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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018 - Página 2018

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TJSP 02/04/2018 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2546

2018

RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.I - Os
embargos de declaração são recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de
obscuridade, contradição ou omissão.II - Estando o Acórdão embargado devidamente fundamentado, sem defeitos intrínsecos,
são inadmissíveis os embargos que pretendem reabrir a discussão da matéria, não se patenteando também condições de
acolhimento da infringência.III - A contradição que enseja os embargos de declaração é apenas a interna, aquela que se verifica
entre as proposições e conclusões do próprio julgado, não sendo este o instrumento processual adequado para a correção de
eventual error in judicando, ainda que admitido em tese, eventual caráter infringente, o que não é o caso dos autos.Embargos de
Declaração rejeitados.”(EDcl no REsp 1114066/BA, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/09/2010,
DJe 13/10/2010)Consigno que os embargos de declaração não são a via adequada à rediscussão da matéria decidida, isto
porque, conforme entendimento do C. STJ, assim resumido no Informativo nº 585: “O julgador não está obrigado a responder
a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador
possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre
determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada.” (STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min.
Diva Malerbi, julgado em 8/6/2016 - Informativo 585)Não se vislumbram a obscuridade e omissão apontadas. O inconformismo
patente da autora, ora embargante, deve ser dirimido na via recursal própria.Ante o exposto e considerando tudo mais que
do processo consta, CONHEÇO dos embargos pela tempestividade, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, porque ausentes seus
pressupostos. Fica mantida a sentença atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, consigno o depósito em
juízo das chaves do imóvel e documentos correlacionados, fls. 414. Entretanto, reputo prejudicado o pedido de levantamento,
formulado pela autora, tendo em vista o recurso de apelação por ela interposto, fls. 415/420.Aguarde-se o decurso de prazo
para a apresentação das contrarrazões. Após, à Superior Instância, com as nossas homenagens. Int e dil. - ADV: BRUNO
LEMOS GUERRA (OAB 98412/MG), TANIA NATALINA SOUZA E SILVA (OAB 394574/SP)
Processo 1011587-98.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETÁRIOS EM RESIDENCIAL FAZENDA RODEIO - Vistos.Manifeste-se a autora sobre os endereços informados pelo
Renajud, no extrato que segue, indicando logradouros não diligenciados e requerendo o necessário à citação.Intime-se. - ADV:
ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), LIDIANE SOUZA BASSO (OAB 323059/SP), WILLIAN MUTSUO ISHII (OAB
305100/SP), FELIPE ALVES MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 294666/SP), CRISTIANE TIEMI HIRATSUKA AFFONSO (OAB
342400/SP)
Processo 1012094-54.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Estrutural Mogi Construtora Ltda
- Block In Artefatos de Cimento Ltda e outro - 1 - Nos termos do art. 1024. §2º, CPC, manifeste-se o requerente em 05 dias,
inclusive com relação ao prosseguimento da ação em face de Itaú Unibanco.Após, tornem. Int - ADV: MARIO SEBASTIÃO
CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), ILUS RONDON VAZ
RODRIGUES (OAB 108218/SP)
Processo 1013602-69.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.B.S. - E.B.S. e outros - Fls. 170
e 171: Mandados de Intimação devolvidos com negativas. Manifeste-se o requerente. - ADV: CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO
(OAB 129197/SP), JOÃO FERNANDO RIBEIRO (OAB 196473/SP), TATIANE PEREIRA DE MORAES (OAB 355430/SP)
Processo 1014642-52.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Marca - E.M.R. - O.O.E.C.S. - Fls. 198/205: Mensagem
eletrônica encaminhando decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento. Ciência as partes. - ADV: ROSELI DOS
SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), LEONARDO MAIA MOLL (OAB 313618/SP)
Processo 1015910-44.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Marcial Carvalho de Oliveira - Sepaco
Saúde Ltda - Vistos.Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5
(cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo.Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer estritamente às
normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e
ampla defesa.Intime-se. - ADV: FABIO KADI (OAB 107953/SP), LIDIA MARIA CAVALCANTE MONTEIRO (OAB 350147/SP)
Processo 1017106-49.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - O autor deverá efetuar o depósito referente a diligência do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: FRANCISCO
DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1017538-68.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Liminar - João Victor Faria Pizzato - Vistos.Comprove o
autor o determinado a fls.46/48, item “3” com o valor devidamente corrigido, sob pena de revogação da liminar concedida. Prazo
de cinco dias.Alerto ao autor nos termos do artigo 302 do CPC, que a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de
urgência causar à parte adversa. Intime-se. - ADV: ANDREA DE SOUZA CIBULKA (OAB 128015/SP)
Processo 1018324-15.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Ragner de Oliveira
Calixto - Vistos.Trata-se de ação declaratória c.c. pedido de danos morais.Determinado que a parte comprovasse sua
hipossuficiência ou regularizasse o pagamento das custas, quedou-se inerte. Indeferido os benefícios da Justiça Gratuita.É o
relatório.DECIDO.É caso de cancelamento da distribuição, conforme dispõe expressamente o artigo 290 do Código de Processo
Civil, a saber:Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o
pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.Consigne-se que neste caso sequer há a necessidade de
intimação pessoal, conforme jurisprudência deste Tribunal de Justiça, a exemplo da decisão a seguir:EMBARGOS A EXECUÇÃO.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.INTIMAÇÃO PESSOAL. 1- A hipótese do art.
257 do CPC não se confunde com o abandono do processo, sendo necessário somente nesta hipótese,a intimação pessoal
do faltoso (CPC, art. 267, II e III, e § Io). Na ausência de pressuposto processual deve o magistrado, inclusive, reconhecê-la
de oficio (CPC, art. 267, § 3o). 2- Para a hipótese de falta do recolhimento das custas,desnecessária a intimação pessoal.
Precedentes do STJ. 3- Apelação do embargante não provida.Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição da
presente ação.Deverá a serventia levar a efeito os atos necessários.P.R.I. - ADV: RAPHAELA CRISTINA DA COSTA MOURA
(OAB 353734/SP)
Processo 1019101-97.2017.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Recieire Retifica de Motores Ltda Epp - 1 - A manifestação retro
não atendeu ao determinado as fls 36/37 vez que não juntados os documentos determinados. Nesse contexto e por derradeiro,
providencie o requerente o necessário em 05 dias, ainda sob pena de indeferimento.Int - ADV: SABRINA BLAUSTEIN REGINO
DE MELLO (OAB 254411/SP)
Processo 1019185-35.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Corretagem - Luciana Cardoso Nascimento - Andre Bragança
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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