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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de março de 2018 - Página 2016

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TJSP 09/03/2018 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2532

2016

Rivera Ferreira - Epp - - Paulo Rivera Ferreira - Vistos.Para apreciação do pedido de substituição processual em razão da cessão
de crédito efetivada, deverá o exequente apresentar aos autos cópia do documento que comprove a cessão do crédito objeto da
presente ação.Prazo: dez dias.No silêncio, retornem ao arquivo.Intimem-se. - ADV: VICTOR MISCIASCI BERNARDONI (OAB
314904/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1005975-14.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Padrao Segurança e Vigilancia Ltda Binotto S/A Logística Transporte e Distribuição - - Lennon Carlos Cardova Paterno - Vistos.Não havendo necessidade de outras
provas, declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo sucessivo de 15 dias para apresentação de memoriais pelas partes,
a começar pela autora, seguida da Binotto e, após Lennon Carlos.Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos para
sentença.Intime-se. - ADV: BRUNA DE OLIVEIRA (OAB 40587/SC), TAYSI DE OLIVEIRA (OAB 38020/SC), VITOR HUGO DE
MELO (OAB 21875/SC), SILAS ODILON IGNACIO (OAB 105589/SP)
Processo 1006557-82.2014.8.26.0361 - Exibição - Medida Cautelar - ALICE TORRES DELGADO - ME - PANIFICADORA
ALFHAVILLE LTDA EPP - 1 Cartorio de Notas de Mogi das Cruzes - Vistos.Diante da manifestação das partes (fl. 136), JULGO
EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso,
interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta e arquivem-se os autos com as comunicações devidas.
Sem custas a acrescer. P.R.I. - ADV: DOMINGOS JOSÉ CARDOSO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 322365/SP), CLECIA DE
MEDEIROS SANTANA FRANCEZ (OAB 203875/SP)
Processo 1006996-30.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - ENERGIZA PLANEJAMENTO E
MONTAGEM ELÉTRICA LTDA. - ROCHA ASSESSORIA SS LTDA. - SS Transportes Ltda. ME - Vistos.Fls. 153 - Reporto-me à
decisão anterior, notadamente quanto à menção de que TODAS as pesquisas anteriormente realizadas foram efetivadas com
base e CNPJ equivocado.Manifeste-se, pois, em prosseguimento, requerendo o que entender de direito quanto à necessidade
de novas pesquisas de endereço.Intime-se. - ADV: LEANDRO FERNANDES DE AVILA (OAB 287876/SP), LUIZ PAVESIO
JUNIOR (OAB 136478/SP), WAGNER DIGENOVA RAMOS (OAB 141848/SP), WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB
322603/SP)
Processo 1007318-16.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - TOYOKO
EMORI - - SERGIO DE LIMA - - WILSON ROBERTO DE SOUZA - Banco do Brasil S/A - Vistos.TODAS as questões aventadas
nos autos pelo executado já foram objeto de análise nas decisões de fls. 170/175 (contra a qual só pende julgamento do AI
interposto pelos exequentes quanto a não condenação em verba honorária), fls. 231/232, 238 e 263.O executado efetivou o
depósito de fls. 159 (já levantado - fls. 254/255) e o depósito dos valores relativos ao saldo remanescente encontrado, conforme
determinado a fls. 263 (comprovantes de fls. 269 e 281). Houve determinação de suspensão do presente feito (fls. 285/286).
Posteriormente,as partes foram intimadas quanto ao Comunicado NUGEP/Presidência nº 09/2017, disponibilizado no DJE de
16/10/2017 - pág. 6, noticiando o cancelamento, pelo C.STJ, do Tema 948 da sistemática dos Recursos Repetitivos.Ao que
consta dos autos, de rigor seu prosseguimento, mormente em razão de que a decisão de fls. 170/175 - contra a qual, diga-se de
passagem, não interposto efetivo recurso pelo executado - já apreciou, entre outras, a questão relacionada à legitimidade ativa
do autor.Desta feita, incabível o pedido do executado de manutenção da suspensão, por falta de amparo legal.Assim, expeça-se,
incontinenti, mandado de levantamento dos depósitos de fls. 269 e 281 em favor dos exequentes, observadas as formalidades
legais. Após, aguarde-se o julgamento do AI nº 2159461-52.2015.8.26.0000 interposto pelos exequentes. Intime-se. - ADV: LUIZ
OTAVIO RODRIGUES FERREIRA (OAB 138684/SP), ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB 149190/SP), ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1007527-82.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Paulo Sergio Gomes
de Jesus - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Diante do decurso do prazo previsto no acordo
celebrado entre as partes e a ausência de manifestação da parte autora, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos com as comunicações devidas.
Sem custas a acrescer. P.R.I. - ADV: EMIKO ENDO (OAB 321406/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS
(OAB 4752/SP)
Processo 1007964-60.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BB Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Guerra & Carla Participações Ltda - - Valdik Guerra Lima - - Carla Maria Matos dos Santos Guerra Vistos.Fls. 210 - Tendo em vista o tempo decorrido, manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, quanto ao andamento
da carta precatória expedida para realização de leilão dos bens penhorados a fls. 87.Intimem-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP)
Processo 1007990-53.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - E.I.N. - - R.B.M. - P.A.S. Ante o exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para
condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.250,00, com correção monetária
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros moratórios de 1%, ambos a contar do evento danoso, além de indenização
por danos morais no valor de R$8.000,00, para cada um dos requerentes, com correção monetária pela Prática do Tribunal de
Justiça e juros moratórios de 1%, ambos a partir do arbitramento.Pela sucumbência recíproca, as partes arcarão em igualdade
com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios à parte adversa, fixados em 10% sobre o total da
condenação, nos termos do art. 85, §2º e 86, caput, do CPC.P.R.I. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP),
JULIANA SINHORINI NAHUM (OAB 156518/SP), ANA PAULA BORGES DE ANDRADE E LIMA (OAB 160158/SP), PEDRO
BRAGANTINI MACHADO (OAB 391734/SP)
Processo 1008612-98.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Casa das Vacinas R P Ltda - Marcos
Mateus dos Santos ME - Vistos.Anota-se a ausência de citação da parte executada. Além disso, diante do documento acostado
às fls. 17/18, verifica-se a desnecessidade de desconstituição da personalidade jurídica da empresa executada, porque o
patrimônio do empresário individual se confunde com o patrimônio da pessoa física. Assim, defiro o requerimento de fls. 89/90.
Proceda-se a serventia à inclusão da pessoa física - Marcos Mateus dos Santos - no polo passivo da presente ação. Anote-se.
Outrossim, defiro a pesquisa de endereço junto ao sistema Bacenjud. Seguem informações obtidas. Indique a parte exequente
novo endereço para citação, comprovando-se nos autos o recolhimento das despesas necessárias. Concedo o prazo de quinze
dias. No silêncio, intime-se a por carta para suprir a falta no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: CLEBER POMARO DE MARCHI (OAB 206089/SP)
Processo 1009065-98.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Inadimplemento - FAUSTO SILVEIRA DE PAIVA - VILA
RICA COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA. - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão. Ficam as partes intimadas do trânsito em
julgado (fl. 158).Nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual requerimento
de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e em formato digital, sendo este cadastrado
como incidente processual apartado, com numeração própria. No silêncio, procedam-se as anotações necessárias e arquivemse os autos. Intimem-se. - ADV: JOSE GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 143834/SP), ALEXANDRA MARA GOMES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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