TJSP 08/03/2018 - Pág. 93 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2531
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Processo 1001261-62.2016.8.26.0247 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.G.C.R.S. “Vistos. 1. Fls. 28 e 31/32: Prevê o art. 528, §3º, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 528. No cumprimento de sentença
que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do
exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a
impossibilidade de efetuá-lo. (...) § 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além
de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses”.
No caso, o executado, intimado pessoalmente (fl. 27), não efetuou o pagamento do débito alimentar, tampouco apresentou
justificativa no prazo legal, de modo que cabível o decreto prisional e o protesto do pronunciamento judicial, nos termos da lei
processual civil. 2. Desse modo, decreto a prisão civil de Wildson Rezende Bezerra da Silva pelo prazo de trinta (30) dias, tal
qual opinado pelo Ministério Público (fls. 31/32). 3. Expeça a zelosa serventia mandado de prisão, consignando-se no mandado
que: a) a prisão deverá ser cumprida em regime fechado, ficando o preso separado dos presos comuns; e b) que o cumprimento
da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (art. 528, §§ 4º e 5º do CPC). 4. Determino,
outrossim, o protesto do pronunciamento judicial, nos termos do art. 528, §1º, do CPC. Intimem-se e cientifique-se o Ministério
Público. Ilhabela, 02 de março de 2018.” - ADV: VANESSA MARQUES GARCIA (OAB 191092/SP)
Processo 1001412-28.2016.8.26.0247 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.C.F. - L.F.B. Vistos.1. Ante a informação de que o patrono outrora nomeado não mais atua nos quadros do Convênio PGE/OAB (fls. 30/31),
expeça-se ofício à OAB para indicação de outro defensor ao exequente. 2. Com a nomeação, anote-se no sistema e abra-se
vista dos autos para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Sem prejuízo, arbitro os honorários do patrono substituído
em 30% dos valores constantes na tabela de regência. Expeça-se o necessário. 4. Decorrido o prazo assinalado no item 2 da
presente decisão, abra-se vista ao Ministério Público.Intimem-se e cientifique-se. - ADV: LEONARDO DE BRITTO POMBO (OAB
234692/SP), EDEMILSON DOS SANTOS CARVALHO (OAB 362798/SP)
Processo 1001470-31.2016.8.26.0247 - Divórcio Consensual - Casamento - S.S.S.A. e outro - Fica a parte autora intimada
a proceder com a impressão e encaminhamento do ofício de fls. 31/32 junto ao mandado de averbação de fls. 33, devendo
posteriormente comprovar nos autos tal providência. - ADV: RAQUEL ESTER NAVARRO SOBRAL PAGLIARINI DE ALMEIDA
(OAB 277330/SP)
Processo 1001470-31.2016.8.26.0247 - Divórcio Consensual - Casamento - S.S.S.A. e outro - Fica a parte autora intimada a
indicar as fls. que comporão o Formal de Partilha, devendo também recolher as respectivas custas para sua emissão. Prazo de
15 dias. - ADV: RAQUEL ESTER NAVARRO SOBRAL PAGLIARINI DE ALMEIDA (OAB 277330/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VITOR HUGO AQUINO DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGINA APARECIDA GUEDES ASSUNÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2018
Processo 1000177-89.2017.8.26.0247 - Execução de Alimentos - Família - M.E.S.M. - D.M.A.M. - Vistos.Diante do interesse
manifestado pelo executado e o parecer do Ministério Público, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 02 de
abril de 2018 às 16h30.Em se tratando de audiência meramente conciliatória os procuradores das partes devem providenciar o
comparecimento de seus constituintes, INDEPENDENTEMENTE de intimação pessoal.Int. - ADV: MAURO LACERDA SALGADO
(OAB 171333/SP), ALINE DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 307208/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VITOR HUGO AQUINO DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SOLANGE CRISTINA VAZZOLER MOTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2018
Processo 0000003-63.2018.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material ‘’’Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela - FICAM AS PARTES INTIMADAS DA R. DECIS~]AO DE FLS.43,
QUE ACOLHEU OS EMBARGOS: Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Prefeitura Municipal de Ilhabela
alegando que a contagem do prazo para contestação se iniciaria apenas com a juntada do mandado cumprido aos autos, o
que ocorreria somente somente em 21/02/2018. Alegou, ainda, o recebimento de termo de ajuizamento com audiência de
tentativa de conciliação, que se realizará em 14/03/2018. Recebo os embargos, pois tempestivos. O artigo 1.022 do Código
de Processo Civil prevê o cabimento dos embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir
omissão ou corrigir erro material. Conheço dos Embargos e lhes dou provimento. Apesar de determinada a citação da requerida
para apresentação de contestação (fls.22), conforme se verifica no termos de ajuizamento, constou audiência de tentativa de
conciliação designada para o dia 14 de março de 2018, às 14:30 horas. Portanto, os autos o processo aguardar a realização da
audiência designada pela serventia, sanando-se, assim, a irregularidade apontada pela requerida. Assim, acolho os embargos
de declaração para cancelar, na íntegra, a sentença anteriormente prolatada. Providencie a serventia a intimação do autor para
o ato, caso ainda não realizada.. - ADV: VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 173699/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VITOR HUGO AQUINO DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SOLANGE CRISTINA VAZZOLER MOTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2018
Processo 0000251-29.2018.8.26.0247 (processo principal 1000972-95.2017.8.26.0247) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Danielle Goncalves Peralli - Rbz Assessoria e Consultoria de Cobranças Sc Ltda - - Banco
Fibra Sa - FICA O EXECUTADO DEVIDAMENTE INTIMADO A PAGAR O VALOR DE R$ 7.101,72, CONFORME CÁLCULO DE
FLS.03, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE MULTA DE 10% E PENHORA ON LINE. - ADV: JOYCE ELLEN DE CARVALHO
TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), VLADIMIR SAMPAIO SOARES DE LIMA (OAB 310389/SP), WASHINGTON FARIA DE
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