TJSP 23/03/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2542
2012
fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.Diante do exposto, INDEFIRO a tutela
provisória.2) Intime(m)-se e cite(m)-se, com as advertências de praxe. - ADV: MARCOS ALBERTO SILVA DO NASCIMENTO
(OAB 151611/SP)
Processo 1003910-75.2018.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Elisabeth de Fátima Sona Vistos.Inicialmente, intime-se a parte embargante para trazer aos autos cópia da procuração passada pelo embargado ao seu
advogado. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.Com ou sem atendimento, tornem.Intime(m)-se. - ADV: RENAN JUNIOR
TOLEDO (OAB 352009/SP)
Processo 1005096-70.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Novo Canaa - Vistos.1. Escoado o
prazo sem pagamento, PROCEDA-SE à inclusão de minuta no sistema BacenJud, servindo o extrato positivo de bloqueio e
transferência como termo de penhora. Não será efetivada a penhora de valor irrisório a fim de não movimentar a máquina
judiciária com valores que não são suficientes para a satisfação efetiva da dívida.Com a penhora de valor total da dívida deverá a
parte executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias.Ocorrendo bloqueio parcial de numerário, desde que não
se trate de valor irrisório, a parte executada deverá apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias.Antes porém, deverá
integralizar o valor total da dívida, visto que, em regra, nos termos do Enunciado 117 do Fonaje, “é obrigatória a segurança do
Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.
Nada sendo apresentado, presumir-se-á incontroversa a questão, expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte
exequente. 2. Caso infrutífera ou parcial a penhora on-line, PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio total dos veículos em nome
da parte executada, junto ao sistema RenaJud. Com o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação, salvo em caso de
veículos alienados fiduciariamente ou com outras restrições relevantes. 3. Não sendo encontrados veículos, MANIFESTE-SE a
parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens penhoráveis, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção
do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: KELLY APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 376730/SP)
Processo 1005096-70.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Novo Canaa - Manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista o ofício ou certidão de oficial de justiça de fls. 74 e fls. 76, no prazo de
dez dias, sob pena de extinção. - ADV: KELLY APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 376730/SP)
Processo 1008447-51.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Israel da Silva Veiga - - Valdilaine
do Espírito Santo Veiga - Wilson Maximiano de Souza - - Maria Cláudia de Jesus Sacramento Souza - Vistos.Fls. 112/124: Ciente
da interposição de Agravo de Instrumento pela parte executada.No juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos.Aguarde-se comunicação quanto aos efeitos em que recebido o recurso ou seu julgamento.Intime(m)-se.
- ADV: ADILSON STELLA JUNIOR (OAB 302821/SP), NELSON MARQUES LUZ (OAB 78943/SP)
Processo 1011481-05.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gerson
Alves de Souza - “ O autor deverá se manifestar sobre a certidão negativa em cinco dias, após esta intimação.”.-( deixei de
proceder a constatação e penhora fui informado pela executada que não possui bens passivos de penhora, sendo que deixou
o veículo eu uma oficina, contudo o veículo sumiu.).- - ADV: ESTEFANIA DOS REIS DAVID MESQUITA DE CASTRO (OAB
143185/SP)
Processo 1013202-55.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Regina Yuzuru Ito Fica o patrono do autor INTIMADO(A) para apresentar o ofício com nº RGI (Registro Geral de Indicação), ou informá-lo, visto
ser necessário para emissão de certidão de honorários, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: GILSON SENE RODRIGUES (OAB
293064/SP)
Processo 1013452-54.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Kuza
Coralino da Silva - Janete Pinto da Silva - - Carla Aparecida da Silva - Vistos.Consigno que a presunção constante do artigo 4º, §
1º, da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para
tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade
das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero expectador no deferimento ou
não do benefício. A própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes “que comprovarem insuficiência
de recursos” (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal).O autor é comerciante, As circunstâncias do caso não permitem
presumir pobreza. Note-se que foi contratado inclusive advogado particular para patrocínio da causa, o que já demonstra certa
capacidade financeira, por ora, indeferido o benefício pleiteado.Deverá o(a) recorrente comprovar o recolhimento do preparo,
em 48 horas, sob pena de deserção. Intime-se. - ADV: ADRIANA APARECIDA DE SOUZA PIRES (OAB 254843/SP), MARIO
SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), JOSE DOS PASSOS (OAB 98550/SP)
Processo 1013539-78.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo para Uso Próprio - Antonio Chafy Tahan
- Joelci Nimeth - - Rosilva dos Santos Nimeth e outro - Fica a parte exequente intimada da expedição do mandado fls. 171/172,
devendo entrar em contato com a central de mandados para agendar a diligência conforme r. Decisão fls. 169. - ADV: LUIZ
HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP), GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP)
Processo 1014023-59.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Milton Yutaka Massuda Amara Lucia Mello Della Nina e outro - “ O autor deverá se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, em cinco dias, após
esta publicação.”.-( deixei de proceder a penhora de bens.) - ADV: VIVIAN DE ALMEIDA E SOUSA (OAB 343095/SP), PEDRO
HENRIQUE LIMA CAMARGO (OAB 364286/SP)
Processo 1017516-10.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Fernando Mitsuo
Ohashi - Vistos.1. Decorrido o prazo sem pagamento, PROCEDA-SE à inclusão de minuta no sistema BacenJud. O extrato
positivo de bloqueio e transferência serve como termo de penhora. Não será efetivada a penhora de valor irrisório para não
movimentar a máquina judiciária inutilmente.Com a penhora de valor total da dívida, deverá a parte executada apresentar
embargos à execução em 15 (quinze) dias.2. Caso infrutífera ou parcial a penhora on-line, PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio
total dos veículos em nome da parte executada, pelo sistema RenaJud.Com o bloqueio, expeça-se mandado de penhora
e avaliação, salvo em caso de veículos alienados fiduciariamente ou com outras restrições relevantes.2.1. Com a penhora
parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação.No entanto, para que sejam conhecidos os embargos,
o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida (Enunciado 117 do FONAJE).Nada sendo requerido, em
15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor, expedindo-se mandado de levantamento em favor da
parte exequente. 3. Não sendo encontrados bens suficientes penhoráveis após o BacenJud e o RenaJud, INTIME-SE a parte
exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º,
da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: SUELI BOVOLENTO (OAB 60021/SP)
Processo 1017516-10.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Fernando Mitsuo
Ohashi - Fica a parte exequente intimada para indicar bens penhoráveis, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do
feito, conforme teor da decisão de fls. 27/28. - ADV: SUELI BOVOLENTO (OAB 60021/SP)
Processo 1017831-09.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Alexandre Keler
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