Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de março de 2018 - Página 2016

  1. Página inicial  > 
« 2016 »
TJSP 13/03/2018 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2534

2016

- MORENO & WATASHI COMERCIO DE ALIMENTOS EM GERAL LTDA - - ANGEL CAMPOS MORENO - - MARIANGELA
CAMPOS MORENO - Manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente, quanto as certidões
do oficial de justiça de fls. Retro. Na omissão, será intimado pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV: VERA LUCIA DE
CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 1000832-15.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação
e Cultura S/S Ltda. - OMEC - Fabrizia Trolez Furtado - A exequente deverá, no prazo de 05 dias, recolher a taxa respectiva
(R$15,00- guia FEDTJ- cód. 434-1- P/ÓRGÃO E P/PESSOA), para utilização do sistema INFOJUD. No silêncio, o autor será
intimado pessoalmente, para suprir a omissão em 5 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ
VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1000870-85.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Humberto Coelho Teixeira - Nos termos dos Provimentos CSM nº
1.826/10 e 1.864/11 e Comunicado nº 170/2011 CSM, publicados no DJE de 26/04/2011, providencie o autor, no prazo de 05
dias, o recolhimento da taxa do serviço de obtenção das informações visadas (R$ 15,00) - por pessoa/orgão, a ser recolhida a
Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema RENAJUD
- bloqueio”. Na omissão, será intimado pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA
MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1001098-02.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - PATRICIA KAZUMI TANAKA - José Pedro dos Santos
- Ciência à exequente, da certidão de fls. 19. Manifeste-se em termos de prosseguimento requerendo o que de direito, no prazo
de 15 dias. - ADV: DEBORA POLIMENO GUERRA (OAB 245680/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1001134-05.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Raul Pereira Mendes Costa - Certifico e dou fé que liberei para remessa
à Central de Mandados o mandado de fls. 52, com cópia da decisão de fls. 49/50 e senha de acesso aos autos. Deverá o
requerente entrar em contato com o Oficial de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência de busca e
apreensão, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS
VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1001355-89.2018.8.26.0004 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0116588-40.2007.8.26.0004 - 3ª Vara Cível - Foro Regional IV - Lapa) - Christian Daiuto Leão Noal - SILVIO RODRIGUES
DE LOURDES - Em até cinco dias, recolha o interessado o valor equivalente a uma diligência do oficial de justiça. - ADV:
MARCO ANTONIO DA SILVA BUENO (OAB 238502/SP)
Processo 1001541-11.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO - Maria Jose da Silva - Vistos.Fls. 66: Defiro prazo suplementar de 30 dias para atendimento da decisão de
fls. 64.Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP)
Processo 1001663-24.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Luis Keiji Takemura - Certifico e dou fé que liberei para remessa à Central de Mandados o mandado de fls.
53, com cópia da decisão de fls. 50/51 e senha de acesso aos autos. Deverá o requerente entrar em contato com o Oficial de
Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência de busca e apreensão, uma vez que é necessária a presença
do depositário no ato a ser praticado. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1001810-84.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Jessikaleine Cristina Maciel
de Carvalho - Davidson Ivan Evangelista - - Deise Raquel Evangelista Monteiro - - Luis Rogério Monteiro - - J Bianchi Construtora
Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO. Confirmo a liminar, tornando-a definitiva. Fica anulada a cessão de
compromisso de compra e venda registrada no R.6 da matrícula nº 55.764 do 2º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca,
em razão de simulação e, por consequência lógica, fica anulada a escritura pública de venda e compra e o seu respectivo
registro no R.8 da mesma matrícula. Ao trânsito em julgado, expeça-se o necessário e, após cancelados tais registros, poderá
ser cancelada a averbação praticada por força da liminar, acerca da existência desta ação. Deixo de condenar os réus em verbas
de sucumbência, porque os primeiros anuíram com o pedido e o último não deu causa, porque não participou do ato simulado.
Note-se, inclusive, que se aplica o §3º do art. 98 do CPC ao beneficiário da justiça gratuita. PRIC. - ADV: ROBERTA APARECIDA
SCHNEIDER (OAB 284301/SP), RAFAEL MARCOS MARTINS PACHECO (OAB 326540/SP), ALEXANDRE GONÇALVES DA
SILVA MENDES (OAB 277604/SP)
Processo 1001952-54.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Denilson Zeferino - Certifico e dou fé que liberei para remessa à Central
de Mandados o mandado de fls. 65, com cópia da decisão de fls. 62/63, com senha de acesso aos autos. Deverá o requerente
entrar em contato com o Oficial de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência de busca e apreensão, uma
vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA
SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1002805-34.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcos
Aurélio dos Santos - Lojas Riachuelo S/A - - Midway Financeira S.A. Credito Financiamento e Investimento - Vistos.Oficie-se
ao Banco do Brasil - Agência de Relacionamento situado neste fórum para, nos termos do Comunicado Conjunto nº 256/2018
(protocolo nº 2018/23429), vincular o depósito realizado na conta judicial nº 1700104976755, parcela 01, data de depósito
03.08.2017 a este juízo (dados supra), com urgência. O presente por cópia serve de ofício e deverá ser instruído com cópia da
folha 293. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício (segue cópia da folha 293). Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei.Outrossim, comunique-se com urgência a presente decisão ao Supervisor da 18ª Câmara de Direito Privado do E. T.J., com
nossas homenagens. Intime-se. Cumpra-se com urgência.Mogi das Cruzes, 08 de março de 2018. - ADV: DANIEL DOMINGUES
IANSON (OAB 164140/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1003000-48.2018.8.26.0361 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Aparecida Cardoso de Morais - Banco
Cacique S/A - Vistos.Emende a autora a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, nos termos da quota ministerial retro
(de fls. 24/25).Intime-se. - ADV: IVONILCE CONDE DA SILVEIRA MARTINS (OAB 262390/SP)
Processo 1003109-62.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Roberta Cassia de Mattos Santos - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do
veículo marca modelo UP!TAKE UP! 1.0 12V ETA, ano 2015/2016, placas FXL1520, descrito na inicial (e de seus respectivos
documentos), com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo