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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 27 de março de 2018 - Página 2016

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TJSP 27/03/2018 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2544

2016

- SP, como incurso no artigo 33, “caput”, da Lei nº 11.343/06, uma vez que os fatos narrados e pesquisados no Inquérito
Policial merecem ser submetidos ao crivo do contraditório, ante a existência suficiente de indícios de autorias a justificar o
recebimento da inicial, de maneira que as defesas preliminares apresentadas não lograram enfraquecer esses elementos. A
conduta imputada ao acusado é calcada em elementos razoáveis de autoria e materialidade. Os requisitos necessários para
oferecimento da denúncia foram observados.Diante disso, designo de audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de abril
de 2018, às 17h00min, nos termos do artigo 57 da Lei 11.343/06. Citem-se, intimem-se e requisitem-se. Ressalto desde já que
fica indeferida a oitiva em audiência de testemunhas de mero antecedente do réu (art. 400, §1º, parte final, CPP), podendo a
prova de antecedentes do réu ser produzida pela juntada de declaração escrita (arts.231 e 232, do CPP). - ADV: ANA CLARICE
DA SILVA (OAB 347934/SP)
Processo 0000622-42.2018.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Jose
Deri Rodrigues Junior - Há nos autos indícios de que o acusado tenha praticado os fatos descritos na denúncia, de maneira
que a defesa escrita apresentada (fls. 54/68) não logrou enfraquecer esses elementos, mesmo porque envolve questões de
mérito que serão apreciadas ao final. Como bem salientou o Ministério Público as alegações da defesa nada trazem aos autos
que pudesse evidenciar eventual rejeição da denúncia ou absolvição sumária do autor (fl. 83). Assim, não cabe nesta fase, a
absolvição sumária prevista no art. 397 do CPP necessitando de dilação probatória. Ante o exposto, ratifico o recebimento da
denúncia (fl. 39). Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de abril de 2018, às 15h00min. - ADV: DÂMARIS
HELENA DE JESUS SOARES (OAB 298888/SP), EDWARD JOSÉ DE ANDRADE (OAB 197682/SP)
Processo 0002346-18.2017.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Leandro Ricardo Caixeta
e outro - Diante do exposto, indefiro o pedido de prisão domiciliar. Encaminhe-se cópia da presente decisão à Penitenciária
para ciência. Int. Dil. - ADV: ANGELO DONIZETI BERTI MARINO (OAB 106467/SP), JACQUELINE BERGAMIN DA SILVA (OAB
340072/SP), ESTELA BUJATO (OAB 313284/SP)
Processo 0003144-76.2017.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Colaboração com Grupo, Organização ou
Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas - Fabio Jeferson Silva Marinho de Souza - Diante do exposto, indefiro
o pedido de prisão domiciliar. Int. Dil. - ADV: JOSÉ ABDALA TAUIL (OAB 58143/MG)
Processo 0003144-76.2017.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Colaboração com Grupo, Organização ou
Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas - Fabio Jeferson Silva Marinho de Souza - REPOSTA AO OFÍCIO
DO HC Nº 440.242-SP DO STJPACIENTE: ELVIS HENRIQUE VIEIRAREFERENTE AO TELEGRAMA Nº MCD5T-11374Ação
de origem: 0003144-76.2017.8.26.0360 da 2ª Vara da Comarca de MococaEXMO. SR. DR. MINISTRO RIBEIRO DANTAS,
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇATenho a honra de prestar a Vossa Excelência as informações requeridas no ofício
em epígrafe, referentes ao Habeas Corpus supra.O paciente foi denunciado (756/771) pelo Ministério Público Estadual, como
incurso no artigo 33, “caput”, combinado com o artigo 35, “caput”, ambos da lei 11343/06, na forma do artigo 69 do Código Penal,
pelos fatos descritos na denúncia à qual me reporto. O inquérito policial se originou de Portaria (fls. 02). A autoridade policial
representou pela prisão temporária e busca domiciliares dos acusados, tendo o Ministério Público manifestado pelo deferimento
(fls. 399/401 e 410/413). Em 07 de novembro de 2017, foram decretadas as prisões temporárias e as buscas domiciliares (fls.
414/417). O relatório da autoridade policial foi feito em 30 de novembro de 2017 (fls. 680/682). A denúncia foi oferecida em 07
de dezembro de 2017 (fls. 756/771) com pedido de prisão preventiva.Em 07 de dezembro de 2017 foram decretadas as prisões
preventivas dos acusados ELVIS HENRIQUE VIEIRA, WEVERTON ÁLVARO FERREIRA DA SILVA, ISABELA TAILINE DIAS
POCAIA, JACQUELINE APARECIDA FERRAREGI, VALDIR ALEXANDRE DA COSTA, RENAN MURILO CASSIMIRO JÚNIOR,
ALESSANDRO DE SOUZA RODRIGUES, LUAN YURI DA SILVA e DIEGO MARCELINO FLAUSINA MUSTAFE (fls. 822/825).Os
acusados Renan (fls. 985/986), Weverton e Jaqueline (fls. 992/993), Elvis (fls. 1002/1035), Luan (fls. 1084) e Diego Marcelino
Flausina Mustafé apresentaram suas defesas preliminares. Os autos estão aguardando às notificações dos demais acusados e
apresentação de defesas preliminares. Remeto cópias das folhas citadas acima e da senha do processo. - ADV: JOSÉ ABDALA
TAUIL (OAB 58143/MG)
Processo 0003694-71.2017.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PEDRO
AUGUSTO AQUILES e outro - Diante disso, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA À ACUSADA BRUNA LETICIA RODRIGUES
DOS SANTOS, Brasileiro, Solteira, RG 54876379-SP, pai UESDER COSTA DOS SANTOS, mãe SONIA CRISTINA RODRIGUES,
Nascido/Nascida em 11/05/1999, de cor Preto, natural de Mococa - SP, Rua José Amato, 368, JD SÃO JOSÉ, Mococa - SP,
cumulada com as seguintes medidas cautelares diversas da prisão: a) comparecimento mensal em Juízo para justificar suas
atividades; (b) proibição de ausentar-se da Comarca onde reside por mais de oito dias, sem prévia comunicação e autorização
do Juízo; (iii) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, a partir das 21h00; (iv) proibição de frequentar
bares, boates e outros estabelecimentos congêneres e de reputação duvidosa; tudo sob pena de revogação do benefício.
Consigne-se que o descumprimento de qualquer dessas medidas poderá importar na decretação da chamada prisão preventiva
sanção. Expeça-se alvará de soltura.Oficie-se à Polícia Militar e Polícia Civil para fiscalização das medidas cautelares. - ADV:
LUCELAINE CRISTINA BUENO (OAB 331069/SP)
Processo 0004191-85.2017.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Colaboração com Grupo, Organização ou
Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas - Cristiano Rodrigues e outros - Diante disso, CONCEDO A LIBERDADE
PROVISÓRIA À ACUSADA ALINE RODRIGUES MAGALHÃES, Brasileiro, Companheira, Prendas do Lar, RG 44283802, pai
JOSE MAGALHAES, mãe VERA LUCIA RODRIGUES, Nascido/Nascida em 08/09/1995, de cor Pardo, natural de Mococa - SP,
Rua Rio Grande do Norte, 616, Jardim Nova Mococa, CEP 13731-295, Mococa - SP, cumulada com as seguintes medidas
cautelares diversas da prisão: a) comparecimento mensal em Juízo para justificar suas atividades; (b) proibição de ausentar-se
da Comarca onde reside por mais de oito dias, sem prévia comunicação e autorização do Juízo; (iii) recolhimento domiciliar no
período noturno e nos dias de folga, a partir das 21h00; (iv) proibição de frequentar bares, boates e outros estabelecimentos
congêneres e de reputação duvidosa; tudo sob pena de revogação do benefício. Consigne-se que o descumprimento de qualquer
dessas medidas poderá importar na decretação da chamada prisão preventiva sanção. Expeça-se alvará de soltura.Oficie-se à
Polícia Militar e Polícia Civil para fiscalização das medidas cautelares. - ADV: LUIZA MAZIERO BARBOSA (OAB 390883/SP),
JAMIL ANTONIO NICOLAU FILHO (OAB 195647/SP)
Processo 1003608-83.2017.8.26.0360 - Procedimento ordinário - Fornecimento de Medicamentos - José Eduardo Mega Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos.Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos.Às contrarrazões.
Encartadas ou decorrido o prazo, procedam-se às anotações de praxe e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
Câmara Especial, com os cumprimentos de estilo.Dil. - ADV: HENRIQUE MARTINI MONTEIRO (OAB 249187/SP), LUCAS
EMMANUEL TOSTA DE FREITAS (OAB 263942/SP)
Processo 1500013-82.2018.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Resistência - LINCOLN ERIK LUIZ VICENTE
- Nota de cartório: ciência de que foi nomeado para defender o réu, e de que os autos digitais aguardam apresentação de
resposta à acusação, no prazo de dez dias. - ADV: RAFAEL GRATIERI GALLATI (OAB 289907/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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