TJSP 08/03/2018 - Pág. 3156 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2531
3156
Processo 0001789-61.2016.8.26.0620 (processo principal 3000149-74.2013.8.26.0620) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOÃO PEDRO NUNES FERRAZ DE OLIVEIRA - Espólio e outros
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento do débito exequendo, JULGO
EXTINTA a presente execução de título judicial, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Servirá
a presente decisão, por cópia digitada, comoCARTA PRECATÓRIAàJUSTIÇA FEDERAL - 32ª Subseção Judiciária-Fórum de
Avaré - Rua Bahia, 1580 - CEP 18705-120 - Avaré/SP.Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”,
digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta, no sentido de ser efetivada a citação/intimaçãodoInstituto
Nacional do Seguro Social - PFE/INSS/AVARÉ, na pessoa de um de seus Procuradores, com endereço na Rua Piauí, nº 1.495
- Centro - CEP 18701-050- AVARÉ - SP .A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.3 - Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: EMERSON
RICARDO ROSSETTO (OAB 125332/SP), RODRIGO RIBEIRO D’AQUI (OAB 239930/SP), BRUNA APARECIDA DIAS (OAB
299566/SP)
Processo 0001939-42.2016.8.26.0620 (processo principal 0002304-77.2008.8.26.0620) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Angelina da Silva Lima - Instituto Nacional do Seguro Social
- Inss - Vistos.Considerando que foi concedido efeito suspensivo em sede de agravo de instrumento, determino aguarde-se
o julgamento do referido agravo, pelo prazo de noventa (90) dias.Intime-se. - ADV: EMERSON RICARDO ROSSETTO (OAB
125332/SP), VINICIUS CORRÊA FOGLIA (OAB 231325/SP), THAÍS DE ANDRADE GALHEGO (OAB 222773/SP), EDSON
RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), MAYARA MARIOTTO MORAES (OAB 364256/SP)
Processo 0002472-64.2017.8.26.0620 (processo principal 0000617-21.2015.8.26.0620) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - CELINA SILVA DOS SANTOS - Instituto Nacional do Seguro Social
- Inss - Ofício de fls.15, ciência às partes. - ADV: RODRIGO RIBEIRO D’AQUI (OAB 239930/SP), JOSE BRUN JUNIOR (OAB
128366/SP)
Processo 0002472-64.2017.8.26.0620 (processo principal 0000617-21.2015.8.26.0620) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - CELINA SILVA DOS SANTOS - Instituto Nacional do Seguro Social
- Inss - Providencie o requerido, no prazo de 10(dez) dias, a juntada do cálculo mencionado na certidão. - ADV: RODRIGO
RIBEIRO D’AQUI (OAB 239930/SP), JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0002525-79.2016.8.26.0620 (processo principal 3000016-32.2013.8.26.0620) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - NELCI DOS SANTOS ALMEIDA - - Graziella de Almeida Gomes - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - Expeça-se nova requisição de pagamento, constando o CPF correto da parte autora, nos termos da Resolucão em
vigor.Após, aguarde-se o pagamento, pelo prazo de 06(seis) meses, - ADV: RODRIGO RIBEIRO D’AQUI (OAB 239930/SP),
JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0002525-79.2016.8.26.0620 (processo principal 3000016-32.2013.8.26.0620) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - NELCI DOS SANTOS ALMEIDA - - Graziella de Almeida Gomes - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - Providencie a serventia o que foi solicitado na cota ministerial retro.Após, nova vista ao MP - ADV: JOSE BRUN
JUNIOR (OAB 128366/SP), RODRIGO RIBEIRO D’AQUI (OAB 239930/SP)
Processo 0002525-79.2016.8.26.0620 (processo principal 3000016-32.2013.8.26.0620) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - NELCI DOS SANTOS ALMEIDA - - Graziella de Almeida Gomes - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - Vistos.Reconsidero a decisão de fls. 75, lançada por equívoco nos autos.Quanto ao ofício de fls. 68/72, determino
manifeste-se a parte exequente, em cinco dias.Sem prejuízo, aguarde-se a devolução da carta precatória expedida às fls.
66.Intime-se. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), RODRIGO RIBEIRO D’AQUI (OAB 239930/SP)
Processo 0002954-12.2017.8.26.0620 (processo principal 0002465-77.2014.8.26.0620) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOSÉ ATAMARIO BALDUINO - Instituto Nacional do Seguro Social
- Vistos.Intime-se o executado, nos termos do art. 535 e ss., do NCPC. para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30
dias.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, comoCARTA PRECATÓRIAà JUSTIÇA FEDERAL 32ª Subseção JudiciáriaFórum de Avaré - Rua Bahia, 1580 - CEP 18705-120 - Avaré/SP.Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta, no sentido de ser efetivada a citação/
intimaçãodoInstituto Nacional do Seguro Social PFE/INSS/AVARÉ, na pessoa de um de seus Procuradores, com endereço na
Rua Piauí, nº 1.495 - Centro CEP 18701-050- AVARÉ SP .A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime-se. - ADV: RODRIGO RIBEIRO D’AQUI (OAB 239930/
SP), GORETE FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 287848/SP)
Processo 1000027-56.2017.8.26.0620 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Tereza Cardoso Aguiar Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Manifeste-se o requerido, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o pedido de desistência
da ação( fls. 172). - ADV: CARINA VEIGA SILVA (OAB 195967/SP), RODRIGO RIBEIRO D’AQUI (OAB 239930/SP)
Processo 1000066-87.2016.8.26.0620 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Lourdes Ignácio da Cunha Oliveira INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INN - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para CONCEDER o benefício previdenciário de APOSENTADORIA
POR IDADE RURAL, desde a data do requerimento administrativo (fl.10).O valor das parcelas vencidas deve sofrer correção
monetária desde a data em que deveriam ter sido pagas. Os juros de mora correm desde a citação (STJ, REsp nº 1.112.114,
sob o rito do artigo 1.036 do CPC, tema 23) e, para as parcelas supervenientes à citação, desde o respectivo vencimento.
Tanto a correção monetária como os juros devem incidir com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à
caderneta de poupança (TR), nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09. A partir da
implantação do benefício, sobre as parcelas subsequentes, pagas tempestivamente, não incidirão juros e correção monetária..
Isenta de custas (art. 6° da Lei Estadual nº 11.608/03), CONDENO ainda a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios
da parte autora, fixados sobre o montante das parcelas vencidas até a prolação da sentença, excluídas as parcelas vincendas
(STJ, Súmula 111), no percentual mínimo previsto nos incisos do art. 85, § 3º, do CPC, precisando-se o valor quando da
apresentação dos cálculos em cumprimento de sentença (CPC, art. 85, § 4º, II e art. 786, parágrafo único). Diante do artigo
496, § 3º, I, do Código de Processo Civil, esta sentença não está sujeita a reexame necessário. Atendendo ao Comunicado
CG nº 912/07, informo: 1) Processo nº 1000066-87.2016.8.26.0620; 2) Autor(a): LOURDES IGNÁCIO DA CUNHA OLIVEIRA;
3) Benefício Concedido: APOSENTADORIA POR IDADE (TRABALHADOR RURAL); 4) DIB:21/10/2015; 5) RMI: 01 (um) salário
mínimo vigente. Sentença publicada em audiência, saem os presentes intimados. Cumpra-se.MM. Juiz: Procuradora do INSS:
Patrona da autora: Autora:Taquarituba, 15 de março de 2017. - ADV: SUELI APARECIDA SILVA DOS REIS (OAB 104691/SP),
RODRIGO RIBEIRO D’AQUI (OAB 239930/SP)
Processo 1000066-87.2016.8.26.0620 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Lourdes Ignácio da Cunha Oliveira INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INN - Cumpra-se o disposto no art. 1010, §§ 1º e 3º do NCPC. Consoante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º