TJSP 14/03/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2535
2012
MANIFESTE(M)-SE A(S) PARTE(S), NO PRAZO DE 15 DIAS, ACERCA DO RELATÓRIO SOCIAL ACOSTADO À(S) FL(S).85/101,
BEM COMO DO LAUDO PERICIAL À(S) FL(S).102/104. - ADV: ANDRESA CRISTINA DA ROSA BARBOZA (OAB 288137/SP)
Processo 4003210-21.2013.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Carmen Ferreira do
Nascimento - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.Intime-se o requerido para que com o escopo de se avalizarem os princípios da
economia e celeridade processuais, observando-se ainda, por analogia, os termos do parágrafo 3º do art. 524 do CPC, concedo
prazo de sessenta dias para que o INSS traga aos autos memória discriminada e atualizada dos cálculos de liquidação em favor
da parte autora e dos honorários advocatícios, em obediência ao julgado, explicitando-a quanto aos seguintes aspectos, se for
o caso:a) o valor do débito principal e a forma de sua obtenção, observados os exatos termos da sentença exequenda;b) os
termos inicial e final da correção monetária; c) os índices aplicados, indicando a fonte e as respectivas datas das correções;d)
a utilização do Manual de Cálculos da Justiça Federal;e) a taxa de juros, os termos inicial e final, e a base de cálculo dos juros
incidentes;f) o percentual de honorários advocatícios;g) o numero de meses exercícios anteriores;h) VL deduções base de
cálculo;i) numero de meses exercício corrente;j) o valor do exercício corrente e o valor exercícios anteriores.2) Com a vinda
dos cálculos de liquidação trazidos pelo INSS, dê-se vista ao exequente, o qual deverá manifestar sua concordância e ou
discordância dos cálculos por meio de petição intermediária (cód. 12078), iniciando-se a fase de cumprimento de sentença,
como incidente processual.2.1) Saliento que o exequente deverá instruir o Cumprimento de Sentença com cópias dos cálculos
apresentados pelo INSS nestes autos.3) No mesmo prazo, nos termos do disposto nos parágrafos 9º e 10º do artigo 100
da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, que prevê a
compensação no precatório, dos valores constituídos contra credor original pela Fazenda Pública Devedora. Manifeste-se o
executado (INSS) quanto a existência de débitos com a Fazenda Pública devedora que preencham as condições estabelecidas
no § 9º do art. 100 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores informados.3.1) Em havendo
resposta de pretensão de compensação pela entidade devedora, intime-se a parte contrária autor para se manifestar sobre o
débito no prazo de dez dias. 3.2) Caso seja decidido pela compensação, a requisição deverá ser expedida pelo valor bruto, e o
valor a ser compensado deverá ser informado ao tribunal, separadamente. 3.3)Aguarde-se o prazo de trinta dias. Após, com ou
sem manifestação, remetam-se os presentes autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.Intime-se. - ADV: ADRIANA
FELICIANO SIMÕES (OAB 159104/SP)
Processo 4003538-48.2013.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - REGINA DE FATIMA
OLIVEIRA DE MORAIS - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.Intime-se o requerido para que com o escopo de se avalizarem os
princípios da economia e celeridade processuais, observando-se ainda, por analogia, os termos do parágrafo 3º do art. 524
do CPC, concedo prazo de sessenta dias para que o INSS traga aos autos memória discriminada e atualizada dos cálculos
de liquidação em favor da parte autora e dos honorários advocatícios, em obediência ao julgado, explicitando-a quanto aos
seguintes aspectos, se for o caso:a) o valor do débito principal e a forma de sua obtenção, observados os exatos termos
da sentença exequenda;b) os termos inicial e final da correção monetária; c) os índices aplicados, indicando a fonte e as
respectivas datas das correções;d) a utilização do Manual de Cálculos da Justiça Federal;e) a taxa de juros, os termos inicial
e final, e a base de cálculo dos juros incidentes;f) o percentual de honorários advocatícios;g) o numero de meses exercícios
anteriores;h) VL deduções base de cálculo;i) numero de meses exercício corrente;j) o valor do exercício corrente e o valor
exercícios anteriores.2) Com a vinda dos cálculos de liquidação trazidos pelo INSS, dê-se vista ao exequente, o qual deverá
manifestar sua concordância e ou discordância dos cálculos por meio de petição intermediária (cód. 12078), iniciando-se a
fase de cumprimento de sentença, como incidente processual.2.1) Saliento que o exequente deverá instruir o Cumprimento
de Sentença com cópias dos cálculos apresentados pelo INSS nestes autos.3) No mesmo prazo, nos termos do disposto nos
parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de
dezembro de 2009, que prevê a compensação no precatório, dos valores constituídos contra credor original pela Fazenda
Pública Devedora. Manifeste-se o executado (INSS) quanto a existência de débitos com a Fazenda Pública devedora que
preencham as condições estabelecidas no § 9º do art. 100 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento
dos valores informados.3.1) Em havendo resposta de pretensão de compensação pela entidade devedora, intime-se a parte
contrária autor para se manifestar sobre o débito no prazo de dez dias. 3.2) Caso seja decidido pela compensação, a requisição
deverá ser expedida pelo valor bruto, e o valor a ser compensado deverá ser informado ao tribunal, separadamente. 3.3)
Aguarde-se o prazo de trinta dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos ao arquivo, observadas
as formalidades legais.Intime-se. - ADV: HELDER ANDRADE COSSI (OAB 286167/SP), PATRICIA GOMES ANDRADE COSSI
(OAB 217366/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI GUAÇU EM 12/03/2018
PROCESSO :0001942-24.2018.8.26.0362
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : ./2018 - Mogi Guacu
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: R.C.J.
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :0001925-85.2018.8.26.0362
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 14/2018 - Estiva Gerbi
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : R.A.C.S.
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO
CLASSE
:0001926-70.2018.8.26.0362
:INQUÉRITO POLICIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º