TJSP 09/03/2018 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2532
2004
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção).Intime-se. - ADV: SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP)
Processo 1003108-77.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Navarro Lucio - Vistos.A fumaça para o bom direito está justificada pelas alegações feitas na
inicial. Os documentos juntados comprovam a concessão de crédito com alienação fiduciária, bem como a mora do comprador
o que também vem preencher o segundo requisito legal, qual seja, o perigo da demora. Presentes os requisitos legais concedo
a liminar da medida pleiteada pelas razões invocadas necessárias e adequadas.Expeça-se mandado de busca e apreensão do
bem alienado fiduciariamente, veículo descrito na inicial.Executada a liminar, cite (m)-se o(a)(s) réu(s) para em 05(cinco) dias,
contados da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores mencionados e comprovados na exordial
(Recurso Especial Repetitivo nº 1.418.593-MS), acrescida de custas e despesas processuais e honorários advocatícios que
arbitro em 10% do valor do débito vencido, hipótese em que o bem lhe (s) será (ao) restituído. Em não sendo feito o pagamento,
consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Após executada a liminar,
o(s) réu(s) deverá(ão) ser advertido(s) de que dispõe do prazo de 15(quinze) dias para oferecer contestação, nos termos do
disposto no art. 3º, §s 1º, 2º e 3º do Decreto-lei 911/69, com a atual redação dada pela Lei nº 10.931 de 02/08/04. Observe-se
que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supramencionado, contados a partir da juntada deste, que serve
como mandado, aos autos, pena de revelia.As citações, intimações e demais diligências poderão realizar-se no período de
férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso
XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário.Servirá a presente,
por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1003123-46.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Marília da Silva Souza
- Hospital e Maternidade Ipiranga - - Fundação Sabesp de Seguridade Social - Sabesprev Saúde - - Danilo Pereira Pimentel
Fernandes - Vistos.1. A fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, apresentem TODOS os(a) autores(a),
em quinze dias improrrogáveis, as duas últimas DECLARAÇÕES do imposto de renda.2. Facultando-se, no mesmo prazo,
desistir do pedido e recolher as custas judiciais.3. Caso não declare imposto de renda, deverá comprovar nos autos juntando
a pesquisa fornecida dos DOIS últimos anos de todos requerentes pelo link da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.
gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp4. Decorrido o prazo, sem que a presente decisão seja atendida,
retornem os autos conclusos para indeferimento da inicial e consequente extinção do feito. Intime-se. - ADV: MARCOS
NAKAMURA (OAB 155393/SP)
Processo 1003243-94.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Tatiana Aparecida
Travagli - Gisele Pereira de Paula - Vistos.Intime-se o Exequente por carta com aviso de recebimento para dar andamento ao
feito em cinco dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: DEBORA POLIMENO GUERRA (OAB 245680/SP)
Processo 1003291-87.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Celia Macedo de
Rezende - - Jose Cassio de Rezende - Mauricio Chermann - - Maria Helena Chermann - Vistos.Não havendo evidência de
ocultação dolosa de bens, INDEFIRO o pedido para a aplicação da sanção prevista nos art. 774, do Código de Processo Civil,
podendo ser objeto e nova apreciação oportunamente.Defiro o pedido de penhora sobre os bens que guarnecem a resistência
do Executado, devendo a serventia providenciar o cadastro do endereço fornecido junto ao SAJ.Int. - ADV: LUIZ SERGIO
MARRANO (OAB 44160/SP), MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), RAFAELA EGERT CAMPOS (OAB 347905/SP),
LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP)
Processo 1003521-27.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Fernanda Nascimento Valenaa - Vistos.Petição retro. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de quinze
dias. Após, manifeste-se a parte requerente, sob pena de extinção. Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação ou
suspensão de prazo.Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB
147020/SP)
Processo 1003550-19.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Alexandra Tissato Araki Mendes
Soares - Sandro Francisco Chagas - - José Daniel - - Claudia Julia Gioielli Cianci Daniel - “ Intime-se a parte autora pessoalmente
a promover o andamento do feito em 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil).” - ADV: RENATO
ANTONIO DA SILVA (OAB 276609/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS PINTO (OAB 288017/SP), MARIA DAS GRAÇAS
FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 249404/SP)
Processo 1003877-22.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lansa Ferro e Aço Ltda - Carbinox
Industria e Comercio Ltda - Vistos.A decisão agravada fica mantida pelos seus próprios fundamentos.Manifeste-se o agravante
com relação ao efeito concedido a decisão objeto do Agravo de Instrumento.Int. - ADV: ANNA MARIA HARGER (OAB 387236/
SP), FELIPE LEMOS MAGALHÃES (OAB 292115/SP)
Processo 1004723-39.2017.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Marbor Locadora Ltda - Cicero’s
Pizza & Burger - Vistos.Petição retro. Defiro. Expeça-se a carta postal e a carta precatória, conforme requerido. Intime-se. ADV: FERNANDO DANTE (OAB 251943/SP)
Processo 1004907-34.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- VALTER RODRIGUES DA SILVA VEÍCULOS - ME - - MATEUS FRANCISCO DE BARROS - Givago Aparecido Praga Jacinto Rubia Elane Rodrigues Barros - SP LEILÕES GUISHEFT GESTÃO E INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA - “ Comprove o autor,
a distribuição referente ao mandado de cancelamento de penhora (fls. 468). “ - ADV: MARIA DO CARMO NOGUEIRA (OAB
118832/SP), EDNEI PORFIRIO (OAB 283879/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1005299-32.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Educação
Veritas Sc Ltda Epp - Clayton Luiz de Melo - Vistos.Providencie o Exequente o recolhimento da taxa para fins de apreciar o
pedido retro, em cinco dias.Decorrido, conclusos.Int. - ADV: VANIR MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 280492/SP), LINDALVA
DUARTE ROLIM (OAB 338437/SP), JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP)
Processo 1005556-91.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco GMAC S/A - Wagner
do Espirito Santo - “Defere-se o pedido retro pelo prazo de 30 (trinta) dias. “ - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB
152305/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º