TJSP 20/03/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2539
2012
Processo 1007692-61.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Supernova
Maxima Lubrificantes Ltda Me - Gisele Monteiro da Silva Moto Peças Epp - - Gisele Monteiro da Silva - Vistos.Fl. 102: Expeçase certidão nos termos do art. 828 do C.P.C., com urgência. No prazo de dez dias da sua disponibilização nos autos, comprove
o exequente as averbações efetivadas. Fls. 110/112: O estágio procedimental da ação em voga, circunscrito à ausência de
citação das executadas, não está a determinar medidas atinentes à própria penhora sob o rótulo de bloqueio. Veja-se, sequer é
hipótese de arresto que, aliás, não se confunde com a penhora on line, a ser realizada pelo convenio Bacen-Jud e Renajud, eis
que, o arresto é efetuado pelo Oficial de Justiça, se ausente o executado e havendo bens visíveis que possam ser constritos,
o que, não é o caso dos autos (art. 830 do C.P.C). Aliás, a nova ordem processual determina ao exequente que, na hipótese
de não localização dos executados, providencie a citação por edital (§ 2º do artigo 830 do C.P.C.). Isto posto, não se justifica
o deferimento da medida constritiva requerida. Ademais, não há fato concreto que faça presumir a dilapidação do respectivo
patrimônio. Frisa-se tanto o CIRETRAN como o DENATRAN fornecem dados cadastrais mediante requerimento do interessado e
independentemente de ordem judicial, inclusive os Cartórios de Registro de Imóveis. Ressalta-se, em demandas onde prevalece
o interesse privado, compete à parte diligenciar por seus próprios meios a localização das executadas, esgotando-os. Não cabe,
desta feita, ao Judiciário, atuar como mero agente localizador, sob pena de desvirtuar-se de sua função originária que é a de
dirimir conflitos. Finalmente, mediante expresso requerimento e recolhimento das despesas necessárias, faculta-se o uso dos
sistemas conveniados para pesquisa de endereço (Bacenjud, Infojud, Renajud, TRE-SIEL e Serasajud). Intimem-se. Cumpra-se.
Mogi das Cruzes, 15 de março de 2018. - ADV: JACI DA SILVA PINHEIRO (OAB 87508/SP)
Processo 1009173-93.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Motoppar Indústria e Comércio de
Automatizadores Ltda - Tabata Gomes Coelho Veículos - Me - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, NO PRAZO DE CINCO DIAS,
ACERCA DO MANDADO QUE RETORNOU NEGATIVO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO.NO SILÊNCIO, INTIME-SE A DAR
ANDAMENTO, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 485, §1º, C.C. ART 318, PARÁGRAFO
ÚNICO, AMBOS DO CPC. - ADV: MARIA CLARA DOS SANTOS BRANDÃO CANTU (OAB 154948/SP)
Processo 1009342-51.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Ariel Pacheco Rodrigues - Berenice Aparecida Alves Pacheco - RGT Administradora de Bens S/C Ltda - - Sindonio de Freitas Camara - - Rosali Moroni
Freitas Camara - - Orlando Lunardi Filho - - Sonia Tereza dos Reis Lunardi - - Mario Daniel Lunardi - - MARIA DO CARMO
LUNARDI - - João Roberto Lunardi - - Crisluci de Oliveira Silva Lunardi - - Silvio Luiz Lunardi - - Mariucia Tozatti e outros Ciência ao requerente de que a carta de adjudicação encontra-se disponível para retirada em Cartório em até cinco dias. - ADV:
ANA RITA GOMES SILVA (OAB 139575/SP), MARIO MASSAO KUSSANO (OAB 101980/SP)
Processo 1009548-60.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Jsl Locações S/A - Rodrigo
Bassan - - Vanderlei Lopes - DIGA AINDA, EM CINCO DIAS, SOBRE O OFÍCIO ADVINDO DO IIRGD. - ADV: ANDRE NORIO
HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1010129-41.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005083-20.2014.8.26.0606 - 4ª Vara Cível)
- Leo Madeiras, Máquinas & Ferragens Ltda - Jse Moveis Planejados Ltda Me, na pessoa de seus representantes legais Manifeste-se a parte interessada, a respeito da certidão negativa do Sr.Oficial de Justiça de fl.65, no prazo legal. Na omissão
devolva a precatória. - ADV: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196317/SP)
Processo 1012585-32.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Bandeirante
Energia S/A - Filomena Candida da Silva - Vistos.Fls. 22/23: Nos termos do artigo 3º do Provimento CSM nº 1864/2011, nenhum
serviço de obtenção de informações ou bloqueio será executado sem o prévio recolhimento ao Fundo Especial de Despesa.
Assim, no prazo de dez dias, comprove a exequente o pagamento da aludida taxa. Atente-se a serventia que, nos termos da
decisão proferida às fls. 29/31, foi concedida gratuidade da justiça à executada. Ademais, apresente o credor planilha de cálculo
com detalhamento dos índices considerados, demonstrando ainda que não foram incluídos valores atingidos pela condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, § 1º, do C.P.C.. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se.Mogi
das Cruzes, 16 de março de 2018. - ADV: VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP), GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), DUARTE ALBERTO LOJAS ANES (OAB 282803/SP)
Processo 1012846-26.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Associação dos Adquirentes de Lotes Em Aruã - Hermes Costa Freire - Vistos.O princípio constitucional do devido processo
legal impõe a necessidade de citação do executado.Esta citação(no caso da pessoa física)deve ser real, porque só se admite
a citação ficta em casos excepcionais em que a citação real é impossível (por edital quando desconhecido o paradeiro; e por
hora certa quando se oculta maliciosamente).Assim, o §4º do art. 248 do CPC ao permitir a citação ficta (quando a citação real
é possível) fere o princípio constitucional do devido processo legal e, por consequência, tal norma é inconstitucional e, como tal,
nula.Note-se que é impossível aferir se o executado recebeu realmente a comunicação processual, porque não compareceu ao
processo.Assim, não se reconhece como válida tal citação ficta (fl. 75).Providencie o autor o recolhimento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias. Após, cite-se o executado, por meio de oficial de justiça,para os termos da decisão
proferida às fls. 71/72. O presente por cópia serve de mandado de citação, penhora e intimação. No silêncio da parte credora,
intime-se a por carta para suprir a falta no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono. Intime-se. Cumpra-se. ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1013119-39.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano S/A
- Carolina Rodrigues da Cunha Eugenio - FL. 116. RECOLHA A TAXA POSTAL CORRESPONDENTE, EM CINCO DIAS.NO
SILÊNCIO, CUMPRA-SE PARTE FINAL DE FL.111. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1013168-46.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Fernanda Sales da Silva - Faculdade
Associada Brasil - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a autora de fls. 238 e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Cientificação da autora quanto
aos documentos de fls. Retro. - ADV: MARCIO JOSE NUNES DOS SANTOS (OAB 383351/SP), ELIANE MARIA SALDANHA
PEREIRA (OAB 387777/SP), JONATAS DE PAULA CRUZ (OAB 268427/SP)
Processo 1014476-20.2017.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Itaquareia
Industria Extrativa de Minerios Ltda - Nelson Pereira - - Lindinalva Maria da Conceição - Ciência ao autor da certidão de
fls.102 (liberação dos mandados para citação dos requeridos). O autor deverá entrar em contato com o oficial de justiça, para
acompanhar a diligência, diante do que consta às fls.92/93. Prazo: 48 horas. - ADV: NILSON FRANCO DE GODOI (OAB 94060/
SP), LUIZ ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP)
Processo 1014881-56.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Luciene Novais - Adilson
Augusto de Moraes - Vistos.Apensem-se os presentes aos autos do processo nº 1007738-50.2016, para prosseguimento e
oportuno julgamento conjunto.Para o fim de apreciação do pedido de gratuidade processual, junte o réu, comprovante de
seus rendimentos (atual) e cópia da última declaração do imposto de renda.Nesse sentido:”Não é ilegal condicionar o juiz a
concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercido pelo interessado fazem em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º