TJSP 14/03/2018 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2535
2007
quinze dias, sobre o Estudo Social, fls. 79/83. - ADV: EDSON CUSTODIO DOS SANTOS (OAB 96268/SP)
Processo 1009624-81.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Guarda - M.A.R. - Vistos.Partes acima qualificadas.
Compulsando os autos, verifica-se que o(a) autor(a) abandonou o feito e, mesmo intimado(a) pessoalmente (fls. 36), deixou
de promover o regular andamento (fls. 37).Cabe salientar que embora a intimação de fls. 36 não tenha sido feita ao autor,
nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos
autos. Saliente-se que é dever da parte manter seu endereço atualizado nos autos do processo a fim de efetivar a intimação
dos atos processuais.Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente Ação
Procedimento Comum , sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.Ciência
ao Ministério Público.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.P.R.I.C. - ADV:
MILENE CARVALHO ALBORGHETTE DOMINGOS (OAB 242003/SP)
Processo 1012504-46.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Família - Ana Célia Ribeiro de Andrade Grizante - Alfredo da
Silva Grizante - Vistos.Fls. 259/267: ciente do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos.Informe o(a) agravante em 05 dias, se foi concedido efeito suspensivo ao agravo.Em caso positivo, aguarde-se
decisão definitiva nos autos do Agravo de Instrumento.Acaso não seja concedido efeito suspensivo, ou no silêncio do agravante,
intime-se o autor para que se manifeste em termos de prosseguimento de feito.Intime-se. - ADV: DANIEL VERDOLINI DO LAGO
(OAB 286079/SP), BABYTHON EDUARDO ALVES (OAB 197611/SP)
Processo 1013247-56.2016.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - M.J.D. - Fls 50/52: manifestem-se as partes acerca
do laudo pericial, no prazo de quinze dias. - ADV: SANDRA DE FÁTIMA FARIA PAIVA (OAB 178931/SP)
Processo 1013535-04.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Guarda - I.B.F.J. - T.M.G. - Vistos.Primeiramente, intime-se
pessoalmente o autor para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: CLAUDEMIR
BENTO (OAB 328128/SP), JOSE GERALDO MARTINS (OAB 126442/SP)
Processo 1014194-13.2016.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.C.F. - - Alifer Eduardo Fernandes - Vitor Eduardo Fernandes - Vistos.Fls. 36/37: expeça-se mandado para intimação do executado.Proceda-se com brevidade.
Intime-se. - ADV: MARIA CAROLINA MARIANO CERRUTI (OAB 354181/SP)
Processo 1014840-23.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Guarda - T.R.R. - R.R.A. - Para a expedição da certidão de
honorários, junte o patrono do requerido em 15 dias o ofício de nomeação da OAB que conste o registro geral de indicação. ADV: NICOLA DELATESTA (OAB 262128/SP), MARCELO MANUEL DA SILVA MORAES (OAB 246377/SP)
Processo 4003357-47.2013.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Casamento - D.A.S.F. - P/PUBLICAR: Ciência da carta precatória
juntada negativa à(s) fl(s). 58/74, bem como da(s) pesquisa(s) de endereço do requerido realizada(s) pelo sistema eletrônico,
Infojud/Renajud/Siel/Bacenjud, à(s) fl(s).75/79. MANIFESTE-SE O AUTOR EM TERMO DE PROSSEGUIMENTO NO PRAZO DE
15 DIAS. - ADV: SELMA HONORIO CORREA (OAB 120256/SP)
Processo 4004833-23.2013.8.26.0362 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - P.P.M.F. - Vistos.Em
complementação a sentença de fls. 81/82, arbitro honorários ao advogado nomeado, no teto da tabela do convênio da OAB.
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Int. - ADV: LUIZ CARLOS NORONHA (OAB 76834/SP)
Processo 4004993-48.2013.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Sucessões - HELENA VANZELLA SARTORI e outros - Vistos.
Depreende-se da certidão de óbito do herdeiro pós-morto Luiz Vanzella que este deixou outros bens. Para dirimir a controvérsia
entre a informação da contadoria e a manifestação da inventariante de fls. 110/111, no prazo de quinze dias, apresente a
inventariante certidão do Cartório Distribuidor e dos Tabelionatos do domicílio de Luiz Vanzella, a fim de comprovar a (in)
existência de inventario judicial ou extrajudicial de seus bens. Int. - ADV: MARCELO VANZELLA SARTORI (OAB 169485/SP)
Processo 4005632-66.2013.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - Isadora Nogueira - Ciência ao exequente
da expedição da certidão de inteiro teor às fls. 53/54 (art. 528 § 1º do CPC). Deverá o exequente, no prazo de 10 dias, imprimir
a certidão encaminhando-a ao cartório de protestos e títulos, comprovando, nos autos, no prazo de 30 dias, que efetivou o
protesto, conforme a r. decisão de fls. 52. - ADV: ANGELO ANTONIO DEPIERI (OAB 193320/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2018
Processo 0000873-88.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Art. 29, II, da Lei 8.213/1991 - Valmir dos Santos Reginaldo
- Vistos.Acolho os esclarecimentos de fls. 254/256. Recebo a emenda à inicial de fls. 224/251. Providencie a serventia o
determinado no último parágrafo de fl. 209.Ante os documentos de fls. 216/222, defiro ao requerente os benefícios da gratuidade
processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se.Ante o ofício n. 516/2016 do Instituto
Nacional do Seguro Social, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação nos presentes autos.No mais, CITE-SE o
requerido pelo rito ordinário, ficando o mesmo ciente de que disporá do prazo de 30 (trinta) dias para que ofereça defesa, sendo
que, não oferecida esta, serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC).Intime-se.Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
“cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. - ADV: MARIANA GONÇALVES GOMES
(OAB 307383/SP)
Processo 1000186-02.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - ESTHER DE LIMA
GONÇALVES - Vistos. ESTHER DE LIMA GONÇALVES propôs contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.,
a presente AÇÃO PREVIDENCIÁRIA pleiteando a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez em virtude de
incapacidade laborativa. O réu apresentou contestação. Foi elaborado laudo pericial.É o relatório. D E C I D O.Saliento, de
início, que não é caso de se homologar a desistência em razão da discordância do INSS. A ação é improcedente. Com efeito, o
laudo pericial concluiu que a autora não possui incapacidade laborativa (fls. 60).Friso que também não é caso de concessão de
auxílio-doença, pois o laudo não constatou nem mesmo a existência de incapacidade temporária, já que concluiu que a autora
“não apresenta patologia incapacitante (fls.60).”. Assim sendo, não havendo incapacidade definitiva ou temporária, a pretensão
inicial não deve ser acolhida.POSTO ISSO, julgo IMPROCEDENTE a presente ação, condenando o autor ao pagamento das
custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observado o
benefício da gratuidade. P.R.I.C. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1000755-03.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RAIMUNDO FRANCISCO
DO CARMO - MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU e outro - Vistos.Digam as requeridas se concordam com a extinção do feito, no
prazo de 15 (quinze) dias.Saliento que o silêncio importará em extinção do feito, vindo os autos conclusos com brevidade,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º