TJSP 14/03/2018 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2535
1569
Processo 1000128-08.2018.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.P.S. - R.L.S. - Vistos.Acolho o pedido de
desistência (fls. 44) e, consequentemente, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no
artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado nesta data em decorrência do manifesto desinteresse
recursal e preclusão lógica. Certifique-se o trânsito em julgado e, apos, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se.P.R.I.
- ADV: JORGE LUIZ DOS SANTOS (OAB 365030/SP)
Processo 1000139-08.2016.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.G.S.T. - I.A.T. - Vistos.Fls. 56/57:
defiro. Oficie-se ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, com sede em Presidente Prudente, com o escopo de
cessar, incontinente, os descontos dos alimentos.Após, regularizados, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: DIRCE LEITE
VIEIRA (OAB 322997/SP), ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP), AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB
159063/SP), LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 1000144-64.2015.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Alimentos - E.F.S. - J.E.S. - Vistos.Expeça-se certidão de
honorários em favor do patrono do autor.Após, retornem ao arquivo.Int. - ADV: LEANDRO GIMENEZ FABRI (OAB 181668/SP),
GILVANE HERMENEGILDO DE CASTRO (OAB 152790/SP)
Processo 1000148-33.2017.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - A.J.B.S. - J.C.S. - Vistos.Ante o
certificado, manifeste o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito.Int. - ADV: FILIPE AUGUSTO BUENO
DOS SANTOS (OAB 318968/SP), MAICON PONTES DE AMORIM (OAB 67119/PR), PAULO HENRIQUE GONÇALVES (OAB
56372/PR)
Processo 1000149-81.2018.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1000177-96.2018.8.26.0104 - Vara Única
de Cafelândia) - J.D. - M.F.F. - Vistos.Comunique-se a distribuição ao juízo deprecante.Ao setor técnico para realização do
ato deprecado, em trinta dias.Realizado o estudo psicossocial à contento, devolva-se com as nossas honrosas homenagens,
anotando-se.Int. - ADV: RICARDO KANJI HARA (OAB 159431/SP)
Processo 1000164-84.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.F.M.S. - - L.M. - P.F.B. Vistos.Tendo em vista o conteúdo da certidão de fl. 73, oficie-se ao IMESC solicitando designação de nova data para realização
de exame de polimorfismos de DNA.Com o agendamento da data, intimem-se as partes e seus procuradores, expedindo-se as
respectivas cartas de intimação, com urgência.Após, com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação,
no prazo comum de dez dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: FERNANDO CESAR RODRIGUES VALENTIM (OAB 233724/
SP), OSCAR SANTANDER TARDIN (OAB 282206/SP)
Processo 1000183-61.2015.8.26.0346 - Usucapião - Aquisição - José Felix da Silva - Valter Cardoso de Moura - *Intimação
da patrona nomeada às fls. 154, para manifestar nos autos, prazo 05 dias, sob pena de cancelamento da indicação. - ADV:
ROSEMEIRE DA SILVA PEREIRA (OAB 147490/SP)
Processo 1000191-33.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - Y.L.B.S. - A.J.A. - Vistos.
Ante a declaração firmada às fls. 9, e inexistindo ementos que evidenciam a ausência dos requisitos legais, concedo ao autor
os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em
debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do
Código de Processo Civil. Cite-se o(a) ré(u) para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação,
por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das
alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo
com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).Int. - ADV: AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP)
Processo 1000199-44.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.M.R.T.P.M. - J.C.L.L. Vistos.Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.Após, com a
manifestação ou decurso do prazo, dê-se vista ao representante do Ministério Público.Int. - ADV: CESAR AUGUSTO HENRIQUES
(OAB 172470/SP), HENRIQUE AMARAL DE SOUZA (OAB 251598/SP), ERICA MARIA CASTREGHINI MATRICARDI (OAB
265646/SP), RICARDO GABRIEL DE ARAUJO (OAB 337874/SP)
Processo 1000201-14.2017.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Leonardo do
Nascimento Santana - Sidinei da Silva Santana - Fls. 29: Defiro em parte o pedido com vista à razoável duração do processo.
Aguarde-se por 20 (vinte) dias a manifestação do(a)(s) autor(a)(s)/exequente(s).No silêncio, intime-se o(a)(s) autor(a)(s)/
exequente(s), na pessoa de seu representante legal se for o caso, para promover(em) o regular andamento do processo, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação por inércia (CPC, art. 485, III).Int. - ADV: LUCAS CONTINI DA MOTA
(OAB 366537/SP)
Processo 1000212-43.2017.8.26.0346 (apensado ao processo 1000199-44.2017.8.26.0346) - Procedimento Comum
- Investigação de Paternidade - J.C.L.L. - T.P.M. - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no artigo
330, inciso III, do CPC (falta de interesse processual) e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução
do mérito, nos termos do art. 485, inc. I, do CPC.Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e
despesas processuais, observada a gratuidade da justiça que concedo nesta oportunidade, ante a declaração de pobreza e
demais documentos juntado aos autos.Sem condenação em honorários, ante a ausência de litigiosidade. Transitada em julgado
arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias no sistema informatizado.Ciência ao representante do Ministério
Público.P.R.I. - ADV: ERICA MARIA CASTREGHINI MATRICARDI (OAB 265646/SP), RICARDO GABRIEL DE ARAUJO (OAB
337874/SP), HENRIQUE AMARAL DE SOUZA (OAB 251598/SP)
Processo 1000218-50.2017.8.26.0346 - Interdição - Tutela e Curatela - M.N.S. - E.F.N. - Vistos.Ante o certificado, oficie-se à
OAB local solicitando a indicação de profissional para atuar na função de curador especial. Prazo de 5 dias para resposta.Com a
indicação, intime-se o(a) patrono(a) nomeado(a) para apresentação de defesa no prazo legal, sob pena de destituição do cargo.
Int. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
Processo 1000218-84.2016.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.F. - V.L.S.F. - Diante do exposto, ACOLHO
EM PARTE os pedidos remanescentes, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, observando-se as cláusulas constantes da
fundamentação supra. Diante da sucumbência mínima da parte requerida, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00, por equidade, nos termos dos artigos 85, § 8º e 86, § único, do
CPC, observando quanto à sua exigibilidade, o disposto no artigo 98, §§ 2º e 3º, do CPC, tendo em vista a gratuidade processual
outrora concedida.No mais, diante da declaração de pobreza juntada aos autos e da ausência de outros elementos que possam
afastar a alegada hipossuficiência, concedo à requerida os benefícios da gratuidade da justiça. Oportunamente, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais junto ao sistema informatizado.P.R.I. - ADV: CARLOS JOSE GONCALVES ROSA
(OAB 126277/SP), JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP), LUCIANA TEIXEIRA DA SILVA (OAB 372148/SP)
Processo 1000230-64.2017.8.26.0346 - Interdição - Tutela e Curatela - C.A.E.C. - V.E. - Vistos.Ante o certificado, oficie-se à
OAB local solicitando a indicação de profissional para atuar na função de curador especial. Prazo de 5 dias para resposta.Com a
indicação, intime-se o(a) patrono(a) nomeado(a) para apresentação de defesa no prazo legal, sob pena de destituição do cargo.
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