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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 20 de março de 2018 - Página 2013

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TJSP 20/03/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 20 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2539

2013

princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ RT 686/185). No mesmo sentido: RT 783/314 (...), JTJ 213/231(...).” (Lei
n. 1.060/50, art. 4º: nota 4a., Theotônio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, “Código de Processo Civil e legislação processual
em vigor”, 36ª edição, Ed. Saraiva, 2004, pág. 1.230).Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de se presumir a capacidade econômica
e, consequentemente, deliberar-se pelo indeferimento do pedido de justiça gratuita.Int. - ADV: GILMAR JOSE DA SILVA (OAB
216049/SP), JOSE BERALDO (OAB 64060/SP)
Processo 1016569-53.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Myriam Rodrigues Ferreira
- Telefonica Brasil S/A - Vistos.Fls. 82/116: Nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, manifeste-se a autora, querendo, sobre os
documentos juntados pela ré, no prazo de 15 dias.A impugnação à justiça gratuita interposta pela ré não veio acompanhada
de qualquer prova capaz de elidir a condição de necessitada em relação à autora.Os comprovantes juntados às fls. 14/18
demonstram que a impugnada não aufere rendimentos de alta monta que ensejem a presunção de possibilidade econômica,
sequer atingindo o valor de três salários mínimos mensais.Outrossim, observa-se que a autora é pessoa idosa e aufere
parcos rendimentos a título de aposentadoria. Dessa forma, REJEITO a presente impugnação ao pedido de justiça gratuita,
por absoluta falta de prova.No mais, estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, pelo menos em
tese.Não há nulidades ou irregularidades a sanar, nem preliminares a serem analisadas.DECLARO O FEITO SANEADO.A
questão controvertida nos autos é meramente de direito, mostrando-se, por outro lado, suficiente a prova documental produzida,
para dirimir as questões de fato suscitadas, sendo desnecessária a produção de outras provas além das já encartadas aos
autos.Dessa forma, declaro encerrada a instrução.Concedo o prazo sucessivo de 15 dias, para que cada parte apresente seus
memoriais, a começar pela parte autora. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos para sentença.Intime-se. - ADV:
MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), DOUGLAS DOS REIS (OAB 385690/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA
JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1016632-78.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Santos Gomes Faculdade Associada Brasil - Fab - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a autora de fls. 238 e, nos termos do art. 203,
§ 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Cientificação da
autora quanto aos documentos de fls. Retro. - ADV: MARCIO JOSE NUNES DOS SANTOS (OAB 383351/SP), ELIANE MARIA
SALDANHA PEREIRA (OAB 387777/SP), JONATAS DE PAULA CRUZ (OAB 268427/SP)
Processo 1017300-83.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Rodrigo Rodrigues Nascimento
Estacionamento Me - Clayton Takayuki Yoshida Mogi das Cruzes - Me - Vistos.Diante do recebimento da carta de intimação
(fl. 81) e decurso de prazo certificado à fl. 84, libere-se a guia de mandado de levantamento judicial nº 154/2018. Proceda-se o
credor à sua retirada. Outrossim, defiro nova ordem de penhora on line (fls. 82/83). Consoante relatório que segue, este Juízo
solicitou a indisponibilidade do valor indicado às folhas 82/83 (R$ 7.036,46) em contas bancárias e aplicações do devedor (CNPJ
nº 04.499.899/0001-90) por meio do sistema eletrônico BACEN. Aguarde-se por cinco dias e tornem para conferência. Havendo
êxito na providência, a ordem de transferência judicial terá efeito de ampliação da penhora sendo ainda dispensada a lavratura
de termo por expressa previsão legal. Intimem-se. - ADV: LUIS GUSTAVO SOUSA DO NASCIMENTO (OAB 342705/SP)
Processo 1017650-37.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabricio
Vainer Ono da Costa - Demacar Multimarcas - Vistos.De fato, a causa de pedir remota de ambos os processos é a mesma, tendo
sido o primeiro feito distribuído a este juízo, razão porque aceito a competência (arts. 54, bem como 55, caput e § 1º, ambos
do CPC). Determino o apensamento dos autos e, após a correspondente regularização, tornem-me ambos conclusos para a
prolação de sentença conjunta. Ciência às partes.Intime-se. - ADV: JORGE NORONHA JUNIOR (OAB 309822/SP), GLAUCIA
CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP)
Processo 1018453-54.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Jose Severino da Silva - - Ivana Mariano da
Silva - Igor Sebastião Domingues - Vistos.Não regularizada a representação processual do requerido no prazo fixado (ausência
de procuração ad judicia), declaro-o revel, nos termos do art. 76, § 1º, II do CPC, devendo ser desconsiderada sua contestação,
salvo no que tange às matérias de ordem pública, a serem apreciadas oportunamente. Retire-se o nome do patrono do réu do
cadastro. De outra banda, não tendo sido juntados os documentos capazes de demonstrar a alegada carência de recursos,
fica também indeferido o pleito de concessão da justiça gratuita.Observo que os autores juntaram documentos novos com a
réplica, aparentemente indicando causa de pedir complementar (vide fls. 69), sobre a assunção de compromisso formal pelo réu
para a resolução do problema de acesso ao lote dos requererentes, razão porque concedo ao requerido prazo de 15 dias para
a respectiva manifestação, nos termos dos arts. 329, II, 346 c/c 437, § 1º, todos do CPC.Intime-se. - ADV: VANDA ZENEIDE
GONÇALVES DA LUZ (OAB 321575/SP), RITA DE CASSIA GONÇALVES DA LUZ (OAB 372412/SP), JONATHAN CONTIERE
SAMPAIO (OAB 355722/SP)
Processo 1019991-70.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Associação dos Adquirentes de
Lotes Em Aruã - José Carlos Safiotti - - Yolanda Pinto Safiotti - Vistos.Manifeste-se a requerente sobre os ARs negativos de
fls. 113/114 (o primeiro “Recusado” e o segundo com anotação de “Mudou-se”).Ante a proximidade da audiência, dê-se baixa
na pauta do CEJUSC.Anoto que os requeridos são casados entre si, portanto, s.m.j., residem no mesmo endereço. Assim,
deveriam ter sido expedidas duas cartas de citação para cada endereço indicado a fls. 106.Manifeste-se, pois, a requerente, no
prazo legal.Intime-se. - ADV: VANESSA ELLERO (OAB 310272/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0317/2018
Processo 0000032-62.2018.8.26.0361 (processo principal 0026183-12.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Pagamento - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda Omec - Wagner Luiz de Campos - Vistos.Embora tenha o
exequente cumprido parcialmente o ordenado em fls. 4, parte dos requisitos dispostos no art.1.286, § 2º das NJCGJ não fora
trazido aos autos da forma devida, como a juntada do mandado de citação cumprido ou eventual edital e das procurações
outorgadas pelas partes ou nomeação de curador especial. Ademais, não restou acostado aos autos deste incidente cópia
das fls. 21/30 dos autos principais (documentos que foram constituídos como título executivo judicial).Desta forma, deverá o
exequente, no prazo de 15 dias, cumprir integralmente a decisão de fls. 4, conforme preceitua o art. 317 do Código de Processo
Civil, sob pena de extinção do processo, com fulcro no art. 485, III do mesmo Diploma Legal.Intime-se. - ADV: ROSELI DOS
SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), GUILHERME ROSSI JUNIOR (OAB 141670/SP)
Processo 0000139-09.2018.8.26.0361 (processo principal 1008186-23.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Thais Bueno Manera Tiarga - Antonio Galvão Paes - Vistos. Proceda-se o registro da Execução no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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