TJSP 19/03/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2538
2012
verdadeira alteração do então julgado, conferindo-se efeito que certamente o presente recurso não possui. Proferida decisão,
a parte embargante deve pleitear alteração do seu mérito perante o 2º grau de Jurisdição. Este é o entendimento do Supremo
Tribunal Federal, conforme destacado no Acórdão publicado na RT 637/60: “O Supremo Tribunal Federal vem repetindo isso
em sucessivos e recentes acórdãos, proclamando que a decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir
omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/345), e que não há
como acolher embargos de declaração com essência de embargos infringentes (RJTJSP 98/377)”. De igual forma, também é
o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ao decidir que:”Não pode ser conhecido recurso que sob o rótulo de
embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apenas de integração
- não de substituição” (Bem. Decl. RESP nº 18.544-SP, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU 24/08/92). Em suas razões, o
que pretende realmente a peticionária é a alteração do próprio “decisum” embargado. Diante disso, a via eleita é inadequada. O
pedido não se circunscreve aos estritos limites do recurso interposto, de modo que CONHEÇO dos embargos, mas lhes NEGO
PROVIMENTO. Int. - ADV: WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA (OAB 147223/SP), ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB
115031/SP), WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO
HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0004175-98.2003.8.26.0368 (368.01.2003.004175) - Execução de Título Extrajudicial - Salla Materiais Eletricos e
Hidraulicos Ltda Me - Teresa Alves Francisco - Fls. 54/55: Defiro o pedido de bloqueio de veículos junto ao RENAJUD.Proceda
a serventia o acesso ao sistema, com base no CPF da executada e, havendo veículo(s) registrado(s) em seu nome, solicite-se
o bloqueio da transferência e licenciamento, através do próprio RENAJUD, juntando-se aos autos as respectivas solicitações.
Caso reste frutífera a diligência, intime-se a exequente a providenciar o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. A
seguir, expeça-se mandado para a penhora e avaliação do(s) veículo(s), intimando-se a executada, em ato contínuo, sobre o auto
de penhora e avaliação. Na hipótese da diligência resultar negativa, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0004175-98.2003.8.26.0368 (368.01.2003.004175) - Execução de Título Extrajudicial - Salla Materiais Eletricos
e Hidraulicos Ltda Me - Teresa Alves Francisco - Manifeste-se o exequente, através de seus respectivos patronos, sobre a
pesquisa ao sistema RENAJUD, Restrições Judiciais de Veículos Automotores, que resultou infrutífera. - ADV: WELLINGTON
CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0004195-74.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004195) - Procedimento Comum - Cheque - Cojiba Supermercados
Ltda - Sonia Martins da Silva - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a executada não foi localizada no endereço constante
dos autos (certidão de fl.160) e deixou de informar seu atual endereço, conforme lhe competia, sendo, assim, considerada
válida a intimação diligenciada junto ao endereço constante dos autos, ou seja, rua Vereador Nelson Rossi, nº 90, fundos, nesta
cidade, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Isto posto e considerando que não foram recolhidas as custas finais,
expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida em nome da executada SONIA MARTINS DA SILVA, no valor de 5 (cinco)
UFESP, devendo ser considerada como data da notificação aquela constante da certidão lançada pelo Oficial de Justiça à fl.160
(15 de dezembro de 2017). Após expedida a certidão, procedam-se as anotações de extinção (artigo 924, inciso II, do CPC
fl.151) e arquivem-se os autos. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0004214-12.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Aparecida Bongiorno Buzeto - - Geraldo Roberto Buzeto - - Edevaldo Aparecido Buzeto - - Paulo Daniel Buzeto - - Elenice Maria
Buzeto Lozano - BANCO DO BRASIL S/A - 1.Forme-se o 3º volume a partir de fl.419, preservando-se a numeração original. 2.
Diante da interposição de recurso de apelação por parte do BANCO DO BRASIL S/A (fls.460/476), intimem-se os exequentes
para o oferecimento das contrarrazões.3. Após decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões de apelação, com ou
sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 2 Complexo Judiciário do
Ipiranga sala 44, com as nossas homenagens, independentemente da formação de autos suplementares. Int. - ADV: RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 268591/SP), CARLOS ROBERTO CAMILOTTI
DA SILVA (OAB 83163/SP)
Processo 0004231-63.2005.8.26.0368 (368.01.2005.004231) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial
- Banco do Brasil Sa - Minimercado Santa Paula de Taiacu Ltda Me - Aparecida Fernanda Iorio Bernini - - Julio Cesar Bernini - Adalberto Cavalheiro - - Zilda de Almeida Cavalheiro - Banco Bradesco Sa - Aguarde-se, por 60 (sessenta) dias, a devolução
da carta precatória expedida à Comarca de Jaboticabal (fl.563). Com o retorno da deprecata, manifeste-se o exequente. Int. ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), ANNELLO
RAYMUNDO (OAB 12487/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE
(OAB 81762/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0004525-13.2008.8.26.0368 (368.01.2008.004525) - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Jesuina de
Fatima Roa - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Fl. 301: Considerando que a notificação sobre a renúncia ocorreu
em 01 de fevereiro de 2018 e que a sentença foi prolatada em 13 de dezembro de 2017, informem os advogados, no prazo de
15 (quinze) dias, se houve a comunicação sobre o pagamento à autora e, em caso positivo, se houve o respectivo levantamento.
Int. - ADV: SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP)
Processo 0004542-10.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004542) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Yolanda de Souza Oliveira Arvati - - Iracema dos Santos Lampa - - Elza Barcelos - - Jose Colatelli - Banco do
Brasil Sa - Vistos. 1. Defiro aos requerentes os benefícios do artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Anote-se,
tarjando-se o processo. 2. Foi atribuído efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil S/A (fls.
222), não havendo informação nos autos do resultado do julgamento. 3. Assim, aguarde-se o trânsito em julgado do mencionado
recurso, por 180 dias, que deverá ser oportunamente informado nestes autos pelas partes. Int. - ADV: FERNANDO SANTARELLI
MENDONÇA (OAB 181034/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS
COVIZZI (OAB 40869/SP)
Processo 0004563-15.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - ZUCCHI ATACADISTA E IMPORTADORA DE FERRAGENS LTDA - - BEATRIZ ALMEIDA FRANCO CABRAL - - DANIEL
FRANCO CABRAL - Considerando que os embargos à execução apresentados pela executada, através do Curador Especial
a ela nomeado, foram julgados improcedentes, através de sentença transitada em julgado (v.fls.213/216), manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento do presente feito. Int. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/
SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0004658-84.2010.8.26.0368 (368.01.2010.004658) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Auto Posto Primavera do Monte Alto Ltda - Anderson Ramalho Pinto - Diante dos termos do ofício de fl.158, manifestePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º