TJSP 19/03/2018 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2538
2017
Execução - Adelcio Balsanelli - - Augusto Theodoro de Lima - - Edgard Parada - - Jabismar Luiz Delfino - Banco do Brasil Sa
- Ciência às partes, através de seus respectivos patronos, sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores,
sistema BACENJUD, que resultou frutífero e procedeu ao bloqueio no valor de R$24.093,61 em relação ao Banco do Brasil
S/A. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP),
DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), PATRICIA
COELHO MOREIRA BAZZO (OAB 244214/SP)
Processo 0006489-02.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006489) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Anazilda Freire de Andrade Pagnan - Leonardo Veroneze Ferraz de Arruda - - Carlos Ferraz de Arruda Manifeste-se o exequente, através de seu respectivo patrono, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento
do feito, uma vez que decorreu “in albis” o prazo para manifestação do executado. - ADV: RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB
322546/SP), NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP)
Processo 0006873-09.2005.8.26.0368 (368.01.2005.006873) - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Jose Luiz da Silva - - Shirley Aparecida da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 341/342:
Diante dos termos da certidão e “e-mail” de fls. 343/344, aguarde-se por 90 (noventa) dias, orientações sobre expedição de
novo requisitório. Int. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), RITA DE CASSIA BUZETO DE OLIVEIRA (OAB
159432/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 0006885-33.1999.8.26.0368 (368.01.1999.006885) - Procedimento Sumário - Theresa de Almeida Lima - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Manifeste-se a autora, através da advogada, sobre a informação e documentos de fls.
119/129, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV:
SONIA LOPES (OAB 116573/SP)
Processo 0007396-11.2011.8.26.0368 (368.01.2011.007396) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos
de Crédito - Jose Antonio Boverio - Jose Francisco Aparecido Manzato - Fls.373/381: aguarde-se, por 6 (seis) meses, nova
manifestação do exequente, de acordo com a manifestação constante do último parágrafo da petição de fl.374. Int. - ADV:
WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP)
Processo 0009566-73.1999.8.26.0368 (368.01.1999.009566) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil Sa - Joao Antonio Gil - Diante da justificativa apresentada pelo patrono do executado (fls.968/975),
INTIME-SE o advogado do executado, mediante contato telefônico, para que informe, diretamente ao serventuário, o atual
endereço de seu constituinte. A seguir, INTIME-SE pessoalmente o executado, expedindo-se mandado ou precatória, para que
providencie a juntada aos autos de certidões atualizadas das matrículas de todos os imóveis mencionados nas petições de
fls.948 e 956/960, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de não o fazendo , sua atitude ser considerada como ato atentatório
à dignidade da Justiça, com incidência de multa no valor correspondente até 20% do valor atualizado do débito em execução
(artigo 774, inciso V, e parágrafo único, do novo CPC). Instrua-se o mandado ou precatória, com cópias de fls.948 e 956/960.
Caso o endereço atual do executado seja nesta Comarca, deverá o exequente providenciar o prévio recolhimento da diligência
do Oficial de Justiça, e na hipótese do endereço estar localizado em outra Comarca, deverá o exequente distribuir a precatória,
a fim de possibilitar a respectiva intimação do devedor.Int. - ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP), MARCEL GUSTAVO BAHDUR
VIEIRA (OAB 184768/SP)
Processo 0009566-73.1999.8.26.0368 (368.01.1999.009566) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos
de Crédito - Banco do Brasil Sa - Joao Antonio Gil - O exequente, através de seu procurador, fica devidamente intimado a
providenciar a impressão da Carta Precatória expedida nestes autos, através do “site” http://esaj.tjsp.jus.br, instrui-la com as
cópias necessárias e, posteriormente, comprovar a distribuição no Juízo deprecado. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP), JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), JOSÉ
HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP), JOSE HENRIQUE FRASCA (OAB 16920/SP)
Processo 3000537-54.2013.8.26.0368 - Procedimento Comum - Nota de Crédito Comercial - Vera L. S. Maria & Cia. Ltda.
ME - Carlos Felipe Rodrigues de Moura - Manifeste-se o exequente, através de seu procurador, quanto ao prosseguimento do
feito, uma vez que a r. sentença prolatada nestes autos transitou em julgado. Observando-se que o cumprimento de sentença
deverá ser distribuído de forma digital, através de peticão intermediária. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0270/2018
Processo 0002892-54.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Cheque - SEVERINO VALTER DIAS DA SILVA - GERSON
ANTONIO SIMÃO M.E. - Gerson Antonio Simão - Fica o Dr. Danilo de Oliveira Pita intimado de que, Os Autos encontram-se
desarquivados em cartório conforme solicitação, disponível pelo prazo de 10 (dez dias). No silêncio retornarão ao arquivo. ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP), DANILO DE OLIVEIRA PITA (OAB 332582/SP)
Processo 0004612-71.2005.8.26.0368 (368.01.2005.004612) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Municipio de Monte Alto
- Imobiliária Inforçatti Sc Ltda - Vistos.Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta por IMOBILIÁRIA INFORÇATTI S/C
LTDA nos autos da execução fiscal que lhe move a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO, pela qual requer a extinção
da presente execução, alegandonulidade da Certidão de Dívida Ativa e prescrição (p. 223/233).Em resposta, a municipalidade
excepta argumenta que não houve prescrição, uma vez que da data da constituição do crédito até a data da distribuição da
presente execução não se passaram mais de 05 (cinco) anos. Alega, ademais, que não há nulidade nas CDA’s. Pede a rejeição
da exceção de pré-executividade (p. 238/240).É o relatório. Fundamento e DECIDO.A Súmula nº 393 do Superior Tribunal de
Justiça estabelece que “a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis
de ofício que não demandem dilação probatória”. A exceção (objeção) em tela preenche tais requisitos, eis que veicula matérias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º