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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018 - Página 2010

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TJSP 02/04/2018 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2546

2010

em 20% sobre o débito corrigido (já incluído na planilha de cálculo).Intime-se. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/
SP), JOSÉ ARLAN DE JESUS (OAB 381609/SP)
Processo 1004209-52.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Zaragoza Importação e
Exportação Ltda - Elder Martins das Neves - Vistos.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução
forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3
(três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução (CPC, art. 827), com a
advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC,
art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à
execução, ou na falta destes, ao final do procedimento executório, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do
exequente (CPC, art. 827, §2º) .Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à
penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art.
829, § 1º, do C.P.C.).Nos termos do art. 830, do C.P.C., se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos
bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará
o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando
pormenorizadamente o ocorrido. Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora
certa. Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente
de termo.É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.O
executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias
(CPC, art. 914), a contar da citação, na forma do art. 231 c.c. art. 915, ambos do C.P.C.. Os prazos contam-se na forma do § 1º
do art. 915 em caso de litisconsórcio passivo. Atente-se para os regras dos demais parágrafos do art. 915, do C.P.C..No caso de
embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução
(CPC, art. 918, parágrafo único, e art. 774, II).O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários advocatícios), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer
seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).Frise-se que a penhora de bens imóveis, quando apresentada certidão da
respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, deverá
ser formalizada lavrando-se termo nos autos, conforme estabelece o artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, observandose, quanto à penhora de imóvel, os termos do Provimento CGJ n. 30/2011 (publicado no DJE de 19/12/2011, págs. 10/11), que
dispõe sobre “penhora on line”. Oportunamente, se necessário, será nomeado perito para avaliação.Observo que, a interpretação
sistemática dos artigos 845, § 2º, e 914, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado
em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Havendo requerimento, defiro a expedição de carta /AR digital.Intime-se. - ADV: WAGNER LUIZ
DELFINO DOS SANTOS (OAB 290371/SP)
Processo 1008308-02.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial
Nova Vida - Cássia Karina Siqueira - Vistos.Chamo os autos à ordem.A decisão de fls. 74/76 equivocadamente refere-se a
procedimento de execução de título extrajudicial, contudo o procedimento adotado neste feito é o procedimento comum. Assim
sendo, reconsidero a decisão retro.Ante o completo endereço trazido pelo autor à fl. 82, expeça-se carta postal de citação
intimação da ré, para que ela, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III,
do CPC, sob pena de revelia.Anoto, ainda, que, no que toca à audiência de conciliação, na específica hipótese dos autos, não
se revela útil neste momento a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é - pelo que a experiência
forense demonstra em lides desta natureza - hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para
as partes e para a rápida solução da lide, motivo pelo qual deixo, por ora, de designar audiência de tentativa de conciliação.
Decorrido o prazo disposto acima, certifique-se e tornem conclusos. Int. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1011648-85.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Girassol
- Ademilson Daniel Sampaio Costa - Vistos.Diante da planilha de cálculo apresentada às fls. 75/76, considerando que o título
extrajudicial que fundamenta a presente execução refere-se tão somente às prestações vencidas e constantes da planilha de
débito que acompanham a inicial e o termo de acordo de fls. 54/55 (período de julho a dezembro de 2015 e fevereiro a novembro
de 2016), manifeste-se a parte exequente sobre a satisfação do seu crédito, no prazo de quinze dias. Advirto que o silêncio será
considerado como concordância tácita para extinção desta nos termos do art. 924, II, do C.P.C..Frisa-se, parcelas posteriores ao
ajuizamento da execução não se revestem de exigibilidade. Intimem-se. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB
201508/SP)
Processo 1015671-40.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Jose Roberto Santos - Serviço Social
da Indústria do Papel , Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo - Sepaco e outro - Certifico e dou fé que OS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃOforam opostos tempestivamente e, nos termos do art. 203, § 4º,do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônicoo(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):ANTE A CERTIDÃO SUPRA, MANIFESTE-SE OEMBARGADO, EM
CINCO DIAS, QUANTO À PETIÇÃORETRO, COM FULCRO NO ART. 1023, §2º DO CPC.APÓS, CLS COM URGÊNCIA. - ADV:
DIEGO ALVES DO NASCIMENTO (OAB 263376/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP), JULIANA TEIXEIRA BARRETO (OAB
340580/SP)
Processo 1016270-76.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Mpd Engenharia Ltda - Jr Empreiteira
Ltda Me - Vistos.Defiro a pesquisa de endereço junto ao sistema Bacenjud. Seguem informações obtidas. Indique a autora novo
endereço para citação, comprovando-se nos autos o recolhimento das despesas necessárias. Após, cumpra-se a decisão de fl.
228.No silêncio, intime-se a por carta para suprir a falta no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono. Intime-se.
- ADV: MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP), HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP)
Processo 1018152-44.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sebastião Alves de
Andrade - Valeria de Fátima Rosa ME - - Sue Elen da Silva Oliveira - Vistos.Fl. 107: Para evitar alegação de nulidade, determino
a intimação da parte autora pela imprensa oficial para dar regular andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção por abandono. Decorrido o prazo, tornem para extinção porquanto já houve válida intimação pessoal (fl. 106). Intimese. - ADV: GLAUCIA NOGUEIRA DE SÁ (OAB 274623/SP)
Processo 1019139-46.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Ivete da Silva Teixeira - - Ivete da Silva Teixeira - Vistos.Defiro a pesquisa de endereço junto aos sistemas Renajud e Infojud.
Seguem informações obtidas. Indique a parte credora novo endereço para citação e comprove o recolhimento das despesas
necessárias. Após, cumpra-se a decisão de fls. 63/65.No silêncio, intime-se a por carta para suprir a falta no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção por abandono. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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