542-46.2017.8.26.0620 (processo principal 0000693-65.2003.8.26.0620) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Benedita Ribeiro Teixeira de Campos - Instituto Nacional do Seguro
Social - Inss - POSTO ISSO e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de
sentença, devendo a execução prosseguir pelo valor apontado a fls. 62, ou seja, o valor total de R$ 57.473,34, atualizado até
abril de 2017, sendo o valor de R$ 55.657,49 devido à parte exequente e o valor de R$ 1.815,85, referente aos honorários
advocatícios sucumbenciais.Sem condenação em honorários, diante da improcedência da impugnação. Publique-se. Intime-se.
Comunique-se.Taquarituba, 04 de dezembro de 2017. - ADV: EZIO RAHAL MELILLO (OAB 64327/SP), MAYARA MARIOTTO
MORAES (OAB 364256/SP), RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP), RODRIGO RIBEIRO D’AQUI (OAB 239930/SP)
Processo 0001542-46.2017.8.26.0620 (processo principal 0000693-65.2003.8.26.0620) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Benedita Ribeiro Teixeira de Campos - Instituto Nacional do Seguro
Social - Inss - Cumpra-se o disposto no art. 1010, §§ 1º e 3º do NCPC. Consoante Enunciado n. 99 do Fórum Permanente de
Processualistas Civis: “O órgão a quo não fará juízo de admissibilidade da apelação.” À resposta no prazo legal e, após, subam
os autos à Superior Instância, com as homenagens deste Juízo. - ADV: MAYARA MARIOTTO MORAES (OAB 364256/SP),
RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP), EZIO RAHAL MELILLO (OAB 64327/SP), RODRIGO RIBEIRO D’AQUI (OAB
239930/SP)
Processo 0001661-07.2017.8.26.0620 (processo principal 3001954-62.2013.8.26.0620) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA CLEUSA BUENO VEIGA - Inss Instituto Nacional
Seguro Social - Diante da concordância expressa do requerente ( fls. 41), com os cálculos, apresentados pelo requerido, o que
caracteriza preclusão lógica, certifique a serventia o decurso do prazo para oposição de embargos. Expeçam-se requisições
de pagamento, nos termos da Resolução em vigor.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, comoCARTA PRECATÓRIAà
JUSTIÇA FEDERAL - 32ª Subseção Judiciária-Fórum de Avaré - Rua Bahia, 1580 - CEP 18705-120 - Avaré/SP.Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta, no sentido de ser efetivada a citação/intimaçãodoInstituto Nacional do Seguro Social - PFE/INSS/AVARÉ, na pessoa de
um de seus Procuradores, com endereço na Rua Piauí, nº 1.495 - Centro - CEP 18701-050- AVARÉ - SP .A presente intimação/
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
- ADV: RODRIGO RIBEIRO D’AQUI (OAB 239930/SP), JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), FREDNES DE OLIVEIRA
BOTELHO (OAB 325390/SP)
Processo 0001786-09.2016.8.26.0620 (processo principal 3001551-93.2013.8.26.0620) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - SEBASTIÃO NUNES DE LIMA - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o(a) patrono(a) do(a) requerente, ora exeqüente, no prazo de cinco(05) dias, se existe
débito remanescente a executar.Caso negativo, será julgada extinta a fase executiva da presente ação. - ADV: NEUSA ROCHA
MENEGHEL (OAB 301364/SP), EMERSON RICARDO ROSSETTO (OAB 125332/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º