TJSP 13/03/2018 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2534
2016
- MORENO & WATASHI COMERCIO DE ALIMENTOS EM GERAL LTDA - - ANGEL CAMPOS MORENO - - MARIANGELA
CAMPOS MORENO - Manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente, quanto as certidões
do oficial de justiça de fls. Retro. Na omissão, será intimado pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV: VERA LUCIA DE
CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 1000832-15.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação
e Cultura S/S Ltda. - OMEC - Fabrizia Trolez Furtado - A exequente deverá, no prazo de 05 dias, recolher a taxa respectiva
(R$15,00- guia FEDTJ- cód. 434-1- P/ÓRGÃO E P/PESSOA), para utilização do sistema INFOJUD. No silêncio, o autor será
intimado pessoalmente, para suprir a omissão em 5 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ
VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1000870-85.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Humberto Coelho Teixeira - Nos termos dos Provimentos CSM nº
1.826/10 e 1.864/11 e Comunicado nº 170/2011 CSM, publicados no DJE de 26/04/2011, providencie o autor, no prazo de 05
dias, o recolhimento da taxa do serviço de obtenção das informações visadas (R$ 15,00) - por pessoa/orgão, a ser recolhida a
Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema RENAJUD
- bloqueio”. Na omissão, será intimado pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA
MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1001098-02.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - PATRICIA KAZUMI TANAKA - José Pedro dos Santos
- Ciência à exequente, da certidão de fls. 19. Manifeste-se em termos de prosseguimento requerendo o que de direito, no prazo
de 15 dias. - ADV: DEBORA POLIMENO GUERRA (OAB 245680/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1001134-05.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Raul Pereira Mendes Costa - Certifico e dou fé que liberei para remessa
à Central de Mandados o mandado de fls. 52, com cópia da decisão de fls. 49/50 e senha de acesso aos autos. Deverá o
requerente entrar em contato com o Oficial de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência de busca e
apreensão, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS
VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1001355-89.2018.8.26.0004 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0116588-40.2007.8.26.0004 - 3ª Vara Cível - Foro Regional IV - Lapa) - Christian Daiuto Leão Noal - SILVIO RODRIGUES
DE LOURDES - Em até cinco dias, recolha o interessado o valor equivalente a uma diligência do oficial de justiça. - ADV:
MARCO ANTONIO DA SILVA BUENO (OAB 238502/SP)
Processo 1001541-11.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO - Maria Jose da Silva - Vistos.Fls. 66: Defiro prazo suplementar de 30 dias para atendimento da decisão de
fls. 64.Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP)
Processo 1001663-24.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Luis Keiji Takemura - Certifico e dou fé que liberei para remessa à Central de Mandados o mandado de fls.
53, com cópia da decisão de fls. 50/51 e senha de acesso aos autos. Deverá o requerente entrar em contato com o Oficial de
Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência de busca e apreensão, uma vez que é necessária a presença
do depositário no ato a ser praticado. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1001810-84.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Jessikaleine Cristina Maciel
de Carvalho - Davidson Ivan Evangelista - - Deise Raquel Evangelista Monteiro - - Luis Rogério Monteiro - - J Bianchi Construtora
Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO. Confirmo a liminar, tornando-a definitiva. Fica anulada a cessão de
compromisso de compra e venda registrada no R.6 da matrícula nº 55.764 do 2º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca,
em razão de simulação e, por consequência lógica, fica anulada a escritura pública de venda e compra e o seu respectivo
registro no R.8 da mesma matrícula. Ao trânsito em julgado, expeça-se o necessário e, após cancelados tais registros, poderá
ser cancelada a averbação praticada por força da liminar, acerca da existência desta ação. Deixo de condenar os réus em verbas
de sucumbência, porque os primeiros anuíram com o pedido e o último não deu causa, porque não participou do ato simulado.
Note-se, inclusive, que se aplica o §3º do art. 98 do CPC ao beneficiário da justiça gratuita. PRIC. - ADV: ROBERTA APARECIDA
SCHNEIDER (OAB 284301/SP), RAFAEL MARCOS MARTINS PACHECO (OAB 326540/SP), ALEXANDRE GONÇALVES DA
SILVA MENDES (OAB 277604/SP)
Processo 1001952-54.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Denilson Zeferino - Certifico e dou fé que liberei para remessa à Central
de Mandados o mandado de fls. 65, com cópia da decisão de fls. 62/63, com senha de acesso aos autos. Deverá o requerente
entrar em contato com o Oficial de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência de busca e apreensão, uma
vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA
SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1002805-34.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcos
Aurélio dos Santos - Lojas Riachuelo S/A - - Midway Financeira S.A. Credito Financiamento e Investimento - Vistos.Oficie-se
ao Banco do Brasil - Agência de Relacionamento situado neste fórum para, nos termos do Comunicado Conjunto nº 256/2018
(protocolo nº 2018/23429), vincular o depósito realizado na conta judicial nº 1700104976755, parcela 01, data de depósito
03.08.2017 a este juízo (dados supra), com urgência. O presente por cópia serve de ofício e deverá ser instruído com cópia da
folha 293. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício (segue cópia da folha 293). Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei.Outrossim, comunique-se com urgência a presente decisão ao Supervisor da 18ª Câmara de Direito Privado do E. T.J., com
nossas homenagens. Intime-se. Cumpra-se com urgência.Mogi das Cruzes, 08 de março de 2018. - ADV: DANIEL DOMINGUES
IANSON (OAB 164140/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1003000-48.2018.8.26.0361 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Aparecida Cardoso de Morais - Banco
Cacique S/A - Vistos.Emende a autora a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, nos termos da quota ministerial retro
(de fls. 24/25).Intime-se. - ADV: IVONILCE CONDE DA SILVEIRA MARTINS (OAB 262390/SP)
Processo 1003109-62.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Roberta Cassia de Mattos Santos - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do
veículo marca modelo UP!TAKE UP! 1.0 12V ETA, ano 2015/2016, placas FXL1520, descrito na inicial (e de seus respectivos
documentos), com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º