Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de março de 2018 - Página 2019

  1. Página inicial  > 
« 2019 »
TJSP 09/03/2018 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2532

2019

processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se carta postal para citação e intimação.Intime-se. ADV: JOSE EDNALDO DE ARAUJO (OAB 230087/SP)
Processo 1003344-63.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vedapremix Comércio de Produtos
Selantes Ltda Me - Anderson Vitorino de Souza Calhas Me - Vistos.O executado, citado (fl. 48), descumpriu o acordo homologado
por este juízo (fls. 52/54 e fl. 55). Assim, defiro a penhora on line (fls. 57/58). Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo
Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista
no art. 854 do Código de Processo Civil. Destarte, consoante relatório que segue, este Juízo solicitou a indisponibilidade do
valor indicado à folha 58 (R$ 10.200,00) em contas bancárias e aplicações do devedor (Cnpj nº 08.642.078/0001-11) por meio
do sistema eletrônico BACEN. Aguarde-se por cinco dias e tornem para conferência. Havendo êxito na providência, a ordem de
transferência judicial terá efeito de penhora sendo ainda dispensada a lavratura de termo por expressa previsão legal. Intimemse. - ADV: VIVIANE PORTE DA PAIXÃO (OAB 177910/SP), DANIEL FRANCISCO SILVA PORTE DA PAIXÃO (OAB 249778/SP)
Processo 1003587-75.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Edilamar Barbosa Portugal - Ana
Paula Batuira Sevasteli - Ante o exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos e revogo a tutela anteriormente concedida, condenando a requerente ao pagamento das custas, despesas processuais,
além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, ficando
sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 98, §3º do mesmo diploma.P.R.I. - ADV: MARIO DE MACEDO PRADO
(OAB 168879/SP), JANE DE MACEDO PRADO (OAB 86786/SP), ADILSON STELLA JUNIOR (OAB 302821/SP), RICARDO
FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1004480-95.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Sonia Regina Ortiz Serra - Remaza
Administradora de Consórcio Ltda - Vistos.Cuida-se de embargos apresentados por ambas as partes contra a sentença de fls.
128/135 apontando a existência de vícios de omissão e contradição. É o relatório.Fundamento e decido.Conheço dos embargos
em razão de sua tempestividade, nego-lhes, contudo, provimento dada à ausência dos pressupostos de embargabilidade.
As questões suscitadas na exordial e na contestação e relevantes para o julgamento da lide proposta foram devidamente
analisadas na sentença embargada, a qual encontra-se fundamentada segundo a convicção do juízo, que sobre elas se
pronunciou expressamente, sem omissão, obscuridade ou contradição.O sistema processual vigente se assenta no princípio
do livre convencimento motivado do juiz, a ser devidamente fundamentado, como se vê na sentença embargada. Destarte,
ainda que o exame das alegações e das provas pelo juiz autorizar conclusão diversa daquela sustentada pela parte, nem por
isso estar-se-á diante de omissão ou contradição da decisão, mas sim de inconformismo com a decisão, o que justificaria a
interposição de recurso específico, mas não os presentes embargos.Ante o exposto, REJEITO os embargos.Intime-se. - ADV:
FERNANDO HENRIQUE ORTIZ SERRA (OAB 310445/SP), RICARDO RICCI (OAB 42440/SP)
Processo 1004617-77.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários
Em Bella Citta Villagio I - Maria José Aguiar Dudziak - - Henrique Julian Dudziak - Tendo em vista Ars de fls. 60/61 e audiência
prejudicada - fls. 62, requeira o autor o que for pertinente no prazo de 05 dias. Na omissão, será intimado pessoalmente, sob
pena de extinção. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1007260-13.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - WAGNER LUCIO DO CARMO
- EMPRESA DE MINERAÇÃO DE CARAVELAS LTDA - - JOSE AUGUSTO CARDOSO FILHO - - VALTER EDUARDO CIBIEN
- - MARIO TERUO SAITO - Fica intimado o correquerido Valter, para querendo, apresentar memorias no prazo de 15 dias, nos
termos de fls. 236. - ADV: PAULO LUPERCIO TODAI JUNIOR (OAB 237741/SP), ODAIR RENZI (OAB 35697/SP), CHRISTIAN
DA SILVA BONFIM (OAB 387911/SP), JOSE LUIZ BERBER MUNHOZ (OAB 60656/SP), CRISTIANE OLIVEIRA QUADROS
(OAB 342959/SP), CARLOS MOLTENI NETO (OAB 166130/SP), NILZA SALETE ALVES (OAB 312402/SP)
Processo 1008324-53.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. Ari Scungisqui - Vistos.Diante da certidão de fl. 97 e válida citação de fl. 88, defiro a penhora on line (fl. 91). Nos termos do
art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à
efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. Destarte, consoante relatório que segue, este
Juízo solicitou a indisponibilidade do valor indicado à folha 101 (R$ 139.473,29) em contas bancárias e aplicações do devedor
(CPF nº100.271.528-80) por meio do sistema eletrônico BACEN. Aguarde-se por cinco dias e tornem para conferência. Havendo
êxito na providência, a ordem de transferência judicial terá efeito de penhora sendo ainda dispensada a lavratura de termo por
expressa previsão legal. Intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1009689-84.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - Marcelo Delbone Galvão - Federal de Seguros
S/A - Vistos.Diante da manifestação de fl. 126 e depósito de fl. 123, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, incontinenti, mandado de levantamento do depósito de fls. 123 em favor do
autor (procuração à fl. 07), observadas as formalidades legais. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal,
certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Cumprida, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Sem custas
a acrescer. P.R.I. Cumpra-se com urgência. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), GABRIELLA
BARBOSA (OAB 287035/SP)
Processo 1010594-21.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Silmara
Ayres - Claudio de Queiros Lima - - Edvaldo Luis Buk Forli - - Ana Maria de Lima Forli - - Debora Cristina Barbiero de Oliveira
- Ciência à exequente de que o mandado de levantamento de n° 109/2018 encontra-se disponível para retirada em Cartório
em até cinco dias. - ADV: DANILLO DO AMARAL LIRA (OAB 331298/SP), CLÁUDIA MENDES DE CAMPOS FIOROTTI (OAB
288167/SP)
Processo 1011358-70.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski
Junior - Arlindo Cabrilana - José Carlos Skrzyszowski Junior - Vistos.Intimado, o executado não comprovou o pagamento do
débito (fl. 25). Assim, defiro a penhora on line (fl. 27). Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem
preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código
de Processo Civil. Destarte, consoante relatório que segue, este Juízo solicitou a indisponibilidade do valor indicado à folha 27
(R$ 1.035,56) em contas bancárias e aplicações do devedor (CPF nº 612.000.348-72) por meio do sistema eletrônico BACEN.
Aguarde-se por cinco dias e tornem para conferência. Havendo êxito na providência, a ordem de transferência judicial terá
efeito de penhora sendo ainda dispensada a lavratura de termo por expressa previsão legal. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1011967-53.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Carbinox Indústria e Comércio Ltda - - Ettore Di Pieri Filho - - Deise Passiani Di Pieri - - Iwao Oya - - Margarete Akemi Oya,
na qualidade de avalista - Manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente, quanto ao retorno
negativo do AR retro juntado. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), PATRÍCIA CALMON DA SILVA BRASILEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo