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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de março de 2018 - Página 2018

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TJSP 09/03/2018 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2532

2018

Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6) No silêncio, intime-se-a, pessoalmente, ao pagamento,
no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na dívida ativa.Cumprida, arquivem-se os autos com as comunicações
devidas. P.R.I. - ADV: ARY COSTA VIEIRA (OAB 377159/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0003635-80.2017.8.26.0361 (processo principal 0007242-14.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - Patricio Leonardo Vasquez Guerrero - Manifeste-se o exequente no prazo legal,
quanto a petição de fls. Retro. - ADV: ROSA DA CONCEIÇÃO MARTINS DE PINHO (OAB 185372/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0016076-30.2016.8.26.0361 (processo principal 0011384-95.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - James
Luiz de Faria - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - CIÊNCIA AO NOVO ADVOGADO DO AUTOR SOBRE O OFÍCIO
RECEBIDO A FLS. 34/39. - ADV: SAMUEL ABRUSSES (OAB 243607/SP), LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP)
Processo 0016786-16.2017.8.26.0361 (processo principal 1003662-17.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Ciomara Rodrigues Prado de Miranda - - Talita Rodrigues Zimermann de Miranda - Telefonica
Brasil S/A - Vistos.Diante do depósito de fl. 43 e da ausência de manifestação do credor sobre tal, JULGO EXTINTA a execução,
nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, incontinenti, mandado de levantamento do depósito
de fls. 43 em favor do exequente (procuração às fls. 20 - fase de conhecimento), observadas as formalidades legais. Comprove
a parte executada o pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, de 5 UFESP’S devidamente
atualizado, no prazo de 05 (cinco dias), mediante o recolhimento da Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas
Estaduais - SP. No silêncio, intime-se-a, por carta, ao pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na
dívida ativa.Cumprida, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.R.I. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), LUCAS PIMENTA BERTAGNOLLI (OAB 313334/SP)
Processo 0018705-40.2017.8.26.0361 (processo principal 1002286-64.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Nilda Gomes de Souza - Telefonica Brasil S/A - Ciência à exequente de que o mandado de
levantamento de n° 111/2018 encontra-se disponível para retirada em Cartório em até cinco dias. - ADV: THAIS DE MELLO
LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), GILBERTO FERREIRA DE MEDEIROS
(OAB 180957/SP), VANESSA MARTINS DA SILVA DE MEDEIROS (OAB 270354/SP), ALEXANDRE DE FARIA OLIVEIRA (OAB
231854/SP)
Processo 1000467-53.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - R.C.B. S.O.Q.E.I. - Vistos.Cuida-se de embargos apresentados pela requerida contra a sentença de fls. 201/208 apontando a existência
de vícios de omissão em relação à restituição do valor em parcelas e incidência de juros moratórios.É o relatório.Fundamento
e decido.Conheço dos embargos em razão de sua tempestividade, nego-lhes, contudo, provimento dada à ausência dos
pressupostos de embargabilidade. Ambos os pontos foram devidamente apreciados (fls. 205/206) na sentença embargada, a
qual encontra-se fundamentada segundo a convicção do juízo, sem omissão, obscuridade ou contradição.O sistema processual
vigente se assenta no princípio do livre convencimento motivado do juiz, a ser devidamente fundamentado, como se vê na
sentença embargada. Destarte, ainda que o exame das alegações e das provas pelo juiz autorizar conclusão diversa daquela
sustentada pela parte, nem por isso estar-se-á diante de omissão ou contradição da decisão, mas sim de inconformismo com a
decisão, o que justificaria a interposição de recurso específico, mas não os presentes embargos.Ante o exposto, REJEITO os
embargos.Intime-se. - ADV: CLÁUDIO RODARTE CAMOZZI (OAB 18727/GO), JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/
SP)
Processo 1000724-20.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Organização Mogiana de Educação
e Cultura S/S Ltda. - Ana Paula Sperandio - Vistos.Diante do decurso do prazo previsto para cumprimento do acordo e da
ausência de manifestação da parte credora, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Sem custas a acrescer.
P.R.I. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1000925-36.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Cheque - Alameda das Pedras Comércio de Mármores e
Granitos Ltda - Me - Rosangela Aparecida Barbosa Marciano - Vistos.Recebo a petição de fls. 24 e documentos como emenda.
Fl. 34: Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.Fls. 38/39 - HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram
as partes acima indicadas para, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, extinguir com
julgamento de mérito a presente ação.Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde já o
trânsito em julgado.Para fins de extinção da execução (art. 924, II, do C.P.C.), competirá ao exequente noticiar o cumprimento
integral do acordo (última parcela em 02.05.2018). Aguarde-se, pois. Decorrido o prazo estabelecido no acordo para seu
cumprimento, deverá a parte exequente informar, em 10 dias - a contar da data da última parcela a ser paga - independentemente
de nova intimação, quanto ao seu total adimplemento, sendo que o silêncio será interpretado como quitação, tornando, então,
os autos conclusos para extinção.P.R.I.Cumpra-se. - ADV: ANTONIO VELOSO DE PAULA (OAB 80691/SP), AMIR MOURAD
NADDI (OAB 318496/SP), TAYNARA ALLINE DE CAMPOS NAKASA (OAB 393466/SP)
Processo 1001325-26.2013.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Louvor Confecções Comércio
Atacadista de Vestimentas e Congêneres Ltda ME - - Aniceto da Silva Varejão - - Herdalgilsa Fátima Nascimento Varejão - - Irene
Tavares da Silva de França - ESPECIFIQUEM PROVAS, JUSTIFICANDO-AS, NO PRAZO DE 15 DIAS. APÓS, CONCLUSOS
PARA SANEADOR OU JULGAMENTO ANTECIPADO CONFORME O CASO. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001656-32.2018.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura
S/s Ltda. - Fabiola Vasconcelos de Souza - Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente, quanto
ao retorno negativo do AR retro juntado. Na omissão, será intimado pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV: ROSELI DOS
SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1002718-10.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Ivone de Fatima Amoroso Garriga - Nubia Cecilia Torres - - Arnaldo Honorato da Silva - - Edivaldo Paulino da Silva - Para dar
integral cumprimento à r. decisão de fls. 14, acerca da expedição de carta de citação e intimação, providencie a requerente o
complemento do valor referente ao recolhimento da taxa postal (código 120-1 - AR digital - R$ 21,20), considerando que são
três os requeridos. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: FATIMA COUTO (OAB 34333/SP), THAIS COUTO SEBATA PEREIRA (OAB
338776/SP)
Processo 1003056-81.2018.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Porto Velho Espaço Moveleiro Ltda Epp - Francisco Erbas
Alexandre de Carvalho - Vistos.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado
de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o
pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório,
nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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