TJSP 09/03/2018 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2532
2019
processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se carta postal para citação e intimação.Intime-se. ADV: JOSE EDNALDO DE ARAUJO (OAB 230087/SP)
Processo 1003344-63.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vedapremix Comércio de Produtos
Selantes Ltda Me - Anderson Vitorino de Souza Calhas Me - Vistos.O executado, citado (fl. 48), descumpriu o acordo homologado
por este juízo (fls. 52/54 e fl. 55). Assim, defiro a penhora on line (fls. 57/58). Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo
Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista
no art. 854 do Código de Processo Civil. Destarte, consoante relatório que segue, este Juízo solicitou a indisponibilidade do
valor indicado à folha 58 (R$ 10.200,00) em contas bancárias e aplicações do devedor (Cnpj nº 08.642.078/0001-11) por meio
do sistema eletrônico BACEN. Aguarde-se por cinco dias e tornem para conferência. Havendo êxito na providência, a ordem de
transferência judicial terá efeito de penhora sendo ainda dispensada a lavratura de termo por expressa previsão legal. Intimemse. - ADV: VIVIANE PORTE DA PAIXÃO (OAB 177910/SP), DANIEL FRANCISCO SILVA PORTE DA PAIXÃO (OAB 249778/SP)
Processo 1003587-75.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Edilamar Barbosa Portugal - Ana
Paula Batuira Sevasteli - Ante o exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos e revogo a tutela anteriormente concedida, condenando a requerente ao pagamento das custas, despesas processuais,
além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, ficando
sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 98, §3º do mesmo diploma.P.R.I. - ADV: MARIO DE MACEDO PRADO
(OAB 168879/SP), JANE DE MACEDO PRADO (OAB 86786/SP), ADILSON STELLA JUNIOR (OAB 302821/SP), RICARDO
FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1004480-95.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Sonia Regina Ortiz Serra - Remaza
Administradora de Consórcio Ltda - Vistos.Cuida-se de embargos apresentados por ambas as partes contra a sentença de fls.
128/135 apontando a existência de vícios de omissão e contradição. É o relatório.Fundamento e decido.Conheço dos embargos
em razão de sua tempestividade, nego-lhes, contudo, provimento dada à ausência dos pressupostos de embargabilidade.
As questões suscitadas na exordial e na contestação e relevantes para o julgamento da lide proposta foram devidamente
analisadas na sentença embargada, a qual encontra-se fundamentada segundo a convicção do juízo, que sobre elas se
pronunciou expressamente, sem omissão, obscuridade ou contradição.O sistema processual vigente se assenta no princípio
do livre convencimento motivado do juiz, a ser devidamente fundamentado, como se vê na sentença embargada. Destarte,
ainda que o exame das alegações e das provas pelo juiz autorizar conclusão diversa daquela sustentada pela parte, nem por
isso estar-se-á diante de omissão ou contradição da decisão, mas sim de inconformismo com a decisão, o que justificaria a
interposição de recurso específico, mas não os presentes embargos.Ante o exposto, REJEITO os embargos.Intime-se. - ADV:
FERNANDO HENRIQUE ORTIZ SERRA (OAB 310445/SP), RICARDO RICCI (OAB 42440/SP)
Processo 1004617-77.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários
Em Bella Citta Villagio I - Maria José Aguiar Dudziak - - Henrique Julian Dudziak - Tendo em vista Ars de fls. 60/61 e audiência
prejudicada - fls. 62, requeira o autor o que for pertinente no prazo de 05 dias. Na omissão, será intimado pessoalmente, sob
pena de extinção. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1007260-13.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - WAGNER LUCIO DO CARMO
- EMPRESA DE MINERAÇÃO DE CARAVELAS LTDA - - JOSE AUGUSTO CARDOSO FILHO - - VALTER EDUARDO CIBIEN
- - MARIO TERUO SAITO - Fica intimado o correquerido Valter, para querendo, apresentar memorias no prazo de 15 dias, nos
termos de fls. 236. - ADV: PAULO LUPERCIO TODAI JUNIOR (OAB 237741/SP), ODAIR RENZI (OAB 35697/SP), CHRISTIAN
DA SILVA BONFIM (OAB 387911/SP), JOSE LUIZ BERBER MUNHOZ (OAB 60656/SP), CRISTIANE OLIVEIRA QUADROS
(OAB 342959/SP), CARLOS MOLTENI NETO (OAB 166130/SP), NILZA SALETE ALVES (OAB 312402/SP)
Processo 1008324-53.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. Ari Scungisqui - Vistos.Diante da certidão de fl. 97 e válida citação de fl. 88, defiro a penhora on line (fl. 91). Nos termos do
art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à
efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. Destarte, consoante relatório que segue, este
Juízo solicitou a indisponibilidade do valor indicado à folha 101 (R$ 139.473,29) em contas bancárias e aplicações do devedor
(CPF nº100.271.528-80) por meio do sistema eletrônico BACEN. Aguarde-se por cinco dias e tornem para conferência. Havendo
êxito na providência, a ordem de transferência judicial terá efeito de penhora sendo ainda dispensada a lavratura de termo por
expressa previsão legal. Intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1009689-84.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - Marcelo Delbone Galvão - Federal de Seguros
S/A - Vistos.Diante da manifestação de fl. 126 e depósito de fl. 123, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, incontinenti, mandado de levantamento do depósito de fls. 123 em favor do
autor (procuração à fl. 07), observadas as formalidades legais. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal,
certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Cumprida, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Sem custas
a acrescer. P.R.I. Cumpra-se com urgência. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), GABRIELLA
BARBOSA (OAB 287035/SP)
Processo 1010594-21.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Silmara
Ayres - Claudio de Queiros Lima - - Edvaldo Luis Buk Forli - - Ana Maria de Lima Forli - - Debora Cristina Barbiero de Oliveira
- Ciência à exequente de que o mandado de levantamento de n° 109/2018 encontra-se disponível para retirada em Cartório
em até cinco dias. - ADV: DANILLO DO AMARAL LIRA (OAB 331298/SP), CLÁUDIA MENDES DE CAMPOS FIOROTTI (OAB
288167/SP)
Processo 1011358-70.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski
Junior - Arlindo Cabrilana - José Carlos Skrzyszowski Junior - Vistos.Intimado, o executado não comprovou o pagamento do
débito (fl. 25). Assim, defiro a penhora on line (fl. 27). Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem
preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código
de Processo Civil. Destarte, consoante relatório que segue, este Juízo solicitou a indisponibilidade do valor indicado à folha 27
(R$ 1.035,56) em contas bancárias e aplicações do devedor (CPF nº 612.000.348-72) por meio do sistema eletrônico BACEN.
Aguarde-se por cinco dias e tornem para conferência. Havendo êxito na providência, a ordem de transferência judicial terá
efeito de penhora sendo ainda dispensada a lavratura de termo por expressa previsão legal. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1011967-53.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Carbinox Indústria e Comércio Ltda - - Ettore Di Pieri Filho - - Deise Passiani Di Pieri - - Iwao Oya - - Margarete Akemi Oya,
na qualidade de avalista - Manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente, quanto ao retorno
negativo do AR retro juntado. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), PATRÍCIA CALMON DA SILVA BRASILEIRO
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