Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 19 de março de 2018 - Página 2012

  1. Página inicial  > 
« 2012 »
TJSP 19/03/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2538

2012

verdadeira alteração do então julgado, conferindo-se efeito que certamente o presente recurso não possui. Proferida decisão,
a parte embargante deve pleitear alteração do seu mérito perante o 2º grau de Jurisdição. Este é o entendimento do Supremo
Tribunal Federal, conforme destacado no Acórdão publicado na RT 637/60: “O Supremo Tribunal Federal vem repetindo isso
em sucessivos e recentes acórdãos, proclamando que a decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir
omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/345), e que não há
como acolher embargos de declaração com essência de embargos infringentes (RJTJSP 98/377)”. De igual forma, também é
o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ao decidir que:”Não pode ser conhecido recurso que sob o rótulo de
embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apenas de integração
- não de substituição” (Bem. Decl. RESP nº 18.544-SP, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU 24/08/92). Em suas razões, o
que pretende realmente a peticionária é a alteração do próprio “decisum” embargado. Diante disso, a via eleita é inadequada. O
pedido não se circunscreve aos estritos limites do recurso interposto, de modo que CONHEÇO dos embargos, mas lhes NEGO
PROVIMENTO. Int. - ADV: WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA (OAB 147223/SP), ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB
115031/SP), WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO
HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0004175-98.2003.8.26.0368 (368.01.2003.004175) - Execução de Título Extrajudicial - Salla Materiais Eletricos e
Hidraulicos Ltda Me - Teresa Alves Francisco - Fls. 54/55: Defiro o pedido de bloqueio de veículos junto ao RENAJUD.Proceda
a serventia o acesso ao sistema, com base no CPF da executada e, havendo veículo(s) registrado(s) em seu nome, solicite-se
o bloqueio da transferência e licenciamento, através do próprio RENAJUD, juntando-se aos autos as respectivas solicitações.
Caso reste frutífera a diligência, intime-se a exequente a providenciar o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. A
seguir, expeça-se mandado para a penhora e avaliação do(s) veículo(s), intimando-se a executada, em ato contínuo, sobre o auto
de penhora e avaliação. Na hipótese da diligência resultar negativa, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0004175-98.2003.8.26.0368 (368.01.2003.004175) - Execução de Título Extrajudicial - Salla Materiais Eletricos
e Hidraulicos Ltda Me - Teresa Alves Francisco - Manifeste-se o exequente, através de seus respectivos patronos, sobre a
pesquisa ao sistema RENAJUD, Restrições Judiciais de Veículos Automotores, que resultou infrutífera. - ADV: WELLINGTON
CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0004195-74.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004195) - Procedimento Comum - Cheque - Cojiba Supermercados
Ltda - Sonia Martins da Silva - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a executada não foi localizada no endereço constante
dos autos (certidão de fl.160) e deixou de informar seu atual endereço, conforme lhe competia, sendo, assim, considerada
válida a intimação diligenciada junto ao endereço constante dos autos, ou seja, rua Vereador Nelson Rossi, nº 90, fundos, nesta
cidade, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Isto posto e considerando que não foram recolhidas as custas finais,
expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida em nome da executada SONIA MARTINS DA SILVA, no valor de 5 (cinco)
UFESP, devendo ser considerada como data da notificação aquela constante da certidão lançada pelo Oficial de Justiça à fl.160
(15 de dezembro de 2017). Após expedida a certidão, procedam-se as anotações de extinção (artigo 924, inciso II, do CPC
fl.151) e arquivem-se os autos. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0004214-12.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Aparecida Bongiorno Buzeto - - Geraldo Roberto Buzeto - - Edevaldo Aparecido Buzeto - - Paulo Daniel Buzeto - - Elenice Maria
Buzeto Lozano - BANCO DO BRASIL S/A - 1.Forme-se o 3º volume a partir de fl.419, preservando-se a numeração original. 2.
Diante da interposição de recurso de apelação por parte do BANCO DO BRASIL S/A (fls.460/476), intimem-se os exequentes
para o oferecimento das contrarrazões.3. Após decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões de apelação, com ou
sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 2 Complexo Judiciário do
Ipiranga sala 44, com as nossas homenagens, independentemente da formação de autos suplementares. Int. - ADV: RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 268591/SP), CARLOS ROBERTO CAMILOTTI
DA SILVA (OAB 83163/SP)
Processo 0004231-63.2005.8.26.0368 (368.01.2005.004231) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial
- Banco do Brasil Sa - Minimercado Santa Paula de Taiacu Ltda Me - Aparecida Fernanda Iorio Bernini - - Julio Cesar Bernini - Adalberto Cavalheiro - - Zilda de Almeida Cavalheiro - Banco Bradesco Sa - Aguarde-se, por 60 (sessenta) dias, a devolução
da carta precatória expedida à Comarca de Jaboticabal (fl.563). Com o retorno da deprecata, manifeste-se o exequente. Int. ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), ANNELLO
RAYMUNDO (OAB 12487/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE
(OAB 81762/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0004525-13.2008.8.26.0368 (368.01.2008.004525) - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Jesuina de
Fatima Roa - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Fl. 301: Considerando que a notificação sobre a renúncia ocorreu
em 01 de fevereiro de 2018 e que a sentença foi prolatada em 13 de dezembro de 2017, informem os advogados, no prazo de
15 (quinze) dias, se houve a comunicação sobre o pagamento à autora e, em caso positivo, se houve o respectivo levantamento.
Int. - ADV: SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP)
Processo 0004542-10.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004542) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Yolanda de Souza Oliveira Arvati - - Iracema dos Santos Lampa - - Elza Barcelos - - Jose Colatelli - Banco do
Brasil Sa - Vistos. 1. Defiro aos requerentes os benefícios do artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Anote-se,
tarjando-se o processo. 2. Foi atribuído efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil S/A (fls.
222), não havendo informação nos autos do resultado do julgamento. 3. Assim, aguarde-se o trânsito em julgado do mencionado
recurso, por 180 dias, que deverá ser oportunamente informado nestes autos pelas partes. Int. - ADV: FERNANDO SANTARELLI
MENDONÇA (OAB 181034/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS
COVIZZI (OAB 40869/SP)
Processo 0004563-15.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - ZUCCHI ATACADISTA E IMPORTADORA DE FERRAGENS LTDA - - BEATRIZ ALMEIDA FRANCO CABRAL - - DANIEL
FRANCO CABRAL - Considerando que os embargos à execução apresentados pela executada, através do Curador Especial
a ela nomeado, foram julgados improcedentes, através de sentença transitada em julgado (v.fls.213/216), manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento do presente feito. Int. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/
SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0004658-84.2010.8.26.0368 (368.01.2010.004658) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Auto Posto Primavera do Monte Alto Ltda - Anderson Ramalho Pinto - Diante dos termos do ofício de fl.158, manifestePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo